Aviso 7667/2022, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere
- Fonte: Diário da República n.º 73/2022, Série II de 2022-04-13
- Data: 2022-04-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere.
1 - As candidaturas devem ser apresentadas até 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e demais legislação aplicável.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar e na página eletrónica do Agrupamento (www.aefzezere.edu.pt) dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues, pessoalmente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, incluindo habilitações literárias e específicas para o exercício de funções de administração e gestão escolar, funções que tem exercido e formação profissional.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, em que o candidato identifica problemas do Agrupamento, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e explicita o plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelos serviços de administração escolar onde o candidato exerce funções, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço total e o tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
d) Certificado de registo criminal.
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4 deverão ser entregues em suporte de papel e em suporte digital.
7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere.
8 - Os métodos a utilizar na apreciação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae, do candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista Individual ao candidato, visando apreciar a adequação das capacidades demonstradas ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
9 - A apreciação das candidaturas, assim como todo o procedimento concursal, decorrerão de acordo com o Regulamento para a Eleição do Diretor que poderá ser consultado na página eletrónica do Agrupamento.
10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão publicadas na sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
11 - Do resultado final da eleição será dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção e à comunidade educativa através de aviso afixado na escola sede e publicado na página eletrónica do Agrupamento.
30 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, Pedro Manuel Santos Marques Ferreira Chico.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4882685.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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