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Aviso 7713/2022, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para regularização extraordinária dos vínculos precários na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7713/2022

Sumário: Procedimento concursal para regularização extraordinária dos vínculos precários na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal para regularização extraordinária dos vínculos precários

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, se faz público que, na sequência do Procedimento Concursal para ocupação de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, no âmbito do programa de Regularização extraordinária de Vínculos Precários, cujo aviso de abertura foi publicado na Bolsa de Emprego Público no dia 23 de março de 2021, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início 01/05/2021, com o trabalhador Carlos Alberto Ferreira Nogueira.

A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional a que corresponde a remuneração base 705,00 (euro) (setecentos e cinco euros).

O contrato está dispensado de período experimental, em cumprimento do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

6 de janeiro de 2022. - O Presidente da Freguesia de Ferreirim, Wilson Miguel Lima Teixeira.

315098193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4882806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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