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Despacho (extrato) 4085/2022, de 8 de Abril

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Paulo Jorge Mateus Gomes no cargo de chefe de divisão de Planeamento e Administração Consulares

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4085/2022

Sumário: Cessação da comissão de serviço de Paulo Jorge Mateus Gomes no cargo de chefe de divisão de Planeamento e Administração Consulares.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 4 do artigo 31.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, também na sua redação atual, torna-se pública a cessação da comissão de serviço do técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Paulo Jorge Mateus Gomes, no cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Administração Consulares, da Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares, da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o qual fora designado pelo Despacho (extrato) n.º 870/2018, de 23 de janeiro e objeto de renovação pelo Despacho (extrato) n.º 9246/2020, de 29 de setembro, para frequência, em regime de comissão de serviço, do 38.º Curso de Formação Inicial de Magistrados no Centro de Estudos Judiciários, com efeitos a 18 de abril de 2022.

25 de março de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

315159818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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