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Despacho 4152/2022, de 8 de Abril

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Sumário

Homologação dos Estatutos do INOPOL, Academia de Empreendedorismo, do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 4152/2022

Sumário: Homologação dos Estatutos do INOPOL, Academia de Empreendedorismo, do Instituto Politécnico de Coimbra.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º-B dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 21/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2021, as Unidades Orgânicas de Apoio à Formação e ao Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Coimbra dispõem de estatutos próprios, homologados pelo Presidente do IPC;

Tendo o INOPOL - Academia de Empreendedorismo do IPC procedido à elaboração dos seus Estatutos;

Tendo sido obtido parecer favorável do Conselho de Gestão, nos termos do n.º 4 do artigo 74.º-B dos Estatutos do IPC;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos da lei e dos Estatutos do IPC;

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do IPC, homologo os Estatutos do INOPOL - Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra, em anexo ao presente despacho.

31 de março de 2022. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

Estatutos do INOPOL Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Designação e regime jurídico

1 - O INOPOL Academia de Empreendedorismo, abreviadamente designado por INOPOL, é uma Unidade Orgânica de Apoio à Formação e ao Desenvolvimento (UOA) do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC). Em língua inglesa designa-se por INOPOL Entrepreneurship Academy.

2 - O INOPOL dispõe, nos termos da lei e dos Estatutos do IPC, de autonomia estatutária, cultural, administrativa e disciplinar.

Artigo 2.º

Missão

O INOPOL Academia de Empreendedorismo tem como missão:

a) Promover uma cultura de inovação e empreendedorismo, estimular a transferência e a valorização do conhecimento e potenciar a criação e crescimento de novas empresas, startups e spinoffs, de base científica e cariz inovador;

b) Gerir as estratégias adequadas a uma empregabilidade plena dos diplomados pela instituição.

Artigo 3.º

Atribuições

São atribuições do INOPOL Academia de Empreendedorismo, designadamente:

a) Promover, dinamizar e gerir programas multidisciplinares de estímulo ao empreendedorismo, à inovação e à empregabilidade, em articulação com as demais Unidades Orgânicas do IPC;

b) Promover, dinamizar e gerir programas de formação não conferente de grau, nos domínios da sua missão;

c) Apoiar a cadeia de valor da inovação na comunidade IPC, promovendo a transferência e valorização do conhecimento;

d) Gerir a propriedade intelectual do IPC e os processos de transferência de tecnologia e de valorização do conhecimento;

e) Fomentar e gerir a integração em redes, consórcios e projetos de estímulo ao empreendedorismo, à inovação e à empregabilidade;

f) Reforçar a ligação entre o meio científico e tecnológico e a comunidade, em particular, o tecido empresarial;

g) Prestar serviços de incubação de projetos de vocação empresarial e de empresas de base científica e cariz inovador;

h) Fomentar a empregabilidade e a inserção profissional dos estudantes e diplomados do IPC.

Artigo 4.º

Princípios

O INOPOL Academia de Empreendedorismo rege-se pelos seguintes princípios:

a) Orientação para resultados, promovendo a excelência, a qualidade e o rigor;

b) Universalidade, assumindo-se como uma estrutura transversal a todo o universo IPC;

c) Interdisciplinaridade, promovendo a formação de redes, o trabalho em equipa, a diversidade e a cocriação de valor;

d) Reconhecimento e motivação, promovendo uma gestão baseada na valorização das competências e do mérito e na auscultação dos stakeholders;

e) Transparência e imparcialidade, assentando o seu modelo de funcionamento em critérios objetivos, regras claras e amplamente divulgadas.

Artigo 5.º

Sede, símbolos e identidade visual

1 - O INOPOL Academia de Empreendedorismo tem sede no Campus Politécnico de Coimbra, Av. Mário Silva, Bencanta, 3045-601 Coimbra.

2 - O INOPOL adota identidade visual própria, logótipo, domínio informático e outros símbolos, nos termos das normas do IPC e de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Conselho Geral.

CAPÍTULO II

Estrutura interna

Artigo 6.º

Órgãos de Governação

São órgãos de governação do INOPOL Academia de Empreendedorismo:

a) O Diretor;

b) O Conselho Administrativo;

c) O Conselho Estratégico.

Secção I

Diretor

Artigo 7.º

Natureza, nomeação e mandato

1 - O Diretor é o órgão de direção e representação do INOPOL, com competências próprias, definidas nos termos dos presentes estatutos, dos estatutos do IPC e demais legislação aplicável.

2 - O Diretor é nomeado pelo Presidente do IPC, para um mandato de quatro anos, podendo ser renovado até ao limite de oito anos consecutivos, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º

3 - Podem ser nomeados Diretores do INOPOL, os professores do IPC com contrato a tempo integral em regime de exclusividade.

4 - O Diretor exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva.

5 - O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.

6 - O cargo de Diretor do INOPOL é equiparado ao cargo de Presidente de Unidade Orgânica de Ensino.

7 - A nomeação do Diretor do INOPOL deve ser efetuada no prazo máximo de 10 dias úteis após o fim do mandato. Em caso de renúncia, aplica-se o mesmo prazo.

Artigo 8.º

Competências

1 - Compete ao Diretor do INOPOL Academia de Empreendedorismo:

a) Representar o INOPOL;

b) Dirigir os serviços do INOPOL e aprovar os regulamentos necessários;

c) Nomear e exonerar os responsáveis dos serviços do INOPOL;

d) Exercer poder disciplinar sobre os trabalhadores do INOPOL;

e) Elaborar as propostas de:

i) Plano estratégico e de ação para o quadriénio do seu mandato;

ii) Plano e relatório anuais de atividades.

f) Propor as iniciativas e tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do INOPOL;

g) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos da instituição;

h) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPC e as demais funções previstas na lei, nos estatutos do IPC e nos presentes estatutos.

2 - Nos termos da sua autonomia administrativa, os atos do Diretor estão apenas sujeitos a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei.

Artigo 9.º

Destituição

O Diretor do INOPOL pode ser exonerado a todo o tempo pelo Presidente do IPC e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Presidente do IPC.

Artigo 10.º

Substituição

1 - Em caso de incapacidade temporária do Diretor do INOPOL, o Presidente do IPC nomeará um Diretor interino pelo período da incapacidade.

2 - Se a situação de incapacidade se prolongar por mais de noventa dias, o Presidente do IPC nomeará um novo Diretor.

Secção II

Conselho Administrativo

Artigo 11.º

Composição

O Conselho Administrativo do INOPOL é composto por:

a) O Diretor do INOPOL, que preside;

b) Um trabalhador do INOPOL designado pelo Diretor;

c) O responsável pelos serviços financeiros do INOPOL.

Artigo 12.º

Competências

1 - Compete ao Conselho Administrativo, tendo em consideração as orientações aprovadas pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão do IPC:

a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento, até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovados no Conselho Geral;

b) Gerir as receitas próprias cobradas pelo INOPOL, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento;

c) Gerir os orçamentos relativos a projetos, a programas e a prestações de serviços da responsabilidade do INOPOL, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento.

2 - Compete ainda ao Conselho Administrativo pronunciar-se sobre qualquer assunto no âmbito da sua competência que lhe seja apresentado pelos órgãos da tutela e/ou de inspeção.

3 - As deliberações do Conselho Administrativo são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se tiver sido exarada em ata a sua discordância.

Secção III

Conselho Estratégico

Artigo 13.º

Natureza e atribuições

1 - O Conselho Estratégico é um órgão de natureza consultiva, de apoio à decisão e ao planeamento estratégico do INOPOL.

2 - São competências do Conselho Estratégico:

a) Coadjuvar o Diretor na elaboração do plano estratégico e de ação do INOPOL;

b) Apreciar e emitir parecer sobre o plano anual de atividades e respetivo orçamento, bem como sobre o relatório anual de execução de atividades;

c) Identificar e analisar fatores críticos que revelam natureza sistémica e que condicionam o bom funcionamento do INOPOL, propondo soluções e elaborando recomendações;

d) Pronunciar-se, a pedido do Diretor, sobre outros assuntos relativos à organização, gestão e funcionamento do INOPOL.

Artigo 14.º

Composição

São membros do Conselho Estratégico do INOPOL:

a) O Diretor do INOPOL, que preside;

b) Um elemento da Presidência do IPC;

c) Um representante das demais Unidades Orgânicas do IPC, indicado pelo respetivo Presidente/Diretor;

d) Cinco elementos externos ao IPC, oriundos do ecossistema de inovação e empreendedorismo, convidados pelo Diretor do INOPOL.

Artigo 15.º

Mandato e funcionamento

1 - O mandato dos membros do Conselho Estratégico é de 2 anos.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o mandato dos membros do Conselho Estratégico cessa com o fim do mandato do Diretor do INOPOL.

3 - O Conselho Estratégico reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Diretor do INOPOL.

CAPÍTULO III

Recursos humanos e materiais

Artigo 16.º

Recursos humanos

1 - O INOPOL deve dispor dos recursos humanos necessários à plena concretização do seu plano de atividades, sem prejuízo da contratação externa de serviços.

2 - Os critérios de gestão dos recursos humanos são definidos pelo Diretor do INOPOL.

3 - As contratações e as promoções devem fazer-se nos termos da lei e de acordo com as ações previstas nos planos estratégico e de atividades e respetivo orçamento, aprovados pelo Conselho Geral do IPC.

4 - Compete ao Diretor do INOPOL propor ao Presidente do IPC o mapa de pessoal e as respetivas alterações.

5 - Compete ao Diretor do INOPOL propor ao Presidente do IPC a contratação e promoção dos recursos humanos.

Artigo 17.º

Recursos materiais

1 - O património do INOPOL é constituído pelo acervo de bens e direitos que, pelo IPC, ou por quaisquer outras entidades, sejam afetos à prossecução dos seus fins.

2 - Os recursos materiais que estejam afetos ao INOPOL são geridos pelo seu Diretor.

3 - O Diretor pode nomear responsáveis pela gestão de espaços do INOPOL.

4 - São receitas do INOPOL:

a) As dotações que lhe são atribuídas no orçamento do IPC;

b) As dotações provenientes de direitos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

c) Os rendimentos dos bens que lhe estão afetos ou de que tenha a fruição;

c) As verbas decorrentes da prestação de serviços;

d) As verbas resultantes de programas e projetos específicos a que se candidate;

e) Os saldos da conta de gerência dos anos anteriores;

f) Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar.

CAPÍTULO IV

Estrutura organizacional

Artigo 18.º

Unidades funcionais

1 - A estrutura organizacional do INOPOL compreende as seguintes unidades funcionais:

a) Unidade de Apoio à Gestão;

b) Unidade de Inovação e Empreendedorismo;

c) Unidade de Promoção da Empregabilidade.

2 - Os recursos humanos que integram a estrutura organizacional do INOPOL devem ser em número suficiente e perfil adequado para garantir o bom funcionamento e a eficácia das suas unidades funcionais.

3 - Os recursos humanos do INOPOL devem estar proativamente orientados para a cooperação com as áreas funcionais dos Serviços Centrais do IPC e das demais Unidades Orgânicas, devendo zelar pela partilha de conhecimento, racionalização do uso dos recursos, eficácia e eficiência.

Artigo 19.º

Unidade de Apoio à Gestão

A Unidade de Apoio à Gestão exerce a sua ação nos domínios da gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos, competindo-lhe, designadamente:

a) Coadjuvar o Diretor na elaboração do plano estratégico e de ação;

b) Coadjuvar o Diretor na elaboração do plano anual de atividades e orçamento, bem como na elaboração do relatório anual de execução de atividades;

c) Assegurar a articulação com os Serviços Centrais do IPC;

d) Assegurar a articulação com os órgãos de governação e serviços das demais Unidades Orgânicas do IPC;

e) Coordenar a elaboração de candidaturas a projetos e programas nas áreas de atuação do INOPOL, em articulação com as demais unidades funcionais;

f) Coordenar a recolha, organização e análise de dados para monitorização das atividades do INOPOL, enquanto instrumento de apoio ao planeamento estratégico e tomada de decisão, em articulação com as demais unidades funcionais e Serviços Centrais do IPC;

g) Assegurar o secretariado, as funções técnico-administrativas e o expediente;

h) Apoiar as atividades promovidas pelas demais unidades funcionais do INOPOL.

Artigo 20.º

Unidade de Inovação e Empreendedorismo

A Unidade de Inovação e Empreendedorismo exerce a sua ação nos domínios da promoção da inovação, do empreendedorismo e da transferência e valorização do conhecimento, competindo-lhe, designadamente:

a) Conceber e implementar ações e programas de estímulo e de capacitação para o empreendedorismo, a inovação e a valorização do conhecimento;

b) Criar e implementar metodologias de interação regular com a comunidade académica, com a rede Alumni e com os agentes do ecossistema de inovação e empreendedorismo;

c) Conceber e implementar ações de dinamização do ecossistema de incubação, através da criação de parcerias estratégicas, com vista à captação de um maior número de projetos/empresas;

d) Assegurar a prestação de serviços de incubação física e virtual;

e) Assegurar a participação em redes, consórcios e eventos de interesse;

f) Prestar serviços de apoio à proteção, gestão e valorização do conhecimento gerado no seio da comunidade académica do IPC;

g) Assegurar a recolha, organização e análise de dados para monitorização das suas atividades.

Artigo 21.º

Unidade de Promoção da Empregabilidade

A Unidade de Promoção da Empregabilidade exerce a sua ação nos domínios da capacitação para a empregabilidade, facilitação da inserção profissional dos estudantes e diplomados do IPC e apoio ao seu plano de carreira, competindo-lhe, designadamente:

a) Conceber, em articulação com o Observatório Académico do IPC, as demais Unidades Orgânicas e as entidades empregadoras, ações e programas de desenvolvimento de competências transversais e gerir a sua operacionalização;

b) Promover, dinamizar e gerir programas de formação não conferente de grau;

c) Promover a articulação e o trabalho em rede entre as estruturas de promoção da empregabilidade existentes nas Unidades Orgânicas de Ensino;

d) Prestar serviços de apoio à gestão de carreira e procura ativa de emprego;

e) Gerir e manter atualizado o Portal de Empregabilidade do IPC;

f) Assegurar a participação em redes, consórcios e eventos de interesse;

g) Promover parcerias estratégicas e a ligação à rede Alumni;

h) Assegurar a recolha, organização e análise de dados para monitorização das suas atividades.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 22.º

Revisão dos estatutos

Os presentes estatutos podem ser revistos em qualquer momento por proposta do Diretor.

Artigo 23.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos são resolvidos pelo Presidente do IPC.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

315193173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876875.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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