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Declaração DD773/88, de 31 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA O DIPLOMA QUE CLASSIFICA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 1 (PRIMEIRA) INSTÂNCIA.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 446/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 8 de Julho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos tribunais de círculo classificado de «Acesso final» onde se lê «Viseu:» deve ler-se «Viseu.».

A expressão «Juízos cíveis» deverá ser impressa com o mesmo tipo de «Tribunais de família» e no mesmo alinhamento das expressões que se referem aos tribunais de família, de família e de menores.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1988. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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