Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 446/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 8 de Julho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos tribunais de círculo classificado de «Acesso final» onde se lê «Viseu:» deve ler-se «Viseu.».
A expressão «Juízos cíveis» deverá ser impressa com o mesmo tipo de «Tribunais de família» e no mesmo alinhamento das expressões que se referem aos tribunais de família, de família e de menores.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1988. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.