Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 307/2022, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Retifica o Despacho n.º 3688/2022, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de março de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 307/2022

Sumário: Retifica o Despacho 3688/2022, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de março de 2022.

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de março de 2022, o Despacho 3688/2022, de 21 de março, solicita-se que o mesmo seja republicado na sua totalidade.

5 de abril de 2022. - A Chefe do Gabinete, Ema Gonçalo.

Despacho 3688/2022

1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 43.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e as entidades intermunicipais no domínio da educação, torna-se pública, conforme anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de administração escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal de cada uma das câmaras municipais a 31 de março de 2022.

2 - Após a transição dos trabalhadores, devem os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas informar as câmaras municipais da localização geográfica respetiva sobre os trabalhadores que, embora constantes da lista, tenham, entretanto, cessado contrato a termo resolutivo ou outras situações que determinem alterações à lista.

3 - Os procedimentos concursais, vigentes à data da publicação do presente despacho, para recrutamento de assistentes técnicos e assistentes operacionais para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação, mantêm-se em vigor, passando as câmaras municipais da localização geográfica respetiva a ser as entidades responsáveis pelo recrutamento.

4 - O regime previsto nos artigos 42.º a 45.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores transferidos ao abrigo dos contratos de execução celebrados no âmbito do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, designadamente:

a) Campo Maior, Contrato 214/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009;

b) Ponte de Lima, Contrato 335/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2009, objeto de adenda pelo Contrato 863/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro de 2011.

21 de março de 2022. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

ANEXO



(ver documento original)



315212929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda