Aviso 7341/2022, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Município de Celorico da Beira
- Fonte: Diário da República n.º 71/2022, Série II de 2022-04-11
- Data: 2022-04-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) e operação de reabilitação urbana (ORU) sistemática da área de reabilitação urbana (ARU) de Linhares da Beira, orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU)
Texto do documento
Aviso 7341/2022
Sumário: Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) e operação de reabilitação urbana (ORU) sistemática da área de reabilitação urbana (ARU) de Linhares da Beira, orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).
Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 17.º ambos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que sob proposta da Câmara Municipal, conforme deliberação tomada em reunião realizada em 19/01/2022, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 25/02/2022, deliberou aprovar, em simultâneo, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Linhares da Beira, orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).
Mais se informa que os elementos que integram o ato de aprovação da delimitação da ARU de Linhares da Beira e da respetiva ORU, previstos no n.º 2 do artigo 13.º e no artigo 16.º ambos do RJRU, se encontram disponíveis no sítio eletrónico do Município de Celorico da Beira em http: www.cm-celoricodabeira.pt e nas suas instalações sitas no Edifício dos Paços do Município, Rua Sacadura Cabral, n.º 39, Celorico da Beira.
17 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão.
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Sumário: Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) e operação de reabilitação urbana (ORU) sistemática da área de reabilitação urbana (ARU) de Linhares da Beira, orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).
Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 17.º ambos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que sob proposta da Câmara Municipal, conforme deliberação tomada em reunião realizada em 19/01/2022, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 25/02/2022, deliberou aprovar, em simultâneo, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Linhares da Beira, orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).
Mais se informa que os elementos que integram o ato de aprovação da delimitação da ARU de Linhares da Beira e da respetiva ORU, previstos no n.º 2 do artigo 13.º e no artigo 16.º ambos do RJRU, se encontram disponíveis no sítio eletrónico do Município de Celorico da Beira em http: www.cm-celoricodabeira.pt e nas suas instalações sitas no Edifício dos Paços do Município, Rua Sacadura Cabral, n.º 39, Celorico da Beira.
17 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878817.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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