Despacho 5/93-XII, de 1 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [50], de 01.03.1993, Pág. 2219
- Data: 1993-03-01
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Sumário
FIXA EM 436 600$ O VALOR PADRÃO A VIGORAR EM 1993, PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DOS GESTORES PÚBLICOS.
Aviso
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