Aviso 7226/2022, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Município de Estremoz
- Fonte: Diário da República n.º 70/2022, Série II de 2022-04-08
- Data: 2022-04-08
- Parte: H
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Sumário
Conclusão com sucesso de período experimental - técnico superior de direito
Texto do documento
Aviso 7226/2022
Sumário: Conclusão com sucesso de período experimental - técnico superior de direito.
Conclusão com Sucesso de Período Experimental - Técnico Superior de Direito
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologado por despacho datado de 22 de fevereiro de 2022, do Sr. Presidente da Câmara, o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, com a trabalhadora abaixo indicada, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Anabela Pedroso Madeira - 18,00 valores
4 de março de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Sónia Cristina Russo Caldeira.
315086642
Sumário: Conclusão com sucesso de período experimental - técnico superior de direito.
Conclusão com Sucesso de Período Experimental - Técnico Superior de Direito
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologado por despacho datado de 22 de fevereiro de 2022, do Sr. Presidente da Câmara, o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, com a trabalhadora abaixo indicada, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Anabela Pedroso Madeira - 18,00 valores
4 de março de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Sónia Cristina Russo Caldeira.
315086642
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876922.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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