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Aviso 7476/2022, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição para diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja

Texto do documento

Aviso 7476/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição para diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja.

Aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição para diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.agr1beja.pt) ou nos serviços administrativos da escola sede do mesmo.

4 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente, nomeadamente em cargos de administração e gestão escolar, acompanhado da respetiva prova documental;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O Projeto de Intervenção, referido na presente alínea, deve ter no máximo 20 (vinte) páginas, tamanho A4, letra Arial, tamanho 11, espaçamento 1,5 cm.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivada no respetivo processo individual, caso este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja.

7 - Os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 4, que acompanham obrigatoriamente o requerimento de admissão, deverão ser encerrados em envelope opaco, fechado, contendo no seu exterior unicamente a designação "Procedimento concursal para Diretor - ... (nome do candidato)" e podem ser entregues pessoalmente em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos, sitos na Escola Secundária Diogo de Gouveia, Rua Luís de Camões, 7800-508 Beja, ou remetido por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8 - As candidaturas serão apreciadas pela Comissão Especializada designada pelo Conselho Geral, a qual procederá de acordo com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

9 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja, visando apreciar a relevância do projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos ao projeto de intervenção, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento e divulgada na página eletrónica do Agrupamento (www.agr1beja.pt), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a data limite de apresentação de candidaturas, constituindo esta a única forma de notificação dos candidatos.

11 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, do Código do Procedimento Administrativo e do Regulamento do Procedimento Concursal Prévio e Eleição para Diretor, que se encontra disponibilizado nos serviços administrativos do Agrupamento e publicitado na sua página eletrónica

31 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Manuel Medeiros Gomes Luís.

315197094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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