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Despacho 4361/2022, de 14 de Abril

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Sumário

Designa o Tenente-Coronel do Exército Carlos Alberto Rodrigues Alves para, em comissão de serviço e por um período de cinco anos, exercer o cargo de comandante regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Regional do Norte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 4361/2022

Sumário: Designa o Tenente-Coronel do Exército Carlos Alberto Rodrigues Alves para, em comissão de serviço e por um período de cinco anos, exercer o cargo de comandante regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Regional do Norte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) procedeu à abertura do procedimento concursal n.º 1195_CReSAP_28_05/21, repetido sob o n.º 1265_CReSAP_28_05/21, com vista ao preenchimento do cargo de comandante regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Regional do Norte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

Considerando que o júri do referido procedimento concursal constatou que, no conjunto dos candidatos avaliados, não encontrou três candidatos com mérito para constituir a respetiva proposta de designação;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, quando não haja um número suficiente de candidatos para integrar a proposta de designação após repetição do procedimento, o membro do Governo competente para o provimento pode proceder ao recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, que são sujeitos a avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela CReSAP;

Considerando que a CReSAP, através da sua Comissão Técnica Permanente, emitiu parecer favorável à proposta de designação do Tenente-Coronel Carlos Alberto Rodrigues Alves para comandante regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Regional do Norte, conforme Deliberação 5/2022, de 18 de março;

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Designo o Tenente-Coronel do Exército Carlos Alberto Rodrigues Alves para, em comissão de serviço e por um período de cinco anos, exercer o cargo de comandante regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Regional do Norte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da referida lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 8 de abril de 2022.

6 de abril de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

ANEXO

Nota curricular

Carlos Alberto Rodrigues Alves nasceu a 23 de novembro de 1965 em Luanda, Angola.

É licenciado em Ciências Militares pela Academia Militar.

No âmbito da formação e ensino militar, está habilitado com o Curso de Promoção a Capitão e com o Curso de Promoção a Oficial Superior do Instituto de Altos Estudos Militares.

Exerce funções, em regime de substituição, de Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, desde 17 de dezembro de 2020.

Dos vários cursos militares que possui, destacam-se o Curso de Comandos, o Curso de Operações Especiais, o Curso de Paraquedismo e o Curso de Nadador-Mergulhador de Combate, este último, frequentado na Escola de Mergulhadores da Armada.

Ao longo da sua carreira, prestou serviço em várias unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, nomeadamente no Centro de Instrução de Operações Especiais onde desempenhou diversas funções, desde Comandante de Pelotão, instrutor das diversas matérias específicas dos Cursos de Operações Especiais a Adjunto da Direção de Ensino e Instrução. Na Academia Militar, foi professor das matérias de Armamento e Tiro dos Cursos de Saúde Militar e professor adjunto das Cadeiras B203 e B222 dos Cursos das Armas e Serviços. No Quartel-General da Região Militar do Norte foi chefe da Secção de Informações e Segurança e oficial de Relações Públicas. No Estado-Maior do Comando do Pessoal do Exército, foi adjunto da Repartição de Planeamento, Operações, Informações e Segurança, adjunto da Repartição Técnica para o Gabinete Técnico de Toxicodependências e chefe do Gabinete Técnico de Toxicodependências. Enquanto Capitão, foi Ajudante-de-Campo do Tenente-General Comandante da Região Militar do Norte.

Cumpriu uma comissão de serviço no Teatro de Operações de Timor-Leste, como Comandante de um Destacamento de Operações Especiais.

No âmbito da Proteção Civil, possui vários cursos de formação, tanto nacionais como estrangeiros.

Foi Comandante Operacional Distrital de Bragança entre 1 de junho de 2010 e 2 de junho de 2013, tendo assumido a mesma função a 3 de junho de 2013 para o distrito do Porto até 16 de dezembro de 2020.

Da sua folha de serviço, para além das Referência Elogiosas, constam oito louvores: um concedido por Secretário de Estado, um concedido pelo General CEMGFA, três por Tenente-General e três concedidos por Coronel.

É condecorado com a Medalha de Mérito Militar de 3.ª Classe, a Cruz de S. Jorge de 3.ª Classe, a Medalha de D. Afonso Henriques de 2.ª Classe, a Medalha de Prata de Comportamento Exemplar, a Medalha Comemorativa das Comissões de Serviços Especiais das Forças Armadas e Medalha da ONU UNTAET.

315210677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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