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Aviso 7668/2022, de 13 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 7668/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária Filipa de Vilhena, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária Filipa de Vilhena, https://www.filipa-vilhena.edu.pt/, ou nos Serviços Administrativos da mesma, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Filipa de Vilhena, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente (das 9:00h às 16:00h, à 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feira, e das 9:00h às 13:00h, à 4.ª feira), contra o respetivo recibo, ou remetido por correio registado à Escola Secundária Filipa de Vilhena, Rua do Covelo, n.º 205, 4200-239 Porto e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor da Escola Secundária Filipa de Vilhena - (nome do candidato)».

3 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção na Escola;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração e Gestão Escolar acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou comprovativo dos dados do cartão de cidadão.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola.

4 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e demais legislação aplicável, que a seguir se apresentam:

a) A análise do Curriculum Vitae;

b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola;

c) O resultado da Entrevista Individual realizada com o candidato.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso para diretor, serão afixadas em local apropriado na Escola Secundária Filipa de Vilhena, Porto e divulgadas na página eletrónica da mesma, https://www.filipa-vilhena.edu.pt/, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

6 - O Regulamento do Procedimento Concursal e da Eleição do Diretor para o Quadriénio 2022-2026, está disponível na página da escola.

28 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Rui Carlos de Sousa de Alcântara Carreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4882686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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