Aviso 7277/2022, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Abel Salazar, Matosinhos
- Fonte: Diário da República n.º 71/2022, Série II de 2022-04-11
- Data: 2022-04-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor.
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Abel Salazar, para o quadriénio 2022/26, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Abel Salazar (http://esabelsalazar.pt/portal/index.php) e nos Serviços Administrativos da escola sede, Escola Secundária Abel Salazar.
3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual desde que o mesmo se encontre nos Serviços Administrativos deste Agrupamento;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Abel Salazar, com número de páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, no máximo de 15 páginas, escritas com margens de 2 cm, tipo de letra Arial, tamanho de letra 11, espaçamento entre linhas de 1,5 contendo obrigatoriamente:
i) A identificação dos problemas do Agrupamento de Escolas Abel Salazar;
ii) A definição da missão;
iii) A definição de metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iv) A explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço (exceto se for docente em exercício de funções neste Agrupamento).
d) Fotocópia inutilizada do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal.
4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel, em envelope fechado e em suporte digital formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (pen) ou em CD, entregue nos Serviços Administrativos da escola sede (Rua das Laranjeiras, s/n, 4465-186 S. Mamede Infesta), ou remetida por correio registado com aviso de receção ao cuidado da Presidente do Conselho Geral para a mesma morada, expedido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato/a, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor/a e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Abel Salazar visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Análise do resultado da entrevista individual realizada com os/as candidatos/as, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências ao cargo.
6 - As listas dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as serão afixadas na escola sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Abel Salazar, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos/as candidatos/as.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o Procedimento Concursal da Eleição do/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas Abel Salazar, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos da escola sede.
30 de março de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Inês de Sousa Rodrigues Sarmento.
315194404
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878659.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4878659/aviso-7277-2022-de-11-de-abril