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Aviso 7281/2022, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 7281/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Abertura procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Nos termos do que se encontra disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, em Vila Pouca de Aguiar, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os que se encontram fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser formalizado mediante requerimento, apresentado pelo candidato, em modelo próprio, disponibilizado no sítio eletrónico do agrupamento (www.avpa.pt) e/ou nos Serviços Administrativos que se encontram a funcionar na escola sede deste agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Pode ser entregue, pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento no período compreendido entre as 9:00h e as 12:00h e entre as 14:00h e as 16:00h, ou remetido ao Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, Av. Dr. Carlos de Sousa, 5450-003 - Vila Pouca de Aguiar.

2.1 - No requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de e-mail.

b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae - um exemplar, datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital;

b) Prova documental dos elementos aí inscritos com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

c) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, com páginas numeradas e, no final, datado e assinado - uma cópia em papel e uma em suporte digital contendo uma contextualização do agrupamento a que se candidata, identificando os pontos considerados fortes e os aspetos a melhorar. Deverá, ainda, conter a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como fazer uma explicitação do plano estratégico a realizar no mandato a que se candidata.

Este documento não deverá exceder as 20 páginas (sem anexos), tamanho A4, utilizando o tipo de letra Arial, com tamanho 11 e espaçamento 1,5;

d) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste o vínculo, a categoria, o escalão e o tempo de serviço;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar (caso possua);

f) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, com a intenção de apreciar a relevância do projeto apresentado e a coerência que apresenta face aos problemas diagnosticados, a missão, as metas, as grandes linhas de orientação da ação e do plano estratégico a colocar em prática durante o mandato;

c) Entrevista individual ao candidato a qual, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve permitir apreciar as motivações da candidatura e perceber, pela fundamentação do Projeto de Intervenção, se este se adequa à realidade do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será publicitada no sítio eletrónico do agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - A apreciação das candidaturas decorrerá de acordo com o Regulamento que poderá ser consultado no sítio eletrónico do agrupamento.

6 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção, por correio eletrónico e à comunidade educativa através da afixação nos locais de estilo das instalações do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar e na página eletrónica.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica -se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar e o Código de Procedimento Administrativo.

23 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Nelson de Souza Gonçalves Rodrigues.

315151466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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