Despacho 4130/2022, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 70/2022, Série II de 2022-04-08
- Data: 2022-04-08
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação da comissão de serviço de Mónica de Jesus Pereira Nunes
Texto do documento
Despacho 4130/2022
Sumário: Renovação da comissão de serviço de Mónica de Jesus Pereira Nunes.
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 24.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, atendendo à avaliação de desempenho e às atividades e resultados obtidos, evidenciados no relatório apresentado, renovo a comissão de serviço pelo período de 3 anos de Mónica de Jesus Pereira Nunes, como dirigente intermédio de 4.º grau, no cargo de Coordenadora do Núcleo de Secretariado e Apoio Administrativo, do Gabinete de Apoio dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de maio de 2022.
15 de março de 2022. - O Reitor, Luís Ferreira.
315129767
Sumário: Renovação da comissão de serviço de Mónica de Jesus Pereira Nunes.
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 24.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, atendendo à avaliação de desempenho e às atividades e resultados obtidos, evidenciados no relatório apresentado, renovo a comissão de serviço pelo período de 3 anos de Mónica de Jesus Pereira Nunes, como dirigente intermédio de 4.º grau, no cargo de Coordenadora do Núcleo de Secretariado e Apoio Administrativo, do Gabinete de Apoio dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de maio de 2022.
15 de março de 2022. - O Reitor, Luís Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876851.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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