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Despacho 4162/2022, de 11 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Direção de Investimento para Inovação e Competitividade Empresarial

Texto do documento

Despacho 4162/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Direção de Investimento para Inovação e Competitividade Empresarial.

1 - Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da Deliberação 863/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República de 18 de agosto, subdelego na Chefe do Departamento de Encerramentos Norte, Maria Luísa Lopes Pereira Sousa Mota, e na Chefe do Departamento de Encerramento Sul, Ana Cristina Rugeiro Cruz Silva, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Celebrar contratos com incentivo aprovado até (euro)1.000.000,00;

b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;

c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;

d) Decidir sobre os pedidos de alteração da calendarização dos projetos até 180 dias;

e) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações;

f) Decidir sobre pedidos de pagamento final com pagamentos ou devoluções até (euro)1.000.000,00;

g) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios até (euro)1.000.000,00;

h) Decidir sobre descativações de incentivos, após a formalização do incentivo, por efeito de desistência do promotor ou quando não haja resposta à audiência de interessados para efeitos de resolução do contrato, até (euro)1.000.000,00;

i) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias bancárias, após cumprimento de condicionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por leasing;

j) Representar o IAPMEI nas redes de articulação, Grupos de trabalho, júris de avaliação, Comités, Comissões e órgãos equiparados, relacionados com a operacionalização, avaliação, seleção acompanhamento e avaliação, dos instrumentos de apoio e financiamento geridos pelo IAPMEI.

2 - A subdelegação de poderes prevista no número anterior é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso de poderes subdelegados, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no seu âmbito.

9 de março de 2022. - A Diretora da Direção de Investimentos para a Inovação e Competitividade Empresarial, Maria José Nunes Figueira.

315145561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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