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Aviso 7434/2022, de 11 de Abril

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Sumário

Início do procedimento para a 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Tabuaço

Texto do documento

Aviso 7434/2022

Sumário: Início do procedimento para a 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Tabuaço.

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Tabuaço

Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, torna público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do decreto-lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redacção, que, por meu despacho de 27 de Janeiro de 2022, decidi iniciar o procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Tabuaço (3.ª Geração), estabelecendo o prazo de 31 de dezembro de 2022 para a sua elaboração e um período de participação pública de 30 dias. Assim, nos 30 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo da 2.ª Revisão do PDM estarão disponíveis para consulta na Divisão de Gestão e Administração do Território, sita nos Paços do Concelho, rua António José de Almeida, n.º 36, 5120-413 Tabuaço.

Neste período de participação pública, qualquer interessado poderá formular sugestões e apresentar informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de elaboração, devendo para isso, redigi-las por escrito e as dirigir ao Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, sob a referência "2.ª Revisão do PDM de Tabuaço - Participação", através de correio electrónico para o endereço cm-tabuaco@cm-tabuaco.pt, ou através de requerimento entregue nos serviços de atendimento da Autarquia, ou por via postal para o endereço supra referido.

30 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.

615181809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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