Aviso 7486/2022, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Fonseca Benevides, Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 72/2022, Série II de 2022-04-12
- Data: 2022-04-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal de recrutamento para diretor da Escola Secundária Fonseca Benevides, Lisboa.
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor da Escola Secundária Fonseca Benevides - Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http://www.esfb.pt) e nos serviços administrativos da Escola Secundária Fonseca Benevides - Lisboa).
3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos à identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;
b) Projeto de intervenção na Escola, exposto no número máximo de 15 páginas numeradas e rubricadas (Trebuchet MS, corpo 11, espaçamento 1,5) no qual define a missão, metas e grandes linhas de orientação da ação e explicitação do plano estratégico, onde sejam identificados problemas, definidos objetivos e estratégias e estabelecida a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considere relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da Escola Secundária Fonseca Benevides - Lisboa.
3.3 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes no n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente ou por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Fonseca Benevides - Lisboa e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujo endereço se encontra indicado no n.º 4 deste aviso.
4 - Todos os elementos devem ser entregues em envelope fechado dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Fonseca Benevides - Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola ou remetidos por correio registado com aviso de receção para Escola Secundária Fonseca Benevides - Lisboa, Rua Jau - Alto de Santo Amaro 1300-312 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas (data da expedição dos correios), contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor da Escola Secundária Fonseca Benevides - Lisboa - Nome do candidato».
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção na Escola, visando, designadamente, verificar se a sua fundamentação é adequada à realidade da Escola, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato nos 15 dias úteis seguintes à divulgação dos admitidos a concurso, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, visa apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
6 - Sobre o resultado do procedimento concursal, será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, nos locais apropriados da Escola, incluindo a respetiva página eletrónica, no prazo de 7 dias úteis após a data-limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
7 - O período para apresentação de recursos, com efeitos suspensivos, relativos à decisão de exclusão é de 2 dias úteis após a afixação da lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso.
1 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, António Pedro Costa Moura Batista.
315190987
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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