Portaria 514-B/88
de 29 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados a partir de 1 de Janeiro de 1989 os seguintes tribunais judiciais de competência genérica:
Tribunal Judicial de Competência Genérica do Cadaval;
Tribunal Judicial de Competência Genérica do Entroncamento;
Tribunal Judicial de Competência Genérica de Nelas;
Tribunal Judicial de Competência Genérica de Oliveira do Bairro.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Julho de 1988.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.