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Aviso 7581/2022, de 12 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para um técnico superior (serviço de ação social)

Texto do documento

Aviso 7581/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para um técnico superior (serviço de ação social).

Procedimento concursal comum de recrutamento para 1 Técnico Superior (Serviço de Ação social), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo)

Em cumprimento do disposto do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e em conformidade com as deliberações tomadas pelo júri, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento de concurso comum de recrutamento para 1 Técnico Superior - Ação social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 11, de 17 de janeiro de 2022, foi homologada, por despacho do Presidente da Câmara em 25-03-2022.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no edifício dos Paços do Concelho, bem como divulgada na página eletrónica da Autarquia (www.cm-marvao.pt).

25 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Luis António Abelho Sobreira Vitorino.

315158716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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