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Aviso 7468/2022, de 12 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de várias trabalhadoras

Texto do documento

Aviso 7468/2022

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de várias trabalhadoras.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria das seguintes trabalhadoras:

Elenice Alves Leão - Consolidação definitiva da mobilidade na categoria com efeitos a 1 de fevereiro de 2022, por meu despacho de 22 de dezembro de 2021, mantendo a trabalhadora, nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única.

Lídia Caliça da Rocha Sousa Monteiro - Consolidação definitiva da mobilidade na categoria com efeitos a 1 de fevereiro de 2022, por meu despacho de 21 de janeiro de 2022, mantendo a trabalhadora, nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja a 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório 12 da Tabela Remuneratória Única.

Teresa Maria Pinto Marques - Consolidação definitiva da mobilidade na categoria com efeitos a 25 de janeiro de 2022, por meu despacho de 10 de fevereiro de 2022, mantendo a trabalhadora, nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja a 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório 12 da Tabela Remuneratória Única.

31 de março de 2022. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.

315195896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880672.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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