Despacho 4091/2022, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 70/2022, Série II de 2022-04-08
- Data: 2022-04-08
- Parte: C
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Sumário
Transita para a situação de reforma o Major-General Raul Jorge Laginha Gonçalves Passos
Texto do documento
Despacho 4091/2022
Sumário: Transita para a situação de reforma o Major-General Raul Jorge Laginha Gonçalves Passos.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o Major-General 62253575 Raul Jorge Laginha Gonçalves Passos, transite para a situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerado nesta situação desde 03 de junho de 2021.
Por subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército,
15 de março de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315173393
Sumário: Transita para a situação de reforma o Major-General Raul Jorge Laginha Gonçalves Passos.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o Major-General 62253575 Raul Jorge Laginha Gonçalves Passos, transite para a situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerado nesta situação desde 03 de junho de 2021.
Por subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército,
15 de março de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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