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Despacho 4257/2022, de 12 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Sónia Sara da Silva Mota Bartolomeu como chefe da Divisão de Apoio Jurídico e Avaliação Normativa

Texto do documento

Despacho 4257/2022

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, de Sónia Sara da Silva Mota Bartolomeu como chefe da Divisão de Apoio Jurídico e Avaliação Normativa.

Considerando que o cargo de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Avaliação Normativa se encontra vago e que se torna necessário proceder à designação de Chefe de Divisão em regime de substituição no referido cargo, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços;

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, permite que os cargos dirigentes sejam exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar;

Nomeio, em regime de substituição, ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º, e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, a licenciada Sónia Sara da Silva Mota Bartolomeu, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como Chefe de Divisão da Divisão de Apoio Jurídico e Avaliação Normativa, com efeitos a 1 de abril de 2022.

1 de abril de 2022. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, Ana Couto de Olim.

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Sónia Sara da Silva Mota Bartolomeu;

Data de nascimento: 31 de agosto de 1971;

Naturalidade: Freguesia de Massarelos, Concelho e Distrito do Porto;

Nacionalidade: Portuguesa.

2 - Formação académica e formação específica:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1996);

Pós-Graduação em Direito Comunitário do Trabalho, pela Universidade Católica do Porto (setembro 2000- abril 2001);

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), pelo Instituto Nacional de Administração (outubro 2001 - julho 2002);

Course on Conciliation/Mediation of Labour Disputes, International Training Centre,

International Labour Organization (19 a 24 de junho 2017);

Pós-graduação em Ciência da Legislação e Legística, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (outubro-dezembro 2020).

3 - Experiência profissional:

Entre 1997 e 1 de outubro 2001, realizou o estágio de advocacia e exerceu advocacia.

Após ingresso na carreira de técnico superior, exerceu funções como jurista, de setembro de 2002 a dezembro de 2015, na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., do Ministério da Saúde, primeiro no Departamento de Gestão de Recursos Humanos e posteriormente no Gabinete Jurídico. Foi formadora interna em 2011, 2012 e 2013 em ações de formação sobre Código do Procedimento Administrativo e sobre procedimento disciplinar. Foi instrutora de processos disciplinares.

Desde janeiro de 2016 até à presente data, exerce funções na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Inicialmente como conciliadora de conflitos coletivos de trabalho, afeta à Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro, e a partir de fevereiro de 2019 como jurista afeta à Direção de Serviços de Condições de Trabalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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