Declaração de rectificação 2/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 5/93, publicado no Diário da República, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo, na col. «Código NC», onde se lê «1512 00 91» deve ler-se «1522 00 91».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.