Aviso 7544/2022, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Município de Aljezur
- Fonte: Diário da República n.º 72/2022, Série II de 2022-04-12
- Data: 2022-04-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur - criação da Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Texto do documento
Aviso 7544/2022
Sumário: Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur - criação da Divisão de Obras Municipais e Ambiente.
Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur - Criação da Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada, em reunião do Executivo Municipal, realizada a 17 de março de 2022, a Proposta de Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur - Criação de Nova Divisão, que a seguir se transcreve:
Considerando que:
1 - A Assembleia Municipal aprovou no dia 8 de agosto de 2021 a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 184, de 21 de setembro de 2021;
2 - O novo regulamento estabelece como limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigente intermédio do 2.º grau, quatro;
3 - Que a estrutura orgânica flexível atualmente em vigor contempla três unidades, a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, a Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento e a Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, proponho à Exmª Câmara Municipal, para aprovação, a proposta de alteração à estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, que abaixo se indica:
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
É alterada a redação dos artigos 1.º, 6.º e 7.º, da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 246, de 20 de dezembro de 2012, com a alteração constante do aviso publicado no Diário da República n.º 185, de 26 de setembro de 2019, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
A estrutura flexível do Município de Aljezur é composta por quatro unidades orgânicas flexíveis, a serem providas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondendo às seguintes divisões municipais:
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;
Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;
Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU) - Dependente do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;
Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA) - Dependente do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.
Artigo 6.º
Divisão Obras Municipais e Ambiente (DOMA)
1 - A Divisão tem como missão contribuir para a qualidade de vida da população, promovendo e garantindo, a manutenção e construção de equipamentos, no domínio das infraestruturas viárias municipais, espaço público municipal, equipamentos coletivos municipais e edifícios municipais incluindo os destinados à habitação de promoção municipal e ainda assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais em ordem à prossecução das atribuições do Município nos domínios do ambiente e dos serviços públicos ambientais e a promoção e valorização de áreas de interesse natural.
2 - São competências específicas da divisão, entre outras:
2.1 - Gerais
a) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central, bem como de outros municípios que tenham incidência no desenvolvimento municipal;
b) Coordenar as atividades da Divisão, tendo em conta a estratégia funcional do município e no âmbito das suas atribuições e competências;
c) Assegurar o apoio logístico relativamente a eventos e outras organizações municipais;
d) Assegurar a orientação geral da divisão e definir a estratégia da sua atuação de acordo com as orientações contidas no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento e de harmonia com as determinações recebidas do presidente ou do vereador com competência delegada, com vista a assegurar o seu cumprimento;
e) Propor ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada, as medidas que considere mais aconselháveis para se alcançarem os objetivos e as metas consagrados nos documentos e determinações atrás mencionados;
f) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, bem como nos respetivos relatórios de execução e no programa de desenvolvimento do serviço, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos;
g) Conceber e definir estratégias de interação de todos os serviços da Divisão, promovendo medidas de reajustamento das estruturas bem como adequá-las às circunstâncias e exigências dos objetivos a prosseguir;
h) Coordenar e implementar no plano técnico, a política municipal de obras, quer por administração direta, quer por recurso a empreitada;
i) Coordenar no plano técnico a prestação de serviços urbanos às populações.
2.2 - No âmbito das Obras Municipais
a) Manter organizado o Processo de Estudos e Projetos Municipais;
b) Elaborar e organizar os processos técnico-administrativo referente aos procedimentos de Contratação Pública de Empreitadas;
c) Controlar administrativamente os processos de empreitadas municipais, assegurando o seu expediente e mantendo permanentemente atualizados os indicadores físicos e financeiros;
d) Controlar a gestão financeira das empreitadas;
e) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos previstos nas atribuições da função de fiscalização;
f) Elaborar, coordenar ou promover a elaboração de estudos de geologia e geotecnia no âmbito da intervenção do DOM e/ou em coordenação com outras Unidades orgânicas;
g) Fiscalizar as empreitadas não contratadas a terceiros e/ou coordenar as fiscalizações contratadas ao exterior;
h) Elaborar informações, pareceres e/ou propostas no âmbito da área funcional da competência da divisão;
2.2.1 - No âmbito da Conservação e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais
a) Garantir a elaboração de planos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e edifícios municipais existentes, bem como desenvolver, operacionalizar e acompanhar respetivos contratos de manutenção continuada;
b) Efetuar a construção de infraestruturas municipais por administração direta, garantindo os respetivos procedimentos legais;
c) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, equipamentos e do mobiliário urbano municipal sob a responsabilidade municipal;
d) Gerir, assegurar a manutenção e controlo necessários à perfeita operacionalidade do parque de viaturas e de máquinas, bem como dos equipamentos eletromecânicos e elétricos;
e) Organizar e operacionalizar os sistemas municipais de armazenamento e de distribuição de água para consumo público, de recolha e drenagem de águas residuais urbanas e de águas pluviais.
f) Garantir a desobstrução de infraestruturas de saneamento;
g) Proceder a atividades regulares de desinfestação;
h) Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de operação e promover a otimização dos sistemas;
i) Promover a execução das obras de construção civil, de conservação e reabilitação do património municipal edificado, rede viária e espaços públicos;
j) Promover o ordenamento do trânsito, a manutenção e implantação de nova sinalização vertical, horizontal e toponímica, assegurando a existência de ficheiro informático, permanentemente atualizado, com toda a informação.
k) Gerir e planear a cedência de equipamento mecânico no âmbito da limpeza de vias e outros espaços públicos municipais;
l) Assegurar as operações especiais de limpeza pública em eventos municipais ou apoiados pelo Município;
m) Garantir uma intervenção rápida em situação de calamidade pública em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
n) Assegurar o controlo preventivo de pragas urbanas;
o) Atuação em situações de emergência e de risco para a saúde pública em estreita cooperação com a Autoridade de Saúde;
p) Assegurar o saneamento de deposições ilegais de resíduos, em espaço público, assegurando destino final adequado;
q) Assegurar o planeamento, limpeza e desassoreamento de linhas de água;
r) Assegurar o planeamento e a limpeza de terrenos municipais.
2.3 - No âmbito do Ambiente
a) Assegurar o cumprimento da Lei geral sobre ruído;
b) Coordenar a implementação de medidas de promoção da qualidade ambiental;
c) Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e nas praias, conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental, procedendo à sua divulgação e organizando campanhas de educação cívica;
d) Coordenar, no plano técnico, as atividades referentes às competências municipais no domínio do ambiente;
e) Coordenar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público, de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e monos;
f) Coordenar o serviço de recolha dos efluentes de fossas públicas e privadas.
g) Efetuar a gestão de praias e gestão de outras áreas do domínio Público hídrico de competência própria ou transferida para o Município, assim como conceder as licenças e cobrar as respetivas taxas;
h) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, saúde ambiental e referentes aos espaços públicos municipais de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;
i) Garantir a execução do Plano anual de desinfestação;
j) Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos de proteção e valorização dos recursos locais;
k) Promover e apoiar ações, iniciativas, projetos e estudos tendo em vista a melhoria da qualidade ambiental do município;
l) Promover iniciativas que visem o consumo racional de água;
m) Promover e incentivar a reciclagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos suscetíveis de transformação;
n) Promover a utilização racional da energia;
o) Realizar ações de fiscalização na área do Ambiente, de modo a assegurar o cumprimento da legislação aplicável e dos regulamentos camarários;
p) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliação das condições de qualidade de vida no município;
q) Elaboração de projetos de propostas de regulamentos municipais referentes às áreas funcionais da divisão;
r) Elaborar informações, pareceres e/ou propostas no âmbito da área funcional.
Artigo 7.º
Organograma
O organograma com a estrutura das unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal de Aljezur consta do Anexo I ao presente Regulamento.»
Artigo 2.º
É aditado à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais o artigo 8.º
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
22 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.
315146744
Sumário: Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur - criação da Divisão de Obras Municipais e Ambiente.
Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur - Criação da Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada, em reunião do Executivo Municipal, realizada a 17 de março de 2022, a Proposta de Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur - Criação de Nova Divisão, que a seguir se transcreve:
Considerando que:
1 - A Assembleia Municipal aprovou no dia 8 de agosto de 2021 a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 184, de 21 de setembro de 2021;
2 - O novo regulamento estabelece como limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigente intermédio do 2.º grau, quatro;
3 - Que a estrutura orgânica flexível atualmente em vigor contempla três unidades, a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, a Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento e a Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, proponho à Exmª Câmara Municipal, para aprovação, a proposta de alteração à estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, que abaixo se indica:
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
É alterada a redação dos artigos 1.º, 6.º e 7.º, da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 246, de 20 de dezembro de 2012, com a alteração constante do aviso publicado no Diário da República n.º 185, de 26 de setembro de 2019, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
A estrutura flexível do Município de Aljezur é composta por quatro unidades orgânicas flexíveis, a serem providas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondendo às seguintes divisões municipais:
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;
Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;
Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU) - Dependente do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;
Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA) - Dependente do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.
Artigo 6.º
Divisão Obras Municipais e Ambiente (DOMA)
1 - A Divisão tem como missão contribuir para a qualidade de vida da população, promovendo e garantindo, a manutenção e construção de equipamentos, no domínio das infraestruturas viárias municipais, espaço público municipal, equipamentos coletivos municipais e edifícios municipais incluindo os destinados à habitação de promoção municipal e ainda assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais em ordem à prossecução das atribuições do Município nos domínios do ambiente e dos serviços públicos ambientais e a promoção e valorização de áreas de interesse natural.
2 - São competências específicas da divisão, entre outras:
2.1 - Gerais
a) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central, bem como de outros municípios que tenham incidência no desenvolvimento municipal;
b) Coordenar as atividades da Divisão, tendo em conta a estratégia funcional do município e no âmbito das suas atribuições e competências;
c) Assegurar o apoio logístico relativamente a eventos e outras organizações municipais;
d) Assegurar a orientação geral da divisão e definir a estratégia da sua atuação de acordo com as orientações contidas no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento e de harmonia com as determinações recebidas do presidente ou do vereador com competência delegada, com vista a assegurar o seu cumprimento;
e) Propor ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada, as medidas que considere mais aconselháveis para se alcançarem os objetivos e as metas consagrados nos documentos e determinações atrás mencionados;
f) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, bem como nos respetivos relatórios de execução e no programa de desenvolvimento do serviço, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos;
g) Conceber e definir estratégias de interação de todos os serviços da Divisão, promovendo medidas de reajustamento das estruturas bem como adequá-las às circunstâncias e exigências dos objetivos a prosseguir;
h) Coordenar e implementar no plano técnico, a política municipal de obras, quer por administração direta, quer por recurso a empreitada;
i) Coordenar no plano técnico a prestação de serviços urbanos às populações.
2.2 - No âmbito das Obras Municipais
a) Manter organizado o Processo de Estudos e Projetos Municipais;
b) Elaborar e organizar os processos técnico-administrativo referente aos procedimentos de Contratação Pública de Empreitadas;
c) Controlar administrativamente os processos de empreitadas municipais, assegurando o seu expediente e mantendo permanentemente atualizados os indicadores físicos e financeiros;
d) Controlar a gestão financeira das empreitadas;
e) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos previstos nas atribuições da função de fiscalização;
f) Elaborar, coordenar ou promover a elaboração de estudos de geologia e geotecnia no âmbito da intervenção do DOM e/ou em coordenação com outras Unidades orgânicas;
g) Fiscalizar as empreitadas não contratadas a terceiros e/ou coordenar as fiscalizações contratadas ao exterior;
h) Elaborar informações, pareceres e/ou propostas no âmbito da área funcional da competência da divisão;
2.2.1 - No âmbito da Conservação e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais
a) Garantir a elaboração de planos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e edifícios municipais existentes, bem como desenvolver, operacionalizar e acompanhar respetivos contratos de manutenção continuada;
b) Efetuar a construção de infraestruturas municipais por administração direta, garantindo os respetivos procedimentos legais;
c) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, equipamentos e do mobiliário urbano municipal sob a responsabilidade municipal;
d) Gerir, assegurar a manutenção e controlo necessários à perfeita operacionalidade do parque de viaturas e de máquinas, bem como dos equipamentos eletromecânicos e elétricos;
e) Organizar e operacionalizar os sistemas municipais de armazenamento e de distribuição de água para consumo público, de recolha e drenagem de águas residuais urbanas e de águas pluviais.
f) Garantir a desobstrução de infraestruturas de saneamento;
g) Proceder a atividades regulares de desinfestação;
h) Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de operação e promover a otimização dos sistemas;
i) Promover a execução das obras de construção civil, de conservação e reabilitação do património municipal edificado, rede viária e espaços públicos;
j) Promover o ordenamento do trânsito, a manutenção e implantação de nova sinalização vertical, horizontal e toponímica, assegurando a existência de ficheiro informático, permanentemente atualizado, com toda a informação.
k) Gerir e planear a cedência de equipamento mecânico no âmbito da limpeza de vias e outros espaços públicos municipais;
l) Assegurar as operações especiais de limpeza pública em eventos municipais ou apoiados pelo Município;
m) Garantir uma intervenção rápida em situação de calamidade pública em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
n) Assegurar o controlo preventivo de pragas urbanas;
o) Atuação em situações de emergência e de risco para a saúde pública em estreita cooperação com a Autoridade de Saúde;
p) Assegurar o saneamento de deposições ilegais de resíduos, em espaço público, assegurando destino final adequado;
q) Assegurar o planeamento, limpeza e desassoreamento de linhas de água;
r) Assegurar o planeamento e a limpeza de terrenos municipais.
2.3 - No âmbito do Ambiente
a) Assegurar o cumprimento da Lei geral sobre ruído;
b) Coordenar a implementação de medidas de promoção da qualidade ambiental;
c) Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e nas praias, conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental, procedendo à sua divulgação e organizando campanhas de educação cívica;
d) Coordenar, no plano técnico, as atividades referentes às competências municipais no domínio do ambiente;
e) Coordenar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público, de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e monos;
f) Coordenar o serviço de recolha dos efluentes de fossas públicas e privadas.
g) Efetuar a gestão de praias e gestão de outras áreas do domínio Público hídrico de competência própria ou transferida para o Município, assim como conceder as licenças e cobrar as respetivas taxas;
h) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, saúde ambiental e referentes aos espaços públicos municipais de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;
i) Garantir a execução do Plano anual de desinfestação;
j) Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos de proteção e valorização dos recursos locais;
k) Promover e apoiar ações, iniciativas, projetos e estudos tendo em vista a melhoria da qualidade ambiental do município;
l) Promover iniciativas que visem o consumo racional de água;
m) Promover e incentivar a reciclagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos suscetíveis de transformação;
n) Promover a utilização racional da energia;
o) Realizar ações de fiscalização na área do Ambiente, de modo a assegurar o cumprimento da legislação aplicável e dos regulamentos camarários;
p) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliação das condições de qualidade de vida no município;
q) Elaboração de projetos de propostas de regulamentos municipais referentes às áreas funcionais da divisão;
r) Elaborar informações, pareceres e/ou propostas no âmbito da área funcional.
Artigo 7.º
Organograma
O organograma com a estrutura das unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal de Aljezur consta do Anexo I ao presente Regulamento.»
Artigo 2.º
É aditado à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais o artigo 8.º
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
22 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.
315146744
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880839.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4880839/aviso-7544-2022-de-12-de-abril