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Aviso 7279/2022, de 11 de Abril

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7279/2022

Sumário: Homologação de lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho, para a categoria de assistente operacional.

No cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que se encontra afixada no placard da Direção, exterior aos Serviços de Administração Escolar, na escola sede do Agrupamento de Escolas da Lousã e publicitada na respetiva página eletrónica, a lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, tendo em vista assegurar eventuais contratações por tempo indeterminado.

29 de março de 2022. - O Diretor, Pedro Filipe da Silva Folhas Balhau.

315185665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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