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Despacho 4118/2022, de 8 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição de servidão administrativa na zona subterrânea, sobre as parcelas necessárias à execução da «Estabilização do talude de escavação (LE) do Pk 35,350 ao 35,450, da linha do Douro»

Texto do documento

Despacho 4118/2022

Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição de servidão administrativa na zona subterrânea, sobre as parcelas necessárias à execução da «Estabilização do talude de escavação (LE) do Pk 35,350 ao 35,450, da linha do Douro».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para o efeito, há que garantir a segurança da exploração ferroviária e melhores condições de circulação entre o Pk 35,350 e o 35,450, do lado esquerdo, da linha do Douro, que indiciam fenómenos de instabilidade, devido à ocorrência de diversos escorregamentos superficiais de material mais decomposto da face ao talude, na proximidade aos logradouros existentes, tendo despoletado já diversas reclamações por parte dos confinantes.

Considerando os objetivos temporais fixados para a concretização desta intervenção, torna-se imprescindível a imediata disponibilização dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início aos competentes processos de constituição de servidão administrativa sobre os imóveis necessários à execução da referida obra.

Considerando, ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 6 de janeiro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública de constituição de servidão administrativa, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da «Estabilização do talude de escavação (LE) do Pk 35,350 ao 35,450, da linha do Douro».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 8.º 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da constituição de servidão administrativa na zona subterrânea, sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e planta anexos, as quais ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente.

2 - Declaro ainda, nos termos e para os efeitos constantes do artigo 8.º do Código das Expropriações, que a servidão em causa, com a área total de 331 m2, implica para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos, a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:

Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das infraestruturas enterradas, pregagens com uma profundidade de 4 m;

Proibição de realizar escavações ou plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,60 m;

Proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;

Proibição de realizar escavações de manutenção /reparação às infraestruturas enterradas existentes.

3 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

28 de março de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

Mapa de áreas

Projeto de execução de expropriações

Linha do Douro - Estabilização do Talude de Escavação (LE) km 35,350 a 35,450

Distrito: Porto.

Concelho: Paredes. Data: dezembro de 2021.



(ver documento original)

315165658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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