Edital 444/2022, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 71/2022, Série II de 2022-04-11
- Data: 2022-04-11
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 117/82 - lote F1, fração autónoma U, sito no lugar de Cones, Covas ou Hortas, União de Freguesias de Maximinos, Sé e Cividade - discussão pública.
Alvará de loteamento n.º 117/82 - Processo 1/2003/1079/0 - E/6515/2022
João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18:
Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração à fração autónoma
designada pela letra "U", referente ao lote F1, do alvará de loteamento n.º 117/82, sito no lugar de Cones, Covas ou Hortas, da freguesia de Maximinos, atualmente integrada na União das Freguesias de Maximinos, Sé e Cividade, deste concelho, em que é requerente Maria da Conceição Vieira Ferreira Vaz Novais, que consiste na alteração da utilização da fração autónoma, acima referida, ao nível do piso do 2.º andar, de escritório para uso misto de escritório/habitação, mantendo a área de 61,03 m2.
Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da
República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal (DMUOP), sita no Edifício do Pópulo, Braga.
Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado em Diário da República e num jornal de âmbito nacional.
28 de março de 2022. - O Presidente, Ricardo Rio.
315176406
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878794.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
Aviso
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