Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 357/2022, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regulamento das Distinções Honoríficas e do Cerimonial do Município de Oliveira de Azeméis

Texto do documento

Regulamento 357/2022

Sumário: Regulamento das Distinções Honoríficas e do Cerimonial do Município de Oliveira de Azeméis.

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 27 de janeiro de 2022, aprovou o Regulamento das Distinções Honoríficas e do Cerimonial do Município de Oliveira de Azeméis.

22 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º

Regulamento das Distinções Honoríficas e do Cerimonial do Município de Oliveira de Azeméis

Preâmbulo

O Município de Oliveira de Azeméis tem, entre as suas atribuições e na prossecução do bem comum, o ensejo de incentivar, divulgar e reconhecer os méritos pessoais ou coletivos que se destacam na sua comunidade.

O justo reconhecimento público que a atribuição de uma distinção honorífica atribui ao homenageado considera valores determinantes para a sociedade e constitui um estímulo para que a excelência, assim reconhecida, possa inspirar e impelir, pelo exemplo, a que outros a repitam e a excedam.

A atribuição de distinções honoríficas municipais deve ser criteriosa para ser prestigiada, pautando-se por critérios de rigor, coerência e isenção, garantindo que aqueles que são distinguidos, sintam que o são justamente num quadro de princípios previamente estabelecidos.

Consequentemente, entende-se por conveniente ajustar as modalidades das distinções, definir as condições para a sua atribuição e os respetivos graus, de modo a que se possa aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pelo Município de Oliveira de Azeméis.

Por outro lado, constatou-se que o município de Oliveira de Azeméis não está dotado de um conjunto de regras que presidam e orientem o protocolo de todas as cerimónias em que os representantes do município participem, pelo que se sentiu a necessidade de se criar um conjunto de regras que, por um lado, orientem e, por outro, disciplinem todas as cerimónias públicas realizadas sob a égide do município de Oliveira de Azeméis.

Aproveitou-se também para, e seguindo a lista de precedências do Protocolo do Estado Português, estabelecer a lista de precedências para o município de Oliveira de Azeméis, bem como, se disciplinou a forma como decorre o cerimonial no município de Oliveira de Azeméis.

Entendeu-se por bem criar um capítulo em que se disciplina o luto municipal, área do cerimonial de que pouco se trata, mas que, por vezes, será necessário.

Por fim, estabelece-se que dos atos efetuados, como sejam inaugurações e lançamentos de primeiras pedras, seja lavrado um auto, o qual funcionará como um ad perpetuam rei memoriam.

Passados mais de trinta anos da aprovação do Regulamento das Distinções Honoríficas, o Município de Oliveira de Azeméis apresenta um novo regulamento adaptado à realidade municipal atual, prevendo-se o alargamento do seu âmbito de aplicação, garantindo maior flexibilização e diversidade dos critérios de reconhecimento municipal, pretendendo continuar a fazer o justo reconhecimento público daqueles atos, que pela sua natureza, se tenham traduzido em valorosos contributos para o desenvolvimento da comunidade municipal, constituindo um estímulo para a excelência.

Considerando o exposto revoga-se o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião de 28.11.1988 e pela Assembleia Municipal na sessão 16.12.1988.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Oliveira de Azeméis é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, segundo os quais as Autarquias Locais dispõem de poder regulamentar próprio, competindo à Assembleia Municipal aprovar os regulamentos com eficácia externa do Município. E ainda com base no Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem como objeto instituir e definir as distinções honoríficas a atribuir pelo Município de Oliveira de Azeméis, tendo em vista o reconhecimento público de pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, prestígio, cargo, ações, serviços excecionais, feitos ou contributos em prol da comunidade, bem como, os funcionários ou colaboradores da Autarquia que se distingam pelo exemplar desempenho das suas funções.

2 - As distinções honoríficas do Município de Oliveira de Azeméis pretendem, enquanto símbolo, estimular o aperfeiçoamento do mérito e das virtudes que visam distinguir.

3 - O presente Regulamento visa, ainda, instituir as condições e o procedimento de atribuição das distinções honoríficas pelo Município de Oliveira de Azeméis, definindo igualmente as suas condições de uso.

CAPÍTULO II

Distinções Honoríficas

Artigo 3.º

Instituição e designação

O Município de Oliveira de Azeméis institui as seguintes distinções honoríficas:

1) Medalha de Ouro;

2) Medalha de Mérito Municipal;

3) Medalha de Bons Serviços;

4) Medalha de Comportamento Exemplar;

5) Voto de Louvor.

Artigo 4.º

Competências de atribuição

1 - As distinções honoríficas do Município de Oliveira de Azeméis são atribuídas pela Câmara Municipal, em sessão pública, sob escrutínio secreto, mediante proposta fundamentada do seu Presidente ou de qualquer dos Vereadores.

2 - As propostas de atribuição de distinções devem ser sempre fundamentadas e, quando se refiram aos respetivos trabalhadores do Município, devem ser instruídas com o processo individual do trabalhador e informação do respetivo superior hierárquico.

Artigo 5.º

Propostas de agraciamento

1 - As Freguesias, as associações sem fins lucrativos representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos, culturais, cívicos, ambientais ou outras, podem apresentar propostas de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas, pelo Município de Oliveira de Azeméis.

2 - Podem também as Instituições privadas relevantes do concelho, dentro do seu âmbito de ação, ou grupo de cidadãos, devidamente representados, por recolha de assinaturas, e nunca em número inferior a 500, em qualquer dos casos, através de petição dirigida ao Presidente da Câmara, apresentar proposta fundamentada para atribuição de distinção honorífica pelo Município.

3 - As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara e incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos/institucionais relevantes, bem como, da devida fundamentação.

Artigo 6.º

Procedimentos de entrega

1 - A entrega de qualquer das distinções honoríficas instituídas é efetuada em sessão pública e solene, ao agraciado ou seu legítimo representante.

2 - Ao agraciado é ainda atribuído um diploma correspondente, de acordo com a distinção conferida, encimado pelo Brasão de Armas do Município, assinado pelo Presidente da Câmara e devidamente autenticado com o selo branco em uso, onde constarão, de forma sucinta, os fundamentos que estiveram na origem da atribuição.

3 - As distinções honoríficas serão registadas em livro próprio, a conservar pelo Gabinete de Apoio ao Presidente.

4 - A atribuição de uma distinção honorífica não constitui, em si, impedimento para atribuição de outra, desde que tal se justifique devidamente.

5 - Quando o agraciado for funcionário do Município, deverá a distinção ser também registada no seu processo individual.

Artigo 7.º

Cerimónia de imposição

1 - A cerimónia de imposição deve realizar-se, preferencialmente, no dia comemorativo de elevação de Oliveira de Azeméis a cidade.

2 - A entrega das distinções honoríficas obedece à praxe da cerimónia.

3 - No caso de Bombeiros Voluntários e Forças de Segurança a imposição da distinção deve, sempre que possível, ser efetuada perante a formatura geral.

Artigo 8.º

Agraciamento a título póstumo

A distinção atribuída a pessoa singular pode ser concedida a título póstumo.

SECÇÃO I

Da atribuição da Medalha de Ouro

Artigo 9.º

Âmbito e atribuição

1 - A Medalha de Ouro destina-se a agraciar pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao Município serviços excecionalmente relevantes, de que haja resultado, para ele, altos benefícios.

2 - A Medalha de Ouro poderá ser ainda atribuída a personalidades nacionais e estrangeiras que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços excecionais ou contributo para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção.

3 - Com a atribuição da Medalha de Ouro é concedido ao agraciado, quando expressamente deliberado pela Câmara Municipal, o título de «Cidadão Honorário de Oliveira de Azeméis», ou «Cidadã Honorária de Oliveira de Azeméis» ou, no caso das pessoas coletivas, o de «Associação/Instituição Benemérita de Oliveira de Azeméis».

Artigo 10.º

Descrição e características

1 - A Medalha de Ouro do Município de Oliveira de Azeméis tem formato circular, dupla face, com 35 milímetros de diâmetro e 3 milímetros de espessura, será de ouro, cunhada. Ostentará no anverso o Brasão de Armas do Concelho de Oliveira de Azeméis, circundado superiormente pela legenda «Município de Oliveira de Azeméis» e no reverso uma bordadura de folhas de oliveira, com a legenda «Medalha de Ouro Municipal», a que se acrescentará o nome do agraciado, a legenda «Cidadão/ã Honorário/a» ou «Benemérito/a de Oliveira de Azeméis» e a data de atribuição.

2 - A Medalha será pendente de fita bipartida de seda branca do lado direito e vermelha do lado esquerdo, com 45 milímetros de comprimento e com 30 milímetros de largura.

3 - A Medalha de Ouro é apresentada em estojo de cor vermelha, de abertura ao alto, sendo a tampa forrada no interior com cetim branco com o brasão da cidade de Oliveira de Azeméis estampado a dourado, repousando a mesma sobre coxim de veludo vermelho.

4 - No caso de se tratar de uma Instituição agraciada, com estandarte, a Câmara Municipal poderá entregar, conjuntamente com a Medalha, fita de seda de doze centímetros de largura, também bipartida e com as cores do Município, com as dimensões apropriadas, com a gravação a ouro do Brasão de Armas e a legenda «Medalha de Ouro do Município de Oliveira de Azeméis», acompanhada da data de atribuição.

SECÇÃO II

Da atribuição da Medalha de Mérito Municipal

Artigo 11.º

Âmbito e atribuição

1 - A Medalha de Mérito Municipal destina-se a agraciar pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, pela prática de atos de que tenha resultado aumento de prestígio para o Município, melhoria das condições de vida da sua população ou contribuição relevante no campo da ciência, do ensino, da cultura, da arte ou do desporto.

2 - A Medalha de Mérito Municipal poderá ser ainda atribuída a personalidades nacionais e estrangeiras que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços excecionais ou contributo para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção.

3 - Assim, a Medalha de Mérito Municipal poderá ser de Mérito Cultural, Educativo, Científico-Tecnológico, Desportivo, Ambiental, Empresarial, Cívico, Humanitário e Social, de acordo com o campo de ação a que diz respeito, bem como, nas classes do Turismo, Socorro e Proteção Civil, Segurança Pública, Serviço Público, Empreendedorismo, Juventude, Justiça, Autárquica, Saúde e Voluntariado.

4 - A Medalha de Mérito Municipal poderá ainda distinguir determinados domínios que constituem o património cultural imaterial do Concelho de Oliveira de Azeméis, desde que os mesmos sejam comprovadamente manifestações distintivas e singulares, devidamente fundamentadas, e de que resultem excecionais contributos para o bom nome do Município, maior benefício coletivo ou honra especial.

Artigo 12.º

Das categorias

1 - A Medalha de Mérito Municipal compreende os graus de ouro (relevância nacional ou internacional), prata (relevância nacional) e bronze (relevância local), dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do ato praticado, sob proposta de qualquer dos membros do executivo.

2 - A atribuição de um dos graus referidos no número anterior não inibe o agraciado de, ulteriormente, poder ser distinguido com outros de categoria superior.

3 - A Medalha de Mérito Municipal assumirá a designação setorial, de acordo com os setores a homenagear, que engrandeçam, valorizem e prestigiem o Município, podendo ter as seguintes categorias:

a) Cultura: visa distinguir manifestações ou ações relevantes na cultura, património, artes e letras, designadamente, na literatura, nas artes plásticas, no teatro, na música, no cinema, na investigação histórica, na antropologia ou arqueologia, na divulgação e preservação do nosso património, na valorização das gentes do município ou que, de qualquer forma, tenham promovido a cultura;

b) Educação: atribuída aos estabelecimentos de ensino que contribuam de forma relevante para a educação dos alunos que abrange e se destaque por políticas de igualdade, liberdade responsável, defendendo modelos e práticas de escola «segura e democrática, que assente na cidadania e solidariedade para formar cidadãos felizes e autónomos»; atribuída também a docentes com mais de 20 anos de carreira, que se tenham destacado em atividades estruturantes no domínio da educação, criando, intervindo, desenvolvendo, apoiando ou destacando-se em projetos educativos de reconhecido mérito;

c) Ciência/Tecnologia: atribuída a pessoas singulares ou coletivas que contribuam de forma decisiva para a inovação, formação, avanço e desenvolvimento tecnológico ou científico;

d) Desporto: será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que se tenham notabilizado, seja na prática do desporto, através de desempenho em provas de desporto nacional ou no estrangeiro, seja na prática do associativismo desportivo, local, nacional ou internacional;

e) Socorro, Segurança Pública e Proteção Civil: destina-se a distinguir altas virtudes, como espírito de sacrifício, caráter, dedicação, coragem, altruísmo e abnegação, reveladas no serviço por agentes da força pública, bombeiros ou militares ao serviço enquanto forças de segurança pública, de emergência, calamidade, catástrofe e salvação;

f) Civismo: será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que constituam exemplos de dedicação às causas públicas, se distingam pelas suas qualidades de dirigente associativo, desempenho político, altruístico ou filantrópico, ou que pratiquem atos de grande risco, revelem grande espírito de sacrifício, valor, coragem e abnegação em prol da comunidade;

g) Turismo: destina-se a distinguir quem haja prestado, como instituição, empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização do comércio, dos serviços ou do turismo;

h) Empresarial/empreendedorismo: será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que se destaquem pela criatividade e inovação nos campos empresarial, cultural, ecologia e ambiente, educação e cidadania, emprego, saúde, turismo, contribuindo para um dinamismo empreendedor no concelho, potenciando a geração de riqueza no concelho, promovendo o crescimento económico e melhorando as condições de vida da população;

i) Juventude: destina-se a apoiar jovens, associações juvenis ou grupos informais de jovens que se destaquem ou obtenham desempenhos relevantes no seu âmbito de atuação.

j) Justiça: criada para homenagear (galardoar) aqueles que tenham prestado notáveis serviços na área da justiça, em âmbito nacional ou internacional.

k) Saúde: distinção conferida a instituições ou profissionais de saúde que, pela sua atividade e mérito pessoal, profissional, académico ou associativo, sentido de altruísmo e de humanização, tenham contribuído de forma relevante para a dignificação da saúde, da medicina e da humanidade;

l) Ambiental: contribuição significativa para a conservação e defesa da natureza e proteção do meio ambiente;

m) Autárquica: onde se distinguem autarcas que no desempenho dos seus cargos, nos órgãos do Município e das Freguesia, tenham contribuído decisiva e exemplarmente para o desenvolvimento social, cultural e económico do Concelho;

n) Social: será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que tenham contribuído para a promoção do bem-estar ou melhoria das condições de vida da população em geral ou em especial dos cidadãos do município, para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade e a igualdade, para a defesa dos direitos cívicos e sociais ou para uma comunidade mais coesa e inclusiva no âmbito da assistência e solidariedade social, pelo contributo para o engrandecimento e melhoria de serviços ou ações sociais prestadas às populações do Município;

o) Humanitária/Voluntariado: será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que, pela sua atividade, inerente ao exercício de cidadania, onde se verifique o altruísmo, espírito de sacrifício, coragem e abnegação em prol do bem-estar da comunidade, traduzida numa relação solidária para com o próximo, participando de forma livre e organizada na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral, e se distingam pela forma desinteressada e responsável como se comprometem, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre, a promover ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade.

Artigo 13.º

Descrição e características

1 - A Medalha de Mérito do Município de Oliveira de Azeméis será de liga metálica conveniente, cunhada, tem formato circular, dupla face, com 35 milímetros de diâmetro e 3 milímetros de espessura. Ostentará no anverso o Brasão de Armas do Concelho de Oliveira de Azeméis circundado superiormente pela legenda «Município de Oliveira de Azeméis» e no reverso uma bordadura de folhas de oliveira, com a legenda «Medalha de Mérito» a que se acrescentará o campo de ação a que diz respeito, o nome do agraciado e a data de atribuição.

2 - A Medalha será pendente de fita bipartida de seda branca do lado direito e vermelha do lado esquerdo, com 45 milímetros de comprimento e com 30 milímetros de largura.

3 - A Medalha de Mérito é apresentada em estojo de cor vermelha, de abertura ao alto, sendo a tampa forrada no interior com cetim branco com o brasão da cidade de Oliveira de Azeméis estampado a dourado, repousando a mesma sobre coxim de veludo vermelho.

SECÇÃO III

Da atribuição da Medalha de Bons Serviços

Artigo 14.º

Âmbito e atribuição

1 - A Medalha de Bons Serviços destina-se a agraciar os trabalhadores do Município de Oliveira de Azeméis que se tenham distinguido no exercício das suas funções pela assiduidade, zelo, competência, dedicação, diligência ou por outras razões que igualmente dignifiquem os cargos exercidos nas seguintes premissas:

a) desde que nos anos anteriores de serviço efetivo acumulem um mínimo de 2, 3 ou 4 relevantes/excelentes;

b) para efeitos de contagem de tempo de serviço efetivo serão contabilizados os anos civis, até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a agraciação, descontando o tempo em que o trabalhador esteve de licença e ou em mobilidade noutro serviço da administração pública;

2 - A Medalha de Bons Serviços tem as versões de ouro, prata e cobre de acordo com os serviços prestados, aferido pelo interesse do Município.

3 - O chefe de serviço poderá sugerir a sua atribuição em comunicação dirigida ao Presidente da Câmara, por forma sigilosa e com a enunciação concreta e pormenorizada das razões que a justificam.

4 - A atribuição da Medalha de Bons Serviços obedece, em cada uma das suas versões, aos seguintes critérios:

a) Medalha de ouro: só pode ser concedida a servidores com 35 ou mais anos de serviço;

b) Medalha de prata: só pode ser atribuída aos servidores com vinte e cinco ou mais anos de serviço;

c) Medalha de cobre: só pode ser concedida a servidores com 15 ou mais anos de serviço.

Artigo 15.º

Descrição e características

1 - A Medalha de Bons Serviços do Município de Oliveira de Azeméis será de liga metálica conveniente, tem formato circular, dupla face, com 35 milímetros de diâmetro e 3 milímetros de espessura. Ostentará no anverso o Brasão de Armas do Concelho de Oliveira de Azeméis circundado superiormente pela legenda «Município de Oliveira de Azeméis» e no reverso uma bordadura de folhas de oliveira, com a legenda «Medalha de Bons Serviços», a que se acrescentará o nome do agraciado e a data de atribuição.

2 - A Medalha será pendente de fita bipartida de seda branca do lado direito e vermelha do lado esquerdo, com 45 milímetros de comprimento e com 30 milímetros de largura.

3 - A Medalha de Mérito é apresentada em estojo de cor vermelha, de abertura ao alto, sendo a tampa forrada no interior com cetim branco com o brasão da cidade de Oliveira de Azeméis estampado a dourado, repousando a mesma sobre coxim de veludo vermelho.

SECÇÃO IV

Da atribuição da Medalha de Comportamento Exemplar

Artigo 16.º

Âmbito e atribuição

1 - A Medalha de Comportamento Exemplar destina-se a agraciar servidores do Município que, ao seu serviço, tenham praticado atos de coragem, abnegação ou altruísmo que mereçam especial distinção e devam ser apontados como exemplo.

2 - A Medalha de Comportamento Exemplar tem as versões de ouro, prata e cobre a atribuir consoante o valor dos atos praticados.

3 - O chefe de serviço a que o servidor pertence fica obrigado a informar o Presidente da Câmara dos atos referidos de que tiver conhecimento.

Artigo 17.º

Descrição e características

1 - A Medalha de Comportamento Exemplar do Município de Oliveira de Azeméis será de liga metálica conveniente, tem formato circular, dupla face, com 35 milímetros de diâmetro e 3 milímetros de espessura. Ostentará no anverso o Brasão de Armas do Concelho de Oliveira de Azeméis circundado superiormente pela legenda «Município de Oliveira de Azeméis» e no reverso uma bordadura de folhas de oliveira, com a legenda «Medalha de Comportamento Exemplar» a que se acrescentará o nome do agraciado e a data de atribuição.

2 - A Medalha será pendente de fita bipartida de seda branca do lado direito e vermelha do lado esquerdo, com 45 milímetros de comprimento e com 30 milímetros de largura.

3 - A Medalha de Comportamento Exemplar é apresentada em estojo de cor vermelha, de abertura ao alto, sendo a tampa forrada no interior com cetim branco com o brasão da cidade de Oliveira de Azeméis estampado a dourado, repousando a mesma sobre coxim de veludo vermelho.

SECÇÃO V

Outras formas de distinção

Artigo 18.º

Diplomas

1 - Pode, ainda, ser concedido aos trabalhadores do Município um Diploma de Bons Serviços e Bom Comportamento.

2 - A sua atribuição é feita aos servidores que, no desempenho das suas funções ou tarefas, tenham demonstrado zelo, dedicação, assiduidade, diligência e abnegação que mereçam realce.

3 - O Diploma é concedido pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, por proposta de qualquer Vereador ou sugestão dos chefes dos respetivos serviços apresentada ao Presidente da Câmara.

CAPÍTULO III

Uso Protocolar das Distinções Honoríficas

Artigo 19.º

Direito ao uso

1 - Os agraciados com distinções honoríficas conferidas pelo Município de Oliveira de Azeméis têm o direito ao seu uso em todas as cerimónias oficiais promovidas pelo Município ou outras entidades públicas a que atendam ou, ainda, sempre que as circunstâncias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre o Município de Oliveira de Azeméis.

2 - O direito ao uso das insígnias é pessoal e intransmissível.

3 - Excetuam-se ao número anterior os casos de distinção a título póstumo, em que a distinção atribuída será aposta a representante ou familiar do falecido e apenas poderá ser usada no decurso da respetiva sessão solene.

4 - Os agraciados com mais do que uma distinção honorífica atribuída pelo Município de Oliveira de Azeméis farão uso público de apenas uma, privilegiando sempre a ordem estabelecida no artigo 3.º deste regulamento.

Artigo 20.º

Utilização das distinções

As distinções honoríficas serão usadas do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais e à direita das estrangeiras, que sejam usadas do mesmo lado, no caso de existirem.

Artigo 21.º

Renúncia ou perda de direito

1 - Perdem o direito às distinções municipais e ao seu uso aqueles que:

a) A elas renunciarem expressamente;

b) Forem condenados com pena de prisão efetiva, por prática de crime doloso e com sentença transitada em julgado, operando a perda do direito de uso por mero efeito do trânsito em julgado da sentença, sem necessidade de deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;

c) Os funcionários municipais que sejam objeto de aplicação de sanção disciplinar que ponha em causa os fundamentos da atribuição da distinção;

d) Os agraciados trabalhadores do Município a quem tenham sido aplicadas as penas de aposentação compulsiva ou demissão;

e) Sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das distinções honoríficas impostas, se tornem indignos de tal recompensa, mediante deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

2 - A perda do direito ao uso é notificada ao galardoado através de carta registada com aviso de receção.

Artigo 22.º

Uso indevido

O uso das Medalhas ou distintivos por indivíduos que a elas não tenham direito, fá-los-á incorrer:

a) Se for trabalhador do Município, em falta grave punível nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

b) Se for trabalhador aposentado compulsivamente ou demitido ou pessoa estranha ao Município, em procedimento judicial com participação pela Câmara Municipal ao Tribunal competente.

Artigo 23.º

Registo e guarda

1 - A atribuição de distinções honoríficas pelo Município de Oliveira de Azeméis é registada em livro próprio, conforme estabelece o n.º 3 do artigo 5.º deste regulamento, o qual ficará confiado ao Gabinete de Apoio ao Presidente, no uso das suas competências relativas ao protocolo municipal.

2 - No referido livro registam-se:

a) O número da distinção honorífica atribuída;

b) A tipologia da distinção;

c) A identificação da pessoa ou entidade que a recebeu;

d) A data da reunião de Câmara em que foi deliberada a sua atribuição;

e) A data e o local da cerimónia de entrega;

f) A identificação legível e assinatura de quem procedeu ao registo.

3 - Ficam igualmente à guarda do Gabinete de Apoio ao Presidente os cunhos que se mandarem fazer para a Medalha de Ouro do Município de Oliveira de Azeméis, que não podem ser utilizados sem a expressa autorização do Presidente da Câmara.

Artigo 24.º

Publicidade

No Boletim Municipal é feita menção à identidade dos agraciados com as Distinções Honoríficas.

Artigo 25.º

Encargos

Constitui encargo do Município a aquisição das insígnias a conceder, das respetivas fitas, estojos e diplomas.

Artigo 26.º

Manutenção do direito ao uso

É mantido o direito ao uso de insígnias e títulos honoríficos, bem como, as prerrogativas de titularidade das medalhas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento.

CAPÍTULO IV

Protocolo

Artigo 27.º

Definição

Entende-se por protocolo o conjunto de regras que definem e regulam as cerimónias públicas, bem como o reconhecimento das precedências existentes dentro do município.

Artigo 28.º

Competências

É da competência do Gabinete de Apoio ao Presidente e de Protocolo:

a) Definir e aplicar as regras que devem presidir no cerimonial, etiqueta e pragmática de acordo com o protocolo;

b) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao município;

c) Garantir o contacto com a comunicação social;

d) Coligir e organizar a informação para divulgação da comunicação social com interesse para o município;

e) Organizar dossiers temáticos para distribuição pelos membros da Câmara Municipal e ou pela comunicação social, na sequência de intervenções do presidente da Câmara;

f) Efetuar o registo de todas as medalhas municipais, bem como os averbamentos de proibição, ou suspensão, de uso;

g) Elaborar os diplomas de entrega das medalhas municipais;

h) Dar parecer em todas as questões que se prendam com o protocolo, bem como, com a interpretação do presente regulamento.

Artigo 29.º

Cerimónias públicas

São cerimónias públicas, para o município de Oliveira de Azeméis, entre outras, as seguintes:

a) Inaugurações;

b) Descerramento de placas toponímicas;

c) Lançamento de primeiras pedras de edifícios, ou outras obras;

d) Sessões solenes;

e) Luto municipal e funerais.

Artigo 30.º

Convites

1 - Para todas as cerimónias públicas serão emitidos convites, com o brasão e/ou logótipo do município, nas suas cores, localizado no topo superior do convite.

2 - Os convites deverão ser enviados, preferencialmente, com a antecedência mínima de, pelo menos, oito dias sobre a data do evento.

Artigo 31.º

Precedências

1 - É estabelecida a seguinte ordem de precedências para o município de Oliveira de Azeméis:

1.º Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;

2.º Presidente da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis;

3.º Vice-presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;

4.º Vereadores pela sua ordem de eleição de acordo com o método de Hondt;

5.º Primeiro-secretário da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis;

6.º Segundo-secretário da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis;

7.º Membros da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, ordenados pela sua ordem de eleição de acordo com método de Hondt;

8.º Presidentes das juntas de freguesia do concelho de Oliveira de Azeméis, ordenados por ordem alfabética;

9.º Chefe de gabinete do presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;

10.º Diretores de departamento, ordenados por ordem alfabética;

11.º Chefes de divisão, ordenados por ordem alfabética;

12.º Assessores e adjuntos do presidente.

2 - Caso haja necessidade de estabelecer precedência entre as diversas associações e ou instituições do concelho, a mesma é estabelecida por uma das seguintes formas:

a) Ordenadas, por ordem decrescente, pelo número de sócios efetivos que cada uma tem; ou

b) Ordenadas, por ordem decrescente, pela data de publicação dos seus estatutos no Diário da República.

Artigo 32.º

Equiparações

Aos cônjuges das individualidades referidas no artigo anterior, ou quem com elas viva em união de facto, desde que convidados para a cerimónia, é atribuído lugar equiparado às mesmas quando estejam a acompanhá-las.

Artigo 33.º

Bandeiras

1 - O cerimonial a ter com as bandeiras seguirá uma das seguintes formas, consoante os casos:

a) Mastros ímpares: no mastro central é hasteada a bandeira mais importante, que será sempre a nacional, à direita desta será hasteada a segunda bandeira mais importante (esquerda de quem olha) e à esquerda a terceira bandeira mais importante, seguindo-se esta disposição até se acabarem os mastros;

b) Mastros pares: imagina-se um mastro no centro de todos, e à direita desse mastro imaginário (esquerda de quem olha) coloca-se a primeira bandeira mais importante, que será sempre a bandeira nacional, após o que seguir-se-á a ordem descrita na alínea a) do presente artigo.

2 - A Bandeira Nacional e a do município apenas serão hasteadas ou colocadas totalmente esticadas na parede que fica traseira à mesa de honra. Em caso algum, a Bandeira Nacional ou a bandeira do município será colocada sobre o tampo de uma mesa a pender para a frente.

Artigo 34.º

Utilização da Sala de Reuniões ou Auditório

A sala de reuniões e/ou o Auditório da Câmara Municipal apenas serão utilizados nos termos previstos no presente, bem como, para a realização das sessões da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, para as sessões da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, reuniões públicas, como sejam conferências e palestras, concertos de música clássica, exposições temporárias e sempre que a utilização seja requerida ao presidente da Câmara, e este, ou quem ele indicar, assim o decida.

Artigo 35.º

Gestão da Sala de Reuniões ou Auditório

A gestão da sala de reuniões e/ou do auditório compete à Secção de Atas e Apoio aos Órgãos Municipais.

CAPÍTULO V

Cerimónias Públicas

SECÇÃO I

Das inaugurações

Artigo 36.º

Definição

Entende-se por inauguração o ato com que pela primeira vez se patenteia ao público, ou se entrega ao uso deste, um monumento ou instalações públicas.

Artigo 37.º

Cerimonial da inauguração

Sempre que se proceda a uma inauguração, o cerimonial seguirá o seguinte procedimento:

a) Todos os convidados aguardam fora do edifício, ou monumento, a inaugurar;

b) Caso se trate de um edifício, após a entrada do mesmo, proceder-se-á à sua bênção, caso assim se decida, após o que será descerrada uma placa comemorativa do evento, por fim será assinado o auto de inauguração;

c) A bandeira que cobre a placa deverá ser a bandeira do município, que após o descerramento deverá ser recolhida e dobrada, observando-se para tal todo o respeito devido para com a bandeira.

Artigo 38.º

Auto

Da inauguração, será lavrado auto, o qual deverá conter, obrigatoriamente, o dia e hora da inauguração, a pessoa e entidade que efetua a inauguração e o que foi inaugurado. Tal auto será redigido em papel de folha A4, timbrado no topo superior com o brasão do município de Oliveira de Azeméis, sendo sempre assinado pelo presidente da Câmara e autenticado com o selo branco, ou selo de lacre, em uso no município de Oliveira de Azeméis.

SECÇÃO II

Do descerramento de placa de toponímia

Artigo 39.º

Cerimonial

Para se efetuar o descerramento de uma placa de toponímia, deverá a mesma estar coberta com a bandeira municipal, sendo descerrada pelo presidente da Câmara Municipal, ou por quem ele escolha. Após o descerramento, a bandeira deverá ser entregue a um funcionário, o qual dobrará a bandeira e a recolherá com o respeito que é devido à mesma.

Artigo 40.º

Auto

Do descerramento de placa de toponímia será lavrado auto, o qual deverá conter, obrigatoriamente, o dia e hora da inauguração, a pessoa e entidade que efetua a inauguração e o que foi inaugurado. Tal auto será redigido em papel de folha A4, timbrado no topo superior com o brasão do município de Oliveira de Azeméis, sendo sempre assinado pelo presidente da Câmara e autenticado com o selo branco, ou selo de lacre, em uso no município de Oliveira de Azeméis.

SECÇÃO III

Do lançamento da primeira pedra

Artigo 41.º

Definição

O lançamento da primeira pedra consiste numa cerimónia, durante a qual será lavrado, em duplicado, auto do acontecimento, marcando o início da construção de uma obra.

Artigo 42.º

Cerimonial

Uma das cópias do auto referido no artigo anterior será colocada dentro de um tubo de metal, o qual será fechado e selado com uma fita de seda da cor do município (encarnado), após o que tal tubo será depositado dentro de uma pedra, ou caixa, preparada para o efeito, juntamente com uma moeda. Por fim a pedra, ou caixa, será coberta com uma tampa, sendo depositada no local escolhido para o efeito, após o que se procederá, caso assim se entenda, à bênção da mesma e seu enterramento.

SECÇÃO IV

Das sessões solenes

Artigo 43.º

Definição de sessão solene

Entende-se por sessão solene todo o ato público em que os representantes máximos dos órgãos do município se reúnem com o fim de homenagear alguém, ou algum facto, ou ainda acolher algum visitante do concelho, tendo lugar na sala de reuniões ou auditório da Câmara Municipal.

Artigo 44.º

Cerimonial

1 - Todas as sessões solenes da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis serão presididas pelo seu presidente, ou por quem legalmente o substitua.

2 - O disposto no número anterior não se aplica, caso o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro se encontrem de visita oficial ao município, cedendo o presidente da Câmara a sua precedência às referidas individualidades.

3 - No caso supra, a precedência mantêm-se nos termos do artigo 4.º do presente, assumindo o presidente da Câmara o n.º 2 e assim sucessivamente.

Artigo 45.º

Lugar

As sessões solenes terão sempre lugar na sala de reuniões e/ou no auditório da Câmara Municipal.

SECÇÃO V

Dos votos

Artigo 46.º

Emissão de votos

1 - Os votos de congratulação, protesto, condenação, saudação ou pesar podem ser propostos pela Câmara Municipal ou pela Assembleia Municipal.

2 - O Presidente da Câmara Municipal, vereadores ou elementos da assembleia municipal que queiram propor qualquer voto devem comunicar a sua intenção até ao início da reunião.

3 - A discussão e votação são feitas, em regra, no início de cada período de votações, dispondo de dois minutos para o uso da palavra.

4 - No caso de haver mais de um voto sobre assuntos diversos, o tempo de cada membro do executivo municipal ou da assembleia municipal pode ser alargado a quatro minutos e desdobrado de acordo com a organização da sua apresentação.

5 - Nos casos em que o voto não tenha sido distribuído em reunião plenária anterior, a discussão e a votação são adiadas para a reunião plenária seguinte.

Artigo 47.º

Votos de louvor

Os votos de Louvor serão atribuídos com o propósito de homenagear, agradecer e evidenciar as qualidades morais e pessoais de homens e mulheres que se distinguem pela sua ação, determinação, empenho e coragem, bem como, pelo contributo relevante pelo bem comum.

SECÇÃO VI

Do luto municipal

Artigo 48.º

Definição

O Luto Municipal é uma cerimónia que visa relembrar ou refletir sobre a morte de uma personalidade que em vida se notabilizou no desempenho das suas atividades, ou para homenagear as vítimas de ocorrência de excecional relevância, como por exemplo, de um grave acidente, uma catástrofe ou calamidade.

Artigo 49.º

Deliberação

1 - O luto municipal é decretado pela Câmara Municipal em sessão de câmara.

2 - Atento ao facto que nem sempre será possível reunir os vereadores em sessão de câmara para ser deliberado o luto, então o presidente da Câmara auscultará os vereadores acerca da sua intenção, efetuará despacho no sentido de ser decretado luto e da colocação da bandeira municipal a meia haste. Tal despacho será levado à próxima sessão de câmara para ratificação.

Artigo 50.º

Luto

1 - O luto municipal será sempre decretado pelo óbito de:

a) Presidente da Câmara;

b) Presidente da Assembleia Municipal;

c) Vereadores;

d) Membros da Assembleia Municipal;

e) Presidente de Junta de Freguesia;

f) Presidente de Assembleia de Freguesia;

desde que no pleno exercício do mandato para que foram eleitos.

2 - O luto municipal deverá ainda ser decretado pelo óbito de ex-presidente da Câmara Municipal de Oliveira Municipal, ex-presidente da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, ex-vereadores da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ex-membros da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, qualquer ex-presidente de Junta de Freguesia e qualquer ex-presidente de Assembleia de Freguesia que componham o concelho de Oliveira de Azeméis.

3 - O luto municipal poderá ser decretado aquando do óbito de alguma figura de vulto para o concelho de Oliveira de Azeméis, que pela sua ação e mérito tenha contribuído para o desenvolvimento económico, cultural, social, desportivo, ou que pelo seu empenho tenham projetado o concelho de Oliveira de Azeméis para lá dos limites do concelho.

4 - O luto municipal será de um, dois ou três dias.

Artigo 51.º

Tolerância de ponto

O luto municipal poderá ser acompanhado de tolerância de ponto, a decretar por despacho.

Artigo 52.º

Cortejo

Em caso de cortejo fúnebre, em que haja uma representação oficial do município, deverá o cortejo ser acompanhado pelo estandarte do município, ou bandeira, devidamente coberto com fitas negras de tule, sinal de luto, o qual seguirá imediatamente atrás do féretro.

Artigo 53.º

Câmara ardente

As instalações municipais apenas poderão ser utilizadas como câmara ardente em caso de óbito do presidente da Câmara ou do presidente da assembleia municipal no legal exercício de funções e caso tal não seja contra a sua vontade.

Artigo 54.º

Bandeira

Durante o período de Luto Municipal, a bandeira do Município de Oliveira de Azeméis será colocada a meia haste, em todos os edifícios e equipamentos do domínio municipal.

SECÇÃO VII

Da toponímia

Artigo 55.º

Definição

1 - Topónimo é a designação pela qual é conhecido um espaço público, que para além da função cultural, representa um meio de referenciação geográfica que se tem mostrado eficiente e que importa utilizar e gerir de forma rigorosa, sem colocar em causa o seu valor simbólico que veicula a cultura das gentes e imprime nos locais marcas indestrutíveis.

2 - A toponímia pode afirmar-se como um meio através do qual se perpetuam personalidades importantes da história e da vida do Município, inserindo-os no quotidiano da cidade, constituindo um auxiliar precioso para o estudo da história do concelho.

Artigo 56.º

Uso

1 - A toponímia municipal pode ser utilizada como forma de enaltecer, distinguir e tornar intemporal a memória de figuras de relevo (individual ou coletivo) concelhias.

2 - Só se atribuirão novos antropónimos de personalidades a título póstumo, salvo figura de prestígio que recolha unanimidade da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

Artigo 57.º

Regulamentação

Os critérios e normas a que deve obedecer a toponímia no Município de Oliveira de Azeméis encontram-se definidos no Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2003, e em reunião de Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, realizada no dia 25 de setembro de 2003.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 58.º

Proteção de dados

Os dados pessoais facultados no âmbito do presente regulamento serão alvo de tratamento por parte da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.

Artigo 59.º

Interpretações de lacunas e casos omissos

Sem prejuízo da legislação aplicável, as lacunas ou dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 60.º

Norma revogatória

1 - A partir da entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o regulamento das distinções honoríficas do Município de Oliveira de Azeméis aprovado a 28 de novembro de 1988.

2 - A entrada em vigor do presente regulamento torna nula a utilização de cunhos anteriores aos agora aprovados.

Artigo 61.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando disponível para consulta no sítio institucional do Município de Oliveira de Azeméis.

315145059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda