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Rectificação 6/93, de 18 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 41/92, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE ESTENDE AO TERRITÓRIO DE MACAU A APLICAÇÃO DO PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS E DO PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 301 (3SUPL) DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Rectificação 6/93
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.º 41/92, de 31 de Dezembro, que estende ao território de Macau a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (3.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1992, saiu com incorrecção, que assim se rectifica:

Na fórmula inicial, onde se lê «A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 137.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:» deve ler-se «A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, e com referência ao artigo 137.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:».

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Luís Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48757.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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