Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4203/2022, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Exoneração do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Andreia Martins Belchior Bento

Texto do documento

Despacho 4203/2022

Sumário: Exoneração do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Andreia Martins Belchior Bento.

Exoneração do Cargo de Chefe de Divisão, Cargo de dirigentes de 2.º grau

António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no seguimento do novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Mogadouro, aprovado em reunião do órgão executivo e em sessão do órgão deliberativo, datadas de 08 e 28 fevereiro de 2022, respetivamente, exonera Andreia Martins Belchior Bento, detentora da carreira e categoria de técnico superior desta Câmara Municipal, como chefe de Divisão Administrativa e Financeira (DAF), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com efeitos a 21 de março, de 2022 inclusive.

21 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Pimentel.

315144127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda