Aviso 7605/2022, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 72/2022, Série II de 2022-04-12
- Data: 2022-04-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 1430/2021/URB, referente a alteração ao lote 83 do alvará de loteamento n.º 7/1988, de 04/08/1988
Texto do documento
Aviso 7605/2022
Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 1430/2021/URB, referente a alteração ao lote 83 do alvará de loteamento n.º 7/1988, de 04/08/1988.
Processo 1430/2021/URB - Ricardo Manuel de Sousa Moreira
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 83 do alvará de loteamento n.º 7/1988, emitido em 04/08/1988, o qual consiste na alteração do polígono base; diminuição do número de pisos para r/c e andar; eliminação de área de aparcamento no edifício principal; aumento da área de implantação; diminuição da área de construção de habitação; aumento da área destinada a anexo; diminuição da área de construção total.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 290/19891204 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 1009, da freguesia de Escapães, deste concelho.
A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) pode(m) consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2022/03/18. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arquiteta.
315134026
Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 1430/2021/URB, referente a alteração ao lote 83 do alvará de loteamento n.º 7/1988, de 04/08/1988.
Processo 1430/2021/URB - Ricardo Manuel de Sousa Moreira
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 83 do alvará de loteamento n.º 7/1988, emitido em 04/08/1988, o qual consiste na alteração do polígono base; diminuição do número de pisos para r/c e andar; eliminação de área de aparcamento no edifício principal; aumento da área de implantação; diminuição da área de construção de habitação; aumento da área destinada a anexo; diminuição da área de construção total.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 290/19891204 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 1009, da freguesia de Escapães, deste concelho.
A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) pode(m) consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2022/03/18. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arquiteta.
315134026
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880905.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4880905/aviso-7605-2022-de-12-de-abril