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Despacho 2/93, de 13 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [37], de 13.02.1993, Pág. 1629
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Sumário

DETERMINA QUE O DISPOSTO NO DESPACHO MINISTERIAL SOBRE O PROCESSO DE CONCURSO PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PLASMA HUMANO PODE SER DESDE JÁ APLICADO EM TODOS OS CASOS EM QUE OS RESPONSÁVEIS DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS RECONHECAM NAO PODER AGUARDAR A RECEPÇÃO DO DESPACHO MINISTERIAL POR SE REVELAR URGENTE A APLICAÇÃO DE QUAISQUER PRODUTOS DERIVADOS DO PLASMA HUMANO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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