Regulamento 362/2022, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 72/2022, Série II de 2022-04-12
- Data: 2022-04-12
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas.
Alteração ao Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, foi aprovada, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, e na 1.ª reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 25 de fevereiro de 2022, a alteração ao Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.
23 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
Alteração ao Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas
Preâmbulo
Numa sociedade que se pretende viva e atuante, que acompanhe o desenvolvimento das suas congéneres, há em primeiro lugar que criar estruturas que propiciem esse desenvolvimento.
Papel que cabe fundamentalmente às entidades públicas locais, em estreita colaboração com o governo central e os particulares.
Mas é sobre aquelas entidades, em especial as câmaras e as assembleias municipais que deve recair também a responsabilidade de nunca perder de vista os mais elementares valores da sociedade de modo a que na vertiginosa corrida para o desenvolvimento, num mundo profundamente materialista, esses valores não sejam abafados ou absorvidos pelo individualismo, o isolamento e o poder da imagem.
Conscientes da importância que assumem hoje em dia valores como a solidariedade, a fidelidade, a coragem e a abnegação, a participação e a criatividade, entre outros não menos importantes, e no sentido não só de agradecer, mas também de sensibilizar e encorajar jovens, homens e mulheres da nossa comunidade a desenvolver estes valores, a Câmara Municipal de Odemira criou este Regulamento de Medalhas honoríficas.
Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é proposta a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas.
«[...]
Artigo 6.º
Cerimónia de entrega das insígnias
1 - As insígnias previstas neste Regulamento devem ser entregues em cerimónia solene a realizar no dia 8 de setembro, dia do Feriado Municipal, em local a definir para o efeito.
2 - (Revogado.)
[...]»
Republicação
Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas
Numa sociedade que se pretende viva e atuante, que acompanhe o desenvolvimento das suas congéneres, há em primeiro lugar que criar estruturas que propiciem esse desenvolvimento.
Papel que cabe fundamentalmente às entidades públicas locais, em estreita colaboração com o governo central e os particulares.
Mas é sobre aquelas entidades, em especial as câmaras e as assembleias municipais que deve recair também a responsabilidade de nunca perder de vista os mais elementares valores da sociedade de modo a que na vertiginosa corrida para o desenvolvimento, num mundo profundamente materialista, esses valores não sejam abafados ou absorvidos pelo individualismo, o isolamento e o poder da imagem.
Conscientes da importância que assumem hoje em dia valores como a solidariedade, a fidelidade, a coragem e a abnegação, a participação e a criatividade, entre outros não menos importantes, e no sentido não só de agradecer, mas também de sensibilizar e encorajar jovens, homens e mulheres da nossa comunidade a desenvolver estes valores, a Câmara Municipal de Odemira criou este Regulamento de Medalhas honoríficas.
Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é proposta a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas.
Artigo 1.º
Instituição
O Município de Odemira institui as seguintes medalhas:
Medalha de honra do município;
Medalha municipal de mérito;
Medalha de serviços públicos.
Artigo 2.º
Finalidades
1 - A medalha de honra do município destina-se a distinguir personalidades, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras que pelo seu prestígio, cargo ou ação para com a comunidade sejam consideradas dignas dessa distinção.
2 - A medalha municipal de mérito é atribuída a pessoas individuais ou coletivas que pelo seu contributo no campo social, económico, cultural, desportivo e outros de notável importância justifique este reconhecimento.
3 - A medalha de serviços públicos destina-se a premiar trabalhadores das autarquias e da área do município que se hajam distinguido com zelo, dedicação e exemplar comportamento no exercício do seu cargo.
Artigo 3.º
Constituição
1 - A medalha de honra do município é de ouro e pende de uma fita tripartida com as cores do brasão de armas, de acordo com a constituição heráldica das armas do município - amarela ao centro e verde no exterior - e tem o diâmetro de 5 cm e de espessura 0,3 cm.
2 - A medalha municipal de mérito é de ouro, pende de uma fita tripartida, com as cores do brasão de armas do município - amarela ao centro e verde no exterior - e tem de diâmetro 3,5 cm e de espessura 0,2 cm.
No seu verso é gravada a indicação do setor de atividade em função do qual a medalha é atribuída.
3 - A medalha de serviços públicos é de prata, pende de uma fita bipartida, com alfinete, com as cores do brasão de armas do município - amarela à esquerda e verde à direita - e tem de diâmetro 3,5 cm e de espessura 0,2 cm.
4 - Todas as medalhas têm na frente o brasão de armas do município e no verso a gravação do galardão a que respeitam.
5 - Todas as medalhas são inseridas num estojo de fundo azul.
Artigo 4.º
Atribuição da medalha de honra e de mérito
1 - As medalhas de honra e de mérito são atribuídas por deliberação da Assembleia Municipal, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, sob proposta da Câmara Municipal.
2 - Em qualquer dos casos tanto a proposta como a deliberação devem ser devidamente fundamentadas.
Artigo 5.º
Atribuição da medalha de serviços públicos
A atribuição da medalha de serviços públicos é da competência da Câmara Municipal, e será atribuída com base em deliberação deste órgão no seguimento de:
1) Proposta de algum dos seus membros ou de recomendação da Assembleia Municipal devidamente fundamentadas;
2) De proposta fundamentada, instruída por dirigentes dos serviços autárquicos.
Artigo 6.º
Cerimónia de entrega das insígnias
As insígnias previstas neste Regulamento devem ser entregues em cerimónia solene a realizar no dia 8 de setembro, dia do Feriado Municipal, em local a definir para o efeito.
Artigo 7.º
Diploma
A atribuição das insígnias é atestada por diploma com o brasão de armas do município, assinado pelo presidente da Câmara, autenticado com o respetivo selo branco, nele constando os fundamentos que estiveram na origem da deliberação tomada.
Artigo 8.º
Registo da atribuição
Após deliberação de atribuição, é feito o registo das insígnias a atribuir, seus destinatários e fundamentos, em livro de termos criado para o efeito.
Artigo 9.º
Encargos
A aquisição das medalhas referidas neste Regulamento constitui encargo da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Do uso das medalhas
1 - É expressamente vedada a ostentação de qualquer das insígnias por quem não haja sido com as mesmas agraciado.
2 - O uso indevido é punido nos termos da lei.
3 - Perde o direito ao uso de qualquer das modalidades das medalhas instituídas o agraciado que vier a ser condenado a pena de prisão por período superior a três anos.
4 - Se a medalha atribuída pressupuser a titularidade do cargo de funcionário ou agente do município ou de junta de freguesia (medalha municipal de serviço público) e se o agraciado vier a ser demitido ou aposentado compulsivamente, perderá igualmente o direito ao seu uso.
Artigo 11.º
Título póstumo
Podem ser atribuídas medalhas a título póstumo.
Artigo 12.º
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
315156391
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880893.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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