Despacho 4257/2022, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 72/2022, Série II de 2022-04-12
- Data: 2022-04-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação, em regime de substituição, de Sónia Sara da Silva Mota Bartolomeu como chefe da Divisão de Apoio Jurídico e Avaliação Normativa.
Considerando que o cargo de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Avaliação Normativa se encontra vago e que se torna necessário proceder à designação de Chefe de Divisão em regime de substituição no referido cargo, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços;
Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, permite que os cargos dirigentes sejam exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar;
Nomeio, em regime de substituição, ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º, e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, a licenciada Sónia Sara da Silva Mota Bartolomeu, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como Chefe de Divisão da Divisão de Apoio Jurídico e Avaliação Normativa, com efeitos a 1 de abril de 2022.
1 de abril de 2022. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, Ana Couto de Olim.
Nota Curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Sónia Sara da Silva Mota Bartolomeu;
Data de nascimento: 31 de agosto de 1971;
Naturalidade: Freguesia de Massarelos, Concelho e Distrito do Porto;
Nacionalidade: Portuguesa.
2 - Formação académica e formação específica:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1996);
Pós-Graduação em Direito Comunitário do Trabalho, pela Universidade Católica do Porto (setembro 2000- abril 2001);
Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), pelo Instituto Nacional de Administração (outubro 2001 - julho 2002);
Course on Conciliation/Mediation of Labour Disputes, International Training Centre,
International Labour Organization (19 a 24 de junho 2017);
Pós-graduação em Ciência da Legislação e Legística, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (outubro-dezembro 2020).
3 - Experiência profissional:
Entre 1997 e 1 de outubro 2001, realizou o estágio de advocacia e exerceu advocacia.
Após ingresso na carreira de técnico superior, exerceu funções como jurista, de setembro de 2002 a dezembro de 2015, na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., do Ministério da Saúde, primeiro no Departamento de Gestão de Recursos Humanos e posteriormente no Gabinete Jurídico. Foi formadora interna em 2011, 2012 e 2013 em ações de formação sobre Código do Procedimento Administrativo e sobre procedimento disciplinar. Foi instrutora de processos disciplinares.
Desde janeiro de 2016 até à presente data, exerce funções na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Inicialmente como conciliadora de conflitos coletivos de trabalho, afeta à Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro, e a partir de fevereiro de 2019 como jurista afeta à Direção de Serviços de Condições de Trabalho.
315196195
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880710.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Aviso
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