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Despacho 4137/2022, de 8 de Abril

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Sumário

Segunda alteração da licenciatura em Direito

Texto do documento

Despacho 4137/2022

Sumário: Segunda alteração da licenciatura em Direito.

A Licenciatura em Direito foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 2 de março de 2011 e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2421/2011, em 18 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-43/2013, de 11 de março.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 1 de agosto de 2014 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2421/2011/AL01, em 29 de abril de 2016, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-29 /2016 de 5 de julho.

A Licenciatura em Direito foi reacreditada por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 25 de outubro de 2021 e registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2421/2011/ALO2 em 15 de março de 2022.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Direito da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura Direito anexos a este despacho;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo 2022/2023;

Revogo o despacho RT/C-29/2016, de 5 de julho, com efeitos a partir do final do ano letivo 2021/2022.

28 de março de 2022. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Escola de Direito.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Direito.

5 - Área científica predominante: Direito.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 240.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO 1

Estrutura curricular da Licenciatura em Direito



(ver documento original)



10 - Plano de estudos:

QUADRO 2

Licenciatura em Direito - Plano de estudos do 1.º Ano



(ver documento original)



QUADRO 3

Licenciatura em Direito - Plano de estudos do 2.º Ano



(ver documento original)

QUADRO 4

Licenciatura em Direito - Plano de Estudos do 3.º Ano



(ver documento original)

QUADRO 5

Licenciatura em Direito - Plano de Estudos do 4.º Ano



(ver documento original)



QUADRO 6

Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito das Opções I e II



(ver documento original)

11 - Regime de precedências

Não está previsto nenhum regime de precedências.

12 - Transição entre planos de estudos

12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2022/2023, para todos os anos curriculares do curso.

12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.

315166987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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