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Regulamento 362/2022, de 12 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas

Texto do documento

Regulamento 362/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas.

Alteração ao Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, foi aprovada, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, e na 1.ª reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 25 de fevereiro de 2022, a alteração ao Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

23 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.

Alteração ao Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas

Preâmbulo

Numa sociedade que se pretende viva e atuante, que acompanhe o desenvolvimento das suas congéneres, há em primeiro lugar que criar estruturas que propiciem esse desenvolvimento.

Papel que cabe fundamentalmente às entidades públicas locais, em estreita colaboração com o governo central e os particulares.

Mas é sobre aquelas entidades, em especial as câmaras e as assembleias municipais que deve recair também a responsabilidade de nunca perder de vista os mais elementares valores da sociedade de modo a que na vertiginosa corrida para o desenvolvimento, num mundo profundamente materialista, esses valores não sejam abafados ou absorvidos pelo individualismo, o isolamento e o poder da imagem.

Conscientes da importância que assumem hoje em dia valores como a solidariedade, a fidelidade, a coragem e a abnegação, a participação e a criatividade, entre outros não menos importantes, e no sentido não só de agradecer, mas também de sensibilizar e encorajar jovens, homens e mulheres da nossa comunidade a desenvolver estes valores, a Câmara Municipal de Odemira criou este Regulamento de Medalhas honoríficas.

Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é proposta a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas.

«[...]

Artigo 6.º

Cerimónia de entrega das insígnias

1 - As insígnias previstas neste Regulamento devem ser entregues em cerimónia solene a realizar no dia 8 de setembro, dia do Feriado Municipal, em local a definir para o efeito.

2 - (Revogado.)

[...]»

Republicação

Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas

Numa sociedade que se pretende viva e atuante, que acompanhe o desenvolvimento das suas congéneres, há em primeiro lugar que criar estruturas que propiciem esse desenvolvimento.

Papel que cabe fundamentalmente às entidades públicas locais, em estreita colaboração com o governo central e os particulares.

Mas é sobre aquelas entidades, em especial as câmaras e as assembleias municipais que deve recair também a responsabilidade de nunca perder de vista os mais elementares valores da sociedade de modo a que na vertiginosa corrida para o desenvolvimento, num mundo profundamente materialista, esses valores não sejam abafados ou absorvidos pelo individualismo, o isolamento e o poder da imagem.

Conscientes da importância que assumem hoje em dia valores como a solidariedade, a fidelidade, a coragem e a abnegação, a participação e a criatividade, entre outros não menos importantes, e no sentido não só de agradecer, mas também de sensibilizar e encorajar jovens, homens e mulheres da nossa comunidade a desenvolver estes valores, a Câmara Municipal de Odemira criou este Regulamento de Medalhas honoríficas.

Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é proposta a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas.

Artigo 1.º

Instituição

O Município de Odemira institui as seguintes medalhas:

Medalha de honra do município;

Medalha municipal de mérito;

Medalha de serviços públicos.

Artigo 2.º

Finalidades

1 - A medalha de honra do município destina-se a distinguir personalidades, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras que pelo seu prestígio, cargo ou ação para com a comunidade sejam consideradas dignas dessa distinção.

2 - A medalha municipal de mérito é atribuída a pessoas individuais ou coletivas que pelo seu contributo no campo social, económico, cultural, desportivo e outros de notável importância justifique este reconhecimento.

3 - A medalha de serviços públicos destina-se a premiar trabalhadores das autarquias e da área do município que se hajam distinguido com zelo, dedicação e exemplar comportamento no exercício do seu cargo.

Artigo 3.º

Constituição

1 - A medalha de honra do município é de ouro e pende de uma fita tripartida com as cores do brasão de armas, de acordo com a constituição heráldica das armas do município - amarela ao centro e verde no exterior - e tem o diâmetro de 5 cm e de espessura 0,3 cm.

2 - A medalha municipal de mérito é de ouro, pende de uma fita tripartida, com as cores do brasão de armas do município - amarela ao centro e verde no exterior - e tem de diâmetro 3,5 cm e de espessura 0,2 cm.

No seu verso é gravada a indicação do setor de atividade em função do qual a medalha é atribuída.

3 - A medalha de serviços públicos é de prata, pende de uma fita bipartida, com alfinete, com as cores do brasão de armas do município - amarela à esquerda e verde à direita - e tem de diâmetro 3,5 cm e de espessura 0,2 cm.

4 - Todas as medalhas têm na frente o brasão de armas do município e no verso a gravação do galardão a que respeitam.

5 - Todas as medalhas são inseridas num estojo de fundo azul.

Artigo 4.º

Atribuição da medalha de honra e de mérito

1 - As medalhas de honra e de mérito são atribuídas por deliberação da Assembleia Municipal, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, sob proposta da Câmara Municipal.

2 - Em qualquer dos casos tanto a proposta como a deliberação devem ser devidamente fundamentadas.

Artigo 5.º

Atribuição da medalha de serviços públicos

A atribuição da medalha de serviços públicos é da competência da Câmara Municipal, e será atribuída com base em deliberação deste órgão no seguimento de:

1) Proposta de algum dos seus membros ou de recomendação da Assembleia Municipal devidamente fundamentadas;

2) De proposta fundamentada, instruída por dirigentes dos serviços autárquicos.

Artigo 6.º

Cerimónia de entrega das insígnias

As insígnias previstas neste Regulamento devem ser entregues em cerimónia solene a realizar no dia 8 de setembro, dia do Feriado Municipal, em local a definir para o efeito.

Artigo 7.º

Diploma

A atribuição das insígnias é atestada por diploma com o brasão de armas do município, assinado pelo presidente da Câmara, autenticado com o respetivo selo branco, nele constando os fundamentos que estiveram na origem da deliberação tomada.

Artigo 8.º

Registo da atribuição

Após deliberação de atribuição, é feito o registo das insígnias a atribuir, seus destinatários e fundamentos, em livro de termos criado para o efeito.

Artigo 9.º

Encargos

A aquisição das medalhas referidas neste Regulamento constitui encargo da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Do uso das medalhas

1 - É expressamente vedada a ostentação de qualquer das insígnias por quem não haja sido com as mesmas agraciado.

2 - O uso indevido é punido nos termos da lei.

3 - Perde o direito ao uso de qualquer das modalidades das medalhas instituídas o agraciado que vier a ser condenado a pena de prisão por período superior a três anos.

4 - Se a medalha atribuída pressupuser a titularidade do cargo de funcionário ou agente do município ou de junta de freguesia (medalha municipal de serviço público) e se o agraciado vier a ser demitido ou aposentado compulsivamente, perderá igualmente o direito ao seu uso.

Artigo 11.º

Título póstumo

Podem ser atribuídas medalhas a título póstumo.

Artigo 12.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

315156391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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