Aviso 7572/2022, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 72/2022, Série II de 2022-04-12
- Data: 2022-04-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com Armando Gonçalves Coelho
Texto do documento
Aviso 7572/2022
Sumário: Renovação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com Armando Gonçalves Coelho.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19/10/2021, em respeito pelo disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrado com efeitos a 25/09/2019, com o aposentado Armando Gonçalves Coelho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, foi renovado pelo período de 6 meses, a partir de 25/03/2022, nos termos do n.º 4 do artigo 294.º-A conjugado com o artigo 61.º, ambos da LTFP.
10 de março de 2022. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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Sumário: Renovação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com Armando Gonçalves Coelho.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19/10/2021, em respeito pelo disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrado com efeitos a 25/09/2019, com o aposentado Armando Gonçalves Coelho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, foi renovado pelo período de 6 meses, a partir de 25/03/2022, nos termos do n.º 4 do artigo 294.º-A conjugado com o artigo 61.º, ambos da LTFP.
10 de março de 2022. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880869.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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