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Despacho 4076/2022, de 7 de Abril

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, afetação dos trabalhadores e organograma

Texto do documento

Despacho 4076/2022

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, afetação dos trabalhadores e organograma.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que por deliberação da Assembleia Municipal datada de 16 de março de 2022, foi aprovada a alteração do modelo de estrutura orgânica do município e a fixação de um modelo de estrutura orgânica misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial, tendo sido fixado uma equipa multidisciplinar.

Mais se torna público a concomitante afectação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Autarquia, determinada pelo Despacho GP-11/2022 de 23 de março do corrente ano.

24 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Torres Novas

Artigo 1.º

Missão

A missão do Município de Torres Novas consiste na afirmação da sua identidade e do seu território, potenciando a sua localização estratégica no país, através de medidas equilibradas e sustentáveis intergeracionalmente, garantindo a promoção de políticas públicas inovadoras que se traduzam numa crescente qualidade de vida dos seus cidadãos.

Artigo 2.º

Visão

O Município de Torres Novas adota como visão: «Município mais competitivo, sustentável, coeso e digital.»

Artigo 3.º

Objetivos Estratégicos

Os objetivos estratégicos do Município resultam do Planeamento Estratégico do Município com enfoque nos seguintes eixos:

I - Intervenção Territorial Sustentada;

II - Saúde Universal e Coesão Social;

III - Educação de Qualidade;

IV - Município Cultural, Ativo e Turístico;

V - Município de Proximidade e Excelência.

Artigo 4.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientam-se pelos princípios vertidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro: «... princípio da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo».

Artigo 5.º

Modelo

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, constituída por:

a) Unidades orgânicas nucleares;

b) Unidades orgânicas flexíveis;

c) Subunidades orgânicas flexíveis;

d) Unidades atípicas decorrentes de imposição legal;

e) Equipa Multidisciplinar.

2 - As unidades nucleares traduzem-se nos Departamentos - unidades orgânicas de carácter permanente, dirigidas por diretor de departamento, com funções de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo fundamentalmente uma unidade de planeamento, direção e gestão de recursos.

3 - As unidades flexíveis correspondem a uma componente variável da organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos, e é composta por:

a) Divisões - unidades orgânicas de carácter temporário, dirigidas por Chefe de Divisão, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional;

b) Direções Intermédias de 3 grau - unidades orgânicas de carácter temporário, que podem ser dirigidas por titulares de cargo direção intermédia do 3.º grau, com funções de natureza técnico-operativa, de apoio aos órgãos municipais, aos departamentos ou às divisões, de natureza técnica e administrativa;

c) Secções - subunidades orgânicas de carácter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

4 - Fazem parte integrante do presente regulamento:

a) O anexo I que define a estrutura nuclear dos serviços municipais;

b) O anexo II que define a estrutura flexível;

c) O anexo III que define o recrutamento dos cargos de direção intermédia;

d) O anexo IV que define a estrutura dos serviços municipais - organograma.

5 - A Estrutura Nuclear define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas.

6 - A Estrutura Flexível define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e das unidades atípicas decorrentes de imposição legal.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);

b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT);

c) Departamento de Urbanismo (DU);

d) Departamento de Educação, Cultura e Desporto (DECD).

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 9 (nove) unidades a prover com direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) e 17 (dezassete) unidades a prover com cargo direção intermédia de 3.º grau, nos termos artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.

ANEXO I

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);

b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT);

c) Departamento de Urbanismo (DU);

d) Departamento de Educação, Cultura e Desporto (DECD).

Artigo 2.º

Funções Comuns às Unidades Orgânicas Nucleares

Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas nucleares:

a) Desenvolver uma gestão centrada nos destinatários (internos e externos), capaz de acompanhar a evolução do ambiente envolvente, identificando as oportunidades e ameaças, desenvolvendo visões concertadas de futuro, alinhadas com as politicas e orientações superiores, garantindo a legalidade, a transparência e a coerência global na atuação da organização;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;

c) Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;

d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;

e) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

f) Preparar os processos e elaborar informações no âmbito das respetivas competências;

g) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas;

h) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da unidade;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;

j) Colaborar com as demais unidades do Município na prossecução das atividades do Município;

k) Dirigir os trabalhadores afetos à unidade;

l) Colaborar diretamente nas ações e ou programas de modernização autárquica estabelecidos pelo executivo;

m) Produzir elementos de avaliação do desempenho da Unidade que traduzam, designadamente, o seu grau de eficiência e eficácia;

n) Garantir a organização e atualização do arquivo de legislação e demais documentos relacionados com a sua competência;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Atribuições e competências do Departamento Administrativo e Financeiro

1 - O Departamento Administrativo e Financeiro tem como missão garantir a prestação de todos os serviços que assegurem o regular funcionamento do Município, quer nas áreas de suporte quer operativas.

2 - Compete ao Departamento de Administrativo e Financeiro nas áreas de suporte:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à administração municipal, de acordo com os recursos existentes;

b) Apoiar a Câmara no processo de tomada de decisões quanto ao desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, ao planeamento e controlo de execução das atividades e orçamentos municipais, à modernização administrativa e inovação tecnológica e, em geral, à mais racional gestão dos recursos municipais, numa ótica de eficácia, eficiência e economicidade;

c) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais e acompanhar a sua execução;

d) Superintender à gestão de pessoal, no que respeita à componente financeira, à gestão global do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à formação profissional, à ação social no quadro do sistema global e proceder à avaliação do desempenho;

e) Preocupação com a rentabilidade dos recursos existentes, sugerindo a sua partilha e correta afetação de uso;

f) Coordenar a elaboração dos procedimentos no domínio da contratação pública, em conformidade com a legislação em vigor, bem como proceder ao acompanhamento dos mesmos, na componente de aquisições de bens e serviços do ponto de vista administrativo até à respetiva adjudicação.

Artigo 4.º

Atribuições e competências do Departamento de Intervenção Territorial

1 - O Departamento de Intervenção Territorial tem por missão dirigir os serviços e unidades orgânicas, de forma a assegurar uma melhoria nos serviços prestados ao nível das infraestruturas de base, na execução das obras municipais e na qualidade do ambiente, contribuindo para a promoção da qualidade de vida dos munícipes.

2 - Compete ao Departamento de Intervenção Territorial:

a) Informar o Presidente sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais, bem como prestar à Câmara todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

b) Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico e social do município;

c) Colaborar na organização dos processos para abertura de concursos de execução, conceção e concessão de empreitadas de obras públicas, assegurando a sua gestão através da plataforma eletrónica;

d) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas;

e) Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento de estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados;

f) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

g) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

h) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos;

i) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades do departamento no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

j) Promover, junto do Serviço Responsável, as diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

Artigo 5.º

Atribuições e competências do Departamento de Urbanismo

1 - O Departamento de Urbanismo (DU) tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística e de ordenamento do território do município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.

2 - Ao Departamento de Urbanismo compete:

a) Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, ação fiscalizadora, promoção e desenvolvimento do sistema de informação geográfica e atualização estatística e cadastral;

b) Executar as ações e/ou participar na implementação e na política de fomento urbanístico definida pela Câmara;

c) Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;

d) Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de atividades que de forma direta ou indireta se conexionem com o fomento e administração urbanística;

e) Colaborar na definição e processamento de procedimentos relativos ao licenciamento e concessões de alvarás de licenças de construção e de operações de loteamento urbano, de comunicações prévias, concessão de alvarás de autorização de utilização;

f) Assegurar o controlo de transformação urbanística realizada pela iniciativa privada e entidades públicas ou entidades privadas de direito público;

g) Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;

h) Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indiretamente conexionados e sua monitorização;

i) Acompanhar, apoiar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;

j) Acompanhar, avaliar e apoiar as organizações de fomento e gestão de habitação;

k) Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;

l) Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município conexionados com a matéria urbanística.

Artigo 6.º

Atribuições e competências do Departamento de Educação, Cultura e Desporto

1 - O Departamento de Educação, Cultura e Desporto tem como missão articular as atividades educadoras do município, as ofertas educativas, sociais e culturais dirigidas a toda a população, na perspetiva da competitividade territorial, da sustentabilidade social, do reforço das qualificações e da aprendizagem ao longo da vida, da valorização cultural e patrimonial.

2 - Compete ao Departamento, ao nível da direção:

a) Dirigir o pessoal afeto à divisão, planeando, coordenando e avaliando as atividades e serviços a seu cargo;

b) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da divisão;

c) Efetuar levantamentos, estudos e inquéritos caracterizadores da situação do concelho nas áreas de atuação da divisão;

d) Coordenar todas as atividades a desenvolver no âmbito das competências municipais na área da educação, desporto, cultura, associativismo, juventude e turismo;

e) Planear, gerir e desenvolver a rede educativa do concelho, na perspetiva de melhoria das ofertas qualificadoras das competências académicas e sociais da população;

f) Coordenar as intervenções municipais no domínio da ação social escolar, em articulação com os agentes e estruturas locais, no sentido da otimização dos apoios prestados;

g) Gerir a rede de bibliotecas do município e a sua articulação com as bibliotecas escolares, na perspetiva da promoção do livro e da leitura pública;

h) Promover o estudo, a salvaguarda e a reutilização pública do património cultural, material e imaterial, do património edificado, e do património natural e paisagístico;

i) Planear e coordenar os apoios do município ao associativismo cultural e desportivo, assim como os projetos ou programas na área da promoção da cidadania ou da participação juvenil.

ANEXO II

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas flexíveis

O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Finanças e Orçamento Municipal;

b) Divisão de Contratação Pública e Património;

c) Divisão de Serviços Jurídico-Administrativos;

d) Divisão Obras Municipais;

e) Divisão de Serviços Municipais;

f) Divisão de Ambiente Mercados e Feiras;

g) Divisão de Administração Urbanística;

h) Divisão de Tecnologias da Informação, Comunicação e Modernização Administrativa;

i) Divisão de Ação Social e Saúde;

j) Direção Intermédia de Armazém;

k) Direção Intermédia de Desenvolvimento e Controlo de Projetos;

l) Direção Intermédia de Gestão de Espaços Verdes e Urbanos;

m) Direção Intermédia de Infraestruturas e Vias Estruturantes;

n) Direção Intermédia de Rede Viária e Estrutura Hidráulica;

o) Direção Intermédia de Mobilidade, Transportes e Trânsito;

p) Direção Intermédia de Apoio Técnico e Administrativo;

q) Direção Intermédia de Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico;

r) Direção Intermédia de Projetos e Gestão Urbanística;

s) Direção Intermédia de Associativismo Juventude e Cidadania;

t) Direção Intermédia de Desporto;

u) Direção Intermédia de Cultura;

v) Direção Intermédia de Educação;

w) Direção Intermédia do Teatro;

x) Direção Intermédia de Turismo e Património Natural;

y) Direção Intermédia de Comunicação e Imagem;

z) Direção Intermédia de Auditoria.

Artigo 2.º

Atribuições e Competências da Divisão de Finanças e Orçamento Municipal

1 - À Divisão de Finanças e Orçamento Municipal compete no âmbito tributário:

a) Assegurar, em articulação com as demais unidades orgânicas a cobrança das receitas municipais, liquidando impostos, taxas e licenças, e demais rendimentos não atribuídos especificamente a outras unidades orgânicas, emitindo as respetivas guias de receita.

2 - À Divisão de Finanças e Orçamento Municipal compete no âmbito da gestão financeira:

a) Coordenar, aperfeiçoar e promover o funcionamento do sistema de contabilidade do Município, no respeito pelas regras e princípios constantes no SNC-AP e demais legislações aplicáveis;

b) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal, procedendo à sua remessa às entidades competentes após aprovação pelo órgão habilitado. Preparar as propostas de alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes;

c) Acompanhar e controlar a execução dos documentos previsionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projetos integrados nas Grandes Opções do Plano, elaborando relatórios periódicos de avaliação;

d) Desenvolver os procedimentos necessários à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação de acordo com as regras legais aplicáveis e as politicas financeiras definidas;

e) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos, assegurando o mesmo procedimento em relação aos direitos da autarquia;

f) Manter atualizado o Plano de Tesouraria Municipal, evidenciando a situação do endividamento do Município e a posição dentro dos limites previstos na lei.

g) Prestar informação aos Organismos identificados na competente legislação e dentro dos prazos estabelecidos na mesma (SIIAL, SISAL, DGAL e IGF);

h) Garantir a atualização permanente do Regulamento de Controlo Interno da autarquia nas áreas da competência da divisão, velar pelo seu integral cumprimento e proceder ao seu envio às entidades competentes, dentro do prazo previsto na lei;

i) Verificar, nos termos da lei, o estado da responsabilidade do Tesoureiro, proceder mensalmente às reconciliações bancárias e promover aplicações financeiras, quando se considere oportuno. Criar mecanismos que permitam aos serviços de Tesouraria e Contabilidade proceder às entregas ao Estado e outras Entidades Públicas, dentro dos prazos previstos na lei;

j) Verificar a constituição, utilização e reposição dos Fundos de Maneio.

Artigo 3.º

Atribuições e competências da Divisão de Contratação Pública e Património

1 - À Divisão de Contratação Pública e Património compete no âmbito da Contratação Pública:

a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens móveis e serviços, bem como empreitadas de obras públicas em articulação com os serviços envolvidos;

b) Instruir acompanhar e avaliar o processo instrutório da pré contratação, em articulação técnica com as outras unidades orgânicas/serviços requisitantes;

c) Proceder ao registo de todos os procedimentos de contratação em suporte informático e portais públicos;

d) Elaborar, em colaboração com os restantes serviços o Plano anual de Necessidades e respetivo Plano anual de Aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, salvaguardando sempre os princípios fundamentais de contratação;

e) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, através da cada vez maior centralização e integração das necessidades apresentadas pelos serviços bem como do conhecimento e crescente apetência no uso das plataformas tecnológicas existentes para o efeito;

f) Assegurar a resposta a reclamações e ou recursos hierárquicos interpostos no âmbito dos procedimentos pré contratuais;

g) Garantir a reunião de informação, prestação de esclarecimentos, formalização das respostas a entidades externas, nomeadamente Tribunal de Contas, Inspeção Geral de Finanças, entre outras;

h) Assegurar a divulgação de informação decorrente de alterações em matéria legislativa, no âmbito da contratação pública, mediante notas interpretativas ou ações de formação internas, envolvendo todos os interessados;

i) Crescente conhecimento do mercado e das entidades contratadas, através de sistemas de avaliação eficazes e atualizados;

j) Garantir a conformidade dos procedimentos pré contratuais com um normativo (Regulamento), denominador comum destes procedimentos;

k) Celebrar contratos, decorrentes dos procedimentos pré contratuais;

l) Assegurar a gestão das cauções prestadas pelos adjudicatários e promover a sua libertação, no término dos contratos, em articulação com os serviços requisitantes/gestores;

m) Elaborar Relatório anual de avaliação, da concretização plano de compras e de empreitadas de obras públicas, bem como da avaliação de fornecedores e empreiteiros, de acordo com os relatórios emanados pelos gestores dos contratos;

n) Assegurar a comunicação junto do Tribunal de Contas inerente à fiscalização prévia e concomitante.

2 - À Divisão de Contratação Pública e Património compete no âmbito do Património:

a) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património público e privado do município e assegurar a sua eficiente gestão;

b) Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, arrendamento, cedência, permuta e venda de bens móveis e imóveis do município;

c) Enviar os processos para as equipas pluridisciplinares (Comissões de Avaliação de Móveis, de Avaliação de Imóveis, de Demarcação de Imóveis e Avaliação de Obras de Arte), para a avaliação dos bens pertencentes ao imobilizado corpóreo (móveis, imóveis e obras de arte), dos quais não são conhecidos os seus valores de aquisição ou de produção;

d) Promover o estabelecimento do sistema de Seguros e gerir a respetiva carteira;

e) Fornecer, após verificação de eventuais autorizações, mas sempre mediante requisição própria, os bens e serviços, destinados ao funcionamento ou atuação das unidades orgânicas, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;

f) Proceder às demais funções de caráter técnico-administrativo inerentes à Divisão, designadamente colaborar com a Divisão Finanças e Orçamento Municipal, para o bom funcionamento dos procedimentos contabilísticos.

Artigo 4.º

Atribuições e Competências da Divisão de Serviços Jurídico-Administrativos

Compete à Divisão de Serviços Jurídico-Administrativos:

a) Apoio jurídico-administrativo aos órgãos autárquicos e aos serviços da Câmara, nomeadamente pela realização de estudos e pareceres de carácter jurídico;

b) Formulação de projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico-municipal, de acordo com as deliberações e decisões superiores, e legislação aplicável;

c) Emitir parecer sobre reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

d) Assegurar a instrução de processos de inquérito, bem como a instrução de processos disciplinares e sua tramitação;

e) Organizar e instruir os processos de contraordenação e assegurar o seu acompanhamento em juízo;

f) Instruir os processos de expropriação, em articulação com a unidade orgânica com competência na área do cadastro, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo;

g) Coordenar a gestão dos recursos humanos da autarquia através do planeamento, recrutamento, e seleção de pessoal, da qualificação, avaliação dos direitos dos trabalhadores, bem como da higiene, segurança e saúde;

h) Coordenar o serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo o cumprimento da legislação, regulamentação, normas e regras técnicas em vigor em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho;

i) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas aos atos eleitorais e referendos;

j) Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa no âmbito da gestão documental otimizando os circuitos de informação;

k) Acompanhamento da implementação dos Espaços do Cidadão e Loja do Cidadão, de acordo com as normas e procedimentos definidos pela Agência de Modernização Administrativa e pelo Município em articulação com as demais entidades públicas aderentes;

l) Acompanhar o mandatário judicial no contencioso administrativo criando uma base de dados para o efeito e produzindo as informações necessárias para esse acompanhamento e reporte aos órgãos;

m) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao Município.

Artigo 5.º

Atribuições e competências da Divisão de Obras Municipais

À Divisão de Obras Municipais compete:

a) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

b) Coordenação com equipas e gabinetes projetistas externos ao município na elaboração de projetos solicitados pelo município;

c) Organização dos processos de concursos, acompanhamento na fase de concurso, fase de obra e durante o período de garantia das empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

d) Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais desde que sejam adstritos os meios humanos necessários;

e) Assegurar a fiscalizar empreitadas de obras municipais ou externas ao município caso seja esse o entendimento superior;

f) Promover a constituição da equipa de fiscalização consoante a especificidade da empreitada;

g) Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;

h) Informar e prestar apoio técnico ao Diretor de Departamento, órgão e serviços municipais e superiores hierárquicos sobre os estudos, projetos e obras municipais bem como prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

i) Colaborar na preparação e coordenação dos processos de candidatura aos fundos comunitários e a contratos-programa a desenvolver com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos;

j) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

k) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

l) Promover e articular, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública as diligencias necessárias na elaboração e acompanhamento dos procedimentos colocados a concurso, nomeadamente nas Plataforma Eletrónica de Contratação Pública;

m) Promover, junto do Armazém as diligências necessárias à correta manutenção de um stock equilibrado de materiais;

n) Assegurar e coordenar a elaboração de levantamentos topográficos;

o) Colaboração com os Serviços do Município na Avaliação dos Imóveis, Infraestruturas e Equipamento das obras realizadas na Divisão de Obras e também dos restantes Imóveis do Município.

Artigo 6.º

Atribuições e competências da Divisão de Serviços Municipais

1 - À Divisão de Serviços Municipais compete no âmbito dos edifícios municipais:

a) Construção e manutenção do património edificado municipal;

b) Apoiar a realização de eventos (feiras, festas, etc., promovidas ou com o apoio do Município);

c) Informar o diretor de departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

d) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à divisão;

e) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

f) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;

g) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

h) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

i) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão.

2 - À Divisão de Serviços Municipais compete no âmbito da Energia/iluminação:

a) Construção e manutenção do património edificado nas áreas de infraestruturas elétricas, comunicações, elevadores, AVAC, Gás e Certificação energética;

b) Qualificação do serviço de iluminação pública no Concelho;

c) Apoiar a realização de eventos, providenciando a infraestrutura elétrica necessária e contratualizando os contadores de eletricidade necessários;

d) Informar o Chefe de divisão sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

e) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;

f) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

g) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da divisão;

h) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

i) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

j) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão.

Artigo 7.º

Atribuições e competências da Divisão de Ambiente, Mercados e Feiras

1 - À Divisão de Ambiente Mercados e Feiras compete genericamente:

a) Informar o diretor de departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e atividades municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

b) Assegurar a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à divisão;

c) Colaborar na organização dos processos de concursos de contratações públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

d) Colaborar no planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

e) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

f) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, por meios próprios ou contratados, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

g) Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, ação fiscalizadora e atualização estatística e cadastral;

h) Colaborar em planos de ação municipal, quer ao nível da sua elaboração como na sua execução e monitorização;

i) Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;

j) Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;

k) Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;

l) Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município no âmbito desta divisão;

m) Elaborar propostas, ou controlar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as ações necessárias;

n) Garantir a organização, instrução e acompanhamento junto das diversas entidades necessárias à aprovação dos planos associados à área de intervenção desta divisão.

2 - À Divisão de Ambiente Mercados e Feiras compete no âmbito dos Mercados:

a) Gerir os serviços, de forma a melhorar os vários mercados, Diário, Semanal e Grossista;

b) Apoiar a realização de eventos (feiras, festas, etc. promovidas ou com o apoio do Município);

c) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública, e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

3 - À Divisão de Ambiente Mercados e Feiras compete no âmbito do Ambiente:

a) Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas concessionárias da recolha e tratamento dos RSU no Concelho e da limpeza das áreas urbanas;

b) Construção e manutenção dos parques infantis municipais;

c) Monitorização e gestão ambiental;

d) Planeamento ambiental;

e) Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pela concessionária dos sistemas de águas e saneamento, assim como, da realização atempada dos investimentos programados;

f) Assegurar a gestão dos funcionários e equipamentos afetos ao setor;

g) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas.

4 - À Divisão de Ambiente Mercados e Feiras compete o âmbito do Cemitério:

a) Gestão do cemitério municipal, de forma a salvaguardar sempre uma folga razoável de covatos tanto perpétuos como temporários;

b) Informar o superior hierárquico, da disponibilidade de covatos perpétuos e temporários com regularidade não superior a três meses;

c) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades do sector, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

d) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação pública e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

Artigo 8.º

Atribuições e Competências da Divisão de Administração Urbanística

À Divisão de Administração Urbanística compete:

a) Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, ação fiscalizadora, promoção e desenvolvimento do sistema de informação geográfica e atualização estatística e cadastral;

b) Executar as ações e/ou participar na implementação e na política de fomento urbanístico definida pela Câmara;

c) Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;

d) Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de atividades que de forma direta ou indireta se conexionem com o fomento e administração urbanística;

e) Colaborar na definição e processamento de procedimentos relativos ao licenciamento e concessões de alvarás de licenças de construção e de operações de loteamento urbano, de comunicações prévias, concessão de alvarás de autorização de utilização, etc.;

f) Assegurar o controlo de transformação urbanística realizada pela iniciativa privada e entidades públicas ou entidades privadas de direito público;

g) Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;

h) Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indiretamente conexionados e sua monitorização;

i) Acompanhar, apoiar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;

j) Acompanhar, avaliar e apoiar as organizações de fomento e gestão de habitação;

k) Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;

l) Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município conexionados com a matéria urbanística;

m) No âmbito da área urbanística, prestar colaboração diversa às diferentes entidades e associações de interesse público que se congregam em ações de discussão, investigação e ações de divulgação de temas relacionados com o urbanismo, arquitetura, paisagismo, sistemas de informação geográfica e municipalismo;

n) Elaborar propostas, ou acompanhar, apoiar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as ações necessárias;

o) Garantir a organização, instrução e acompanhamento junto das diversas entidades necessárias à aprovação dos planos de estudos urbanísticos;

p) Integrar e compatibilizar com as normas vigentes a instalação de equipamentos coletivos e/ou infraestruturas urbanísticas entendidas como necessárias e assegurar o respetivo controlo urbanístico da instalação;

q) Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;

r) Prestar apoio às juntas de freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal, na elaboração de projetos que contribuam para o desenvolvimento económico, social, cultural ou desportivo do concelho e para a melhoria da qualidade de vida das populações.

Artigo 9.º

Atribuições e Competências da Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa

À Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa compete:

a) Projetar, configurar e administrar os equipamentos e sistemas informáticos do município, nomeadamente os componentes de hardware, servidores, sistemas de informação, bases de dados e aplicações, incluindo os seus sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso e infraestruturas de comunicação de dados ou voz, garantindo a sua adequada interligação a todas as estruturas funcionais e serviços municipais e assegurando a respetiva manutenção, atualização e correta operacionalidade;

b) Definir, projetar e implementar planos estratégicos de promoção da inovação tecnológica e modernização administrativa, para a melhoria da qualidade e eficácia dos serviços municipais e a adoção de medidas e iniciativas de e-government que, em conjunto, permitam alcançar os objetivos estratégicos definidos;

c) Dinamizar e potenciar a informatização através da realização de projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que visem a avaliação das novas tecnologias e o benefício na sua utilização, identificando os equipamentos os sistemas ou as infraestruturas tecnológicas cuja adoção represente uma mais-valia adequada às necessidades identificadas pelos órgãos e serviços municipais;

d) Supervisionar e assegurar o cumprimento do Regulamento Interno de Informática, contribuindo para uma melhor utilização e gestão dos recursos e dos serviços informáticos existentes, com vista a uma eficiente utilização dos mesmos e à salvaguarda da sua segurança, integridade e correto funcionamento;

e) Promover a conceção, o acompanhamento e a adoção de medidas e projetos de desmaterialização, agilização de processos e simplificação de circuitos, com objetivos de redução de custos e aumento da eficiência, garantindo ainda a sua adequada integração nos sistemas de informação municipal e de gestão da qualidade;

f) Supervisionar, acompanhar e emitir parecer técnico sobre processos de aquisição ou seleção de equipamentos, aplicações ou sistemas informáticos, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e funcionais adequados e pretendidos;

g) Assegurar o apoio e suporte aos diversos serviços municipais e aos utilizadores no manuseamento de sistemas e equipamentos informáticos, potenciando a correta e eficiente utilização dos mesmos, através de acompanhamento direto ou recorrendo a ferramentas informáticas, metodologias formativas ou à elaboração de manuais e documentação de apoio;

h) Acompanhar o desenvolvimento de obras e projetos municipais que incluam componentes tecnológicos, em especial os que impliquem aquisição, montagem ou adoção de soluções de hardware, software, processos informatizados, equipamentos ou outros sistemas informáticos, de forma a garantir a sua adequação técnica às infraestruturas existentes e a correta resposta às definições do projeto informático municipal;

i) Dinamizar e acompanhar projetos que promovam a utilização de tecnologias de informação e comunicação junto dos munícipes e da população em geral, nomeadamente através de ações de sensibilização e apoio, ou pela disponibilização de informações e serviços ao cidadão, recorrendo a plataformas eletrónicas, às novas tecnologias e às redes de comunicações em particular à Internet.

Artigo 10.º

Atribuições e Competências da Divisão de Ação Social e Saúde

Compete à Divisão da Ação Social e Saúde:

a) Garantir o cumprimento das orientações estratégicas para a área social e da saúde, assegurando a concretização da politica social do município, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar social dos munícipes;

b) Integrar as novas atribuições, no domínio da Ação Social e Saúde, que forem transferidas para o Município, pela Administração Central;

c) Diagnosticar problemas sociais do concelho, de modo a, identificar as carências sociais da população em geral e dos seus grupos específicos, visando respostas sociais aos problemas dos segmentos da população identificados como mais vulneráveis;

d) Planear e executar projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;

e) Reforçar as redes de cooperação e promover a coesão social e territorial, através da articulação com instituições públicas e privadas que exerçam a sua atividade no domínio social do município;

f) Coordenar e dinamizar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) da Rede Social Municipal;

g) Identificar as carências habitacionais do concelho, promovendo a atribuição e gestão das habitações sociais disponíveis, em conformidade com o Regulamento Municipal específico;

h) Dar apoio técnico e logístico à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Município;

i) Gerir e dinamizar o Centro de Recursos Materiais;

j) Promover e dinamizar o Banco Local de Voluntariado;

k) Dinamizar atividades lúdicas, de convívio e lazer, assegurando uma ligação participativa com as parcerias de intervenção social e na área da saúde, estabelecidas com o município;

l) Estimular a participação social das empresas e instituições particulares de solidariedade social, no âmbito da cooperação social, visando a prevenção de situações de risco, de isolamento e de exclusão social;

m) Assegurar através da Estrutura de Apoio à Vítima - Espaço m, a qual integra a Rede Nacional de Apoio às vítimas de violência doméstica, o apoio à(s) vítima(s), de forma integrada, com caráter de continuidade, o atendimento, apoio e reencaminhamento personalizado de vítimas, tendo em vista a sua proteção e segurança;

n) Garantir a execução das demais tarefas solicitadas superiormente, decorrentes da lei e ou necessárias no âmbito das tarefas do Serviço;

o) Assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Emigrante - GAE;

p) Assegurar o funcionamento do Balcão para a Inclusão;

q) Colaborar em iniciativas e ações, que conduzam ao aumento dos ganhos em saúde, da população do concelho;

r) Colaborar com os Serviços de Saúde, nas campanhas de prevenção e profilaxia e/ou em outras iniciativas;

s) Propor medidas de intervenção/atuação, nas situações de carências de cuidados de saúde e qualidade de vida, da população do concelho.

Artigo 11.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Armazém

Compete à Direção Intermédia de Armazém:

a) É competência do serviço de armazém até ao mês de outubro de cada ano a elaboração do Plano de necessidades em bens para o ano económico seguinte em articulação com os dirigentes municipais, considera-se os objetivos estratégicos e sectoriais superiormente definidos bem como os valores orçamentalmente considerados;

b) Garantir anualmente a atualização da base de dados do sistema de gestão de compras, na componente de quantidades de bens a adquirir para o ano económico seguinte (BDC);

c) Para a elaboração do plano de necessidade deve o serviço de armazém agregar por categorias de bens as necessidades demonstradas;

d) Assegurar a gestão de contratos financeiros de aquisição de bens numa ótica de eficiência e eficácia economizadora;

e) Anualmente elaborar o orçamento sectorial do armazém atempadamente;

f) Manter permanentemente atualizado o histórico de consumos de bens de forma a suportar eventuais previsões e planeamento para o ano seguinte;

g) Uma gestão de stocks «In Time»;

h) Avaliar e conhecer o mercado e respetivos fornecedores, promovendo uma atualização anual dos mesmos e assim aumentar o espírito concorrencial;

i) Assegurar diariamente que todas as entradas em armazém serão conferidas física, qualitativamente e quantitativamente no ato da entrega e na presença do fornecedor, confrontando a requisição externa/documento contabilístico que acompanha os bens. Caso não seja possível colocar um carimbo de recebido sob reserva;

j) Informar superiormente, bem como, ao serviço requisitante, das anomalias verificadas aquando da receção dos bens, materiais ou equipamentos;

k) Manter atualizado o ficheiro de bens, materiais e equipamentos existentes em armazém e registar no sistema informático as quantidades de bens, materiais e equipamentos entradas e saídas de armazém;

l) Proceder aos inventários intercalares e de final de ano, efetuando as contagens físicas e respetivas regularizações de existências;

m) Enviar para a AT (Autoridade tributária) o inventário de existências até ao prazo temporal estabelecido;

n) Efetuar ou acompanhar sempre que possível os levantamentos de doações, verificando a qualidade e quantidades dos bens e a sua posterior regularização de entradas e saídas de stock. Posteriormente enviar para o serviço de contabilidade para emissão de declaração de doação para efeitos fiscais.

Artigo 12.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Desenvolvimento e Controlo de Projetos

Compete à Direção Intermédia de Desenvolvimento e Controlo de Projetos:

a) Desenvolver todas as atividades que resultem de Lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, que adiante se define;

b) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de espaços públicos e edifícios municipais (área das especialidades de Engenharia) necessários à prossecução do PPI do Município de Torres Novas (por meios internos ou prestação de serviços), garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como o cumprimento da Legislação aplicável à tipologia da Obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;

c) Apreciar/analisar Projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, promovendo o controlo na sua elaboração mediante a elaboração de pareceres garantindo a coordenação entre especialidades, a sua integração no espaço publico e o cumprimento dos Regulamentos Municipais e outros, quando aplicável;

d) Garantir a tramitação junto de entidades licenciadoras de Projetos de Engenharia das especialidades;

e) Colaborar com o serviço Municipal que promove a Candidatura de Projetos Municipais aos Fundos Comunitários, fornecendo a informação necessária à formalização das candidaturas;

f) Colaborar com o SIG Municipal fornecendo o material necessário à sua atualização, quando necessário.

Artigo 13.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia Gestão de Espaços Públicos Verdes e Urbanos

Compete à Direção Intermédia de Gestão de Espaços Públicos Verdes e Urbanos:

a) Construção e manutenção dos espaços verdes urbanos, incluindo controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas que asseguram as diversas manutenções;

b) Gestão e manutenção qualificada do mobiliário urbano nos equipamentos públicos urbanos;

c) Fiscalizar obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DIT e da DAU Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

d) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos;

e) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas;

f) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Chefe Divisão e/ou Diretor Departamento;

g) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

h) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

i) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

j) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais;

k) Orientação E coordenação da equipa de trabalhadores afetos ao serviço de Jardins tendo em conta todos os trabalhos necessários à manutenção e conservação dos espaços verdes instalados;

l) Realização de concursos externos relativamente à manutenção de espaços verdes instalados;

m) Colaborar na organização dos processos de concursos para construção de Espaços Verdes;

n) Acompanhamento de obras de espaços verdes;

o) Manter um planeamento e programação de diversas atividades de Chefia Intermédia de forma a responder às diferentes necessidades;

p) Promover junto do serviço responsável de Contratação Pública - Armazém as diligências necessárias à manutenção de stock.

Artigo 14.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Infraestruturas e Vias Estruturantes

Compete à Direção Intermédia de Infraestruturas e Vias Estruturantes:

a) Execução das infraestruturas e das vias estruturantes do território municipal;

b) Informação regular ao Diretor de Departamento sobre o ponto de situação dos estudos, projetos e empreitadas em execução, assim como a prestação dos esclarecimentos necessários referentes aos mesmos;

c) Fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas atribuídas pelo Diretor de Departamento e de operações ou projetos urbanísticos relevantes que promovam novas dinâmicas de circulação rodoviária;

d) Elaboração de estudos, programas base, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas, vias estruturantes e circulação rodoviária, por solicitação do Diretor de Departamento;

e) Colaboração no acompanhamento dos projetos de execução e dos procedimentos concursais relativos à execução de infraestruturas e vias estruturantes;

f) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades da Direção em causa no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

g) Controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal e/ou extraordinário de trabalho dos funcionários afetos à Direção Intermédia.

Artigo 15.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Rede Viária e Estrutura Hidráulica

Compete à Direção Intermédia de Rede Viária e Estrutura Hidráulica:

a) Construção e manutenção da rede viária municipal (estradas e caminhos municipais, arruamentos e troços desclassificados de estradas nacionais);

b) Construção em manutenção dos sistemas de drenagem de águas municipais;

c) Informar o Diretor de Departamento sobre estudos, projetos e obras municipais, no que concerne à rede viária e sistemas de drenagem de águas pluviais, assegurando a elaboração dos mesmos e respetivos cálculos, prestando todos os esclarecimentos a eles referentes e no âmbito das atribuições da Chefia Intermédia, quando para isso solicitado;

d) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Chefia Intermédia;

e) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas no que concerne à rede viária e sistemas de drenagem de águas pluviais, no âmbito das atribuições da Chefia Intermédia;

f) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades da Chefia Intermédia de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas quer imprevistas;

g) Assegurar a estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais municipais, apoio técnico e logístico na área da rede viária e sistemas de drenagem de águas pluviais, sempre que for superiormente solicitado;

h) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública e Armazém, as diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais;

i) Colaborar com o Serviço Municipal de Património e Cadastro no sentido de fornecer dados solicitados referentes à rede viária e sistemas de drenagem de águas pluviais para efeitos de inventário municipal.

Artigo 16.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Mobilidade, Transporte e Trânsito

Compete à Direção Intermédia de Mobilidade Transportes e Trânsito:

a) Promover a melhoria da mobilidade urbana sustentável;

b) Promover a mobilidade ativa em modos suaves;

c) Elaboração de estudos, programas base e acompanhamento de projetos de infraestruturas clicáveis;

d) Promoção da mobilidade multimodal;

e) Promoção de estratégias de baixo teor de carbono;

f) Assegurar as competências de planeamento e programação das atividades de autoridade de transportes municipal;

g) Gestão do Sistema de Transportes Urbanos;

h) Assegurar uma estreita articulação funcional na gestão do contrato interadministrativo de competências de transportes Intermunicipais regulares e flexíveis;

i) Apoio técnico no acompanhamento dos estudos de mobilidade e transportes da Comunidade Intermunicipal;

j) Realização de estudos com vista à otimização do ordenamento da circulação rodoviária e efetuar a renovação e manutenção da sinalização de trânsito no Concelho;

k) Controlo e gestão de planeamento de estacionamentos;

l) Gestão qualificada da frota de veículos e máquinas do Município;

m) Apoio oficinal à frota de veículos e máquinas do Município;

n) Controlo e acompanhamento da necessidade de efetuar manutenções e inspeções;

o) Assegurar a qualidade da intervenção efetuada;

p) Afetação diária dos veículos e máquinas às necessidades dos serviços;

q) Parqueamento de veículos e máquinas;

r) Controlo da quilometragem e de gastos por viatura com articulação direta à contabilidade analítica;

s) Elaboração de procedimentos de fornecimento de combustíveis o controlo dos consumos;

t) Análise das candidaturas, e elaboração da respetiva proposta de atribuição, relativas aos pedidos de cedência dos autocarros municipais, em conformidade com as condições previstas no Regulamento de utilização dos autocarros do Município de Torres Novas;

u) Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e intervenções e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

v) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

w) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a todos os agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

x) Promover, junto do Serviços Responsável pela Contratação Pública e Armazém, as diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais;

y) Promover a elevação dos critérios gerais de atividades da Direção Intermédia, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

z) Controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal e/ou extraordinário de trabalho dos funcionários afetos à Direção Intermédia.

Artigo 17.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Apoio Técnico e Administrativo

1 - O Apoio Técnico e Administrativo tem como missão garantir o apoio e a assessoria ao Departamento de Intervenção Territorial, nas suas atividades de planeamento, execução e gestão do território municipal, garantindo a coordenação dos serviços interdisciplinares e multidisciplinares do Departamento, assim como o apoio à gestão transversal do mesmo e a coordenação das candidaturas a Fundos Europeus Estruturais.

2 - Compete à Direção Intermédia do Apoio Técnico e Administrativo:

a) Garantir o acompanhamento e o apoio às solicitações do Diretor de Departamento no âmbito das atividades do Departamento de Intervenção Territorial, assim como a sua representação nos impedimentos;

b) Assegurar a coordenação das atividades e projetos que envolvam a transversalidade e a multidisciplinaridade dos vários serviços do Departamento;

c) Acompanhar, organizar e assegurar a execução orçamental do Departamento, estabelecendo as relações internas necessárias com as várias Divisões e Serviços do Departamento e as articulações necessárias com a Divisão Financeira;

d) Elaborar ou acompanhar em interdisciplinaridade de serviços os programas base, estudos prévios e projetos de execução do Departamento, realizados pelos serviços internos ou contratualizados externamente, garantido a sua sustentabilidade e viabilidade económica, social, ambiental e energética, assim como cumprimento da legislação em vigor;

e) Prover a gestão e a coordenação das candidaturas a Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, assim como a outros fundos nacionais e europeus;

f) Articular com os serviços internos e externos a gestão técnica e financeira das candidaturas;

g) Acompanhar a execução física e financeira dos processos de obras em curso, municipais, em articulação com outras unidades orgânicas do município, no âmbito das candidaturas, bem como informar periodicamente do desenvolvimento das mesmas;

h) Propor formas de financiamento de projetos municipais a Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e outros fundos nacionais e europeus;

i) Garantir a produção de informação interna regular sobre as atividades e desempenho do Departamento e articular com o Gabinete Comunicação e Imagem a divulgação de conteúdos aprovados.

Artigo 18.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico

Compete à Direção Intermédia de Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico:

a) Desenvolver e manter um sistema de informação geográfica que disponibilize, aos Serviços Municipais e a Entidades interessadas, dados e informação de cariz urbanístico e territorial;

b) Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos, sociais, económicos, demográficos, urbanísticos, industriais e outros, criando uma base de dados, que constitua uma ferramenta para a realização de análises complementares ou estudos sectoriais;

c) Elaborar ou Promover a elaboração de Estudos, Planos e Programas Territoriais, incluindo os de caráter urbanístico, tal como o seu acompanhamento, monitorização e avaliação;

d) Elaborar estudos e análises que sustentem a definição de projetos e investimentos estruturantes para o concelho;

e) Promover e desenvolver o sistema de informação geográfica e a gestão informatizada de todos os instrumentos de gestão territorial e cartografia de base associada, de forma permanente e atualizada a fim de dar resposta às diferentes solicitações de planeamento, gestão do território e das operações urbanísticas nos processos de loteamento e edificação;

f) Atualizar a informação georreferenciada para apoio à elaboração de PMOT e gestão urbanística;

g) Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;

h) Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamentos relativos às matérias urbanísticas, paisagistas e ambientais;

i) Integrar e compatibilizar com as normas vigentes a instalação de equipamentos coletivos e/ou infraestruturas urbanísticas entendidas como necessárias e assegurar o respetivo controlo urbanístico da instalação;

j) Elaborar estudos em cooperação com outros serviços competentes, com vista à implementação de programas setoriais.

Artigo 19.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Projetos e Gestão Urbanística

Compete à Direção Intermédia de Projetos e Gestão Urbanística

a) Promover a criação de mecanismos de controlo prévio da iniciativa privada no que concerne à realização de operações urbanísticas assegurando uma atuação integrada dos serviços dependentes;

b) Analisar, dar informação e organizar o registo, dos pedidos de licenciamento de operações de loteamento, obras de urbanização, obras de edificação, bem como de comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas;

c) Analisar os pedidos de licenciamento de obras de edificação, bem como comunicações prévias, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos e normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;

d) Analisar os projetos de licenciamento de operações de loteamento e de obras de urbanização, bem como pedidos de informação prévia ou comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos ou normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;

e) Promover e assegurar a fiscalização técnica aos vários níveis das diferentes fases das obras de particulares;

f) Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública, e de ocupação de espaços públicos, sujeitos a controlo urbanístico;

g) Analisar pedidos de instalação de comércio, serviços e indústria, apresentados por particulares ou por organismos oficiosos, com vista à emissão de alvará;

h) Propor ao Sr. Presidente da Câmara a aplicação de medidas de tutela da legalidade urbanística, quando se mostre necessário;

i) Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamentos relativos às matérias urbanísticas, paisagistas e ambientais;

j) Elaborar projetos de edifícios, arranjos urbanísticos e mobiliário urbano desde que tal seja deliberado pela Câmara Municipal e o seu acompanhamento/fiscalização técnica;

k) Cooperar com outros serviços municipais na salvaguarda das áreas dos núcleos históricos e de reabilitação urbana, nomeadamente através de ações de recuperação e valorização das mesmas;

l) Colaborar em todas as ações que lhe sejam solicitadas no âmbito das funções a desempenhar pela Divisão de Administração Urbanística.

Artigo 20.º

Atribuições e competências da Direção intermédia de Associativismo, Juventude e Cidadania

Compete à Direção Intermédia de Associativismo, Juventude e Cidadania:

a) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do associativismo, juventude e cidadania, nas suas diversas vertentes;

b) Gerir todos os processos relativos à aplicação do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, em articulação com os serviços de cultura e desporto;

c) Concretizar as medidas de apoio ao associativismo, as coletividades e a qualificação dos seus agentes, fomentando exercícios de participação ativa e de reforço do tecido social do concelho;

d) Promover e executar medidas específicas de apoio à juventude e ao associativismo juvenil;

e) Gerir e dinamizar a participação local em redes, projetos e programas centralizados da União Europeia;

f) Articular com outros organismos nacionais o acesso local a programas e iniciativas específicas na área da juventude e promoção de cidadania ativa, nas áreas sociais, culturais, ambientais ou outras;

g) Assegurar a coordenação dos trabalhos relativos ao Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Juventude;

h) Assegurar a gestão dos espaços da Praça do Peixe, Praça dos Claras e Alcaidaria do Castelo;

i) Coordenar participação do município em projetos ou candidaturas especiais com componente transversal às várias áreas de atividade da divisão.

Artigo 21.º

Atribuições e competências da Direção Intermédia de Desporto

Compete à Direção Intermédia de Desporto:

a) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes;

b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a atividades de educação não formal, incluindo equipamentos desportivos, culturais e de lazer;

c) Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva no concelho em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;

d) Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente na área do desporto, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais, visando a dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais específicos, designadamente ao nível do desporto escolar;

e) Planeamento e programação das instalações desportivas, de acordo com as necessidades do desenvolvimento local;

f) Promover a gestão responsável e flexível das instalações desportivas municipais ou sob a responsabilidade municipal, assegurando a sua manutenção e conservação;

g) Promover e incentivar a difusão da promoção da prática desportiva nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços naturais e equipamentos disponíveis;

h) Coordenar com outras instituições públicas e, ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns.

Artigo 22.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Cultura

Compete à Direção Intermédia de Cultura:

a) Garantir a concretização da política municipal de cultura no que respeita às bibliotecas municipais, ao Arquivo Histórico Municipal, ao Gabinete de Estudos e Planeamento Editorial e ao serviço Museus e Património, composto pelo Museu Municipal Carlos Reis (e suas reservas) - polo da Casa Mogo de Melo, Central do Caldeirão, núcleo interpretativo de Torres Novas/reserva visitável de arqueologia, o Centro de Estudos Humberto Delgado/Casa Memorial, o castelo e o sítio arqueológico de Villa Cardilium;

b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios destinados a atividades culturais;

c) Assegurar o cumprimento da missão e objetivos da Biblioteca Municipal Gustavo Pinto Lopes e de outras bibliotecas municipais, tendo em conta a rede concelhia de bibliotecas, no sentido da promoção do desenvolvimento integral dos cidadãos e respeitando os princípios do Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas;

d) Atestar as boas práticas no que respeita à conservação dos fundos documentais históricos, patentes no Arquivo Municipal, e a sua salvaguarda enquanto bens patrimoniais relevantes para a compreensão da administração local e da história de Torres Novas;

e) Assegurar o cumprimento da missão do Arquivo Municipal no que concerne especificamente aos documentos em arquivo definitivo, garantindo, além do tratamento documental, da conservação física, e da organização/gestão, o acesso e a comunicação dos fundos documentais à guarda do Arquivo Municipal;

f) Coordenar a atividade editorial do município e o apoio a iniciativas editoriais de interesse cultural para o município;

g) Garantir o cumprimento geral das atribuições e competências do Gabinete de Edições (estudos, revisão e projeto editorial), assegurando a prossecução do trabalho de investigação e produção de conhecimento sobre Torres Novas e a sua disseminação;

h) Assegurar o cumprimento da missão e objetivos do Museu Municipal e espaços/serviços associados, garantindo a observância das normas e diretivas legais nacionais e internacionais respeitantes ao património material e imaterial e, mais especificamente, no que concerne aos museus;

i) Asseverar a execução das funções museológicas de aquisição, conservação, investigação, comunicação e exposição das coleções à guarda do Museu Municipal, com fins de educação, estudo e deleite, substantificando esta competência em programas de abrangência científica, educativa e comunitária;

j) Apoiar a elaboração de operações de salvaguarda do património cultural do concelho, designadamente de interesse histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, desenvolvendo ações consequentes de proteção, estudo, classificação e comunicação, que visem a sensibilização para os diferentes valores patrimoniais e o fomento da sua reutilização pública;

k) Concretizar as demais competências na área da cultura, desenvolvendo também os projetos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.

Artigo 23.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Educação

Compete à Direção Intermédia de Educação:

a) Coordenar a realização da política e dos objetivos municipais na área da educação, nas suas diversas vertentes;

b) Promover e realizar estudos relativos à situação escolar do concelho, em colaboração com os vários estabelecimentos de ensino, com vista ao estabelecimento de estratégias no domínio da educação e da sua organização no território concelhio;

c) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a atividades de educação não formal;

d) Coordenar os recursos humanos da autarquia afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito das competências municipais;

e) Assegurar e coordenar a atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar;

f) Executar as competências municipais na área dos transportes escolares, refeições escolares, atividades de enriquecimento curricular ou extracurriculares, e atividades de animação e de apoio à família, monitorizando os seus resultados e promovendo a sua melhoria contínua;

g) Coordenar as atividades e os projetos educativos do município, reforçando e qualificando a intervenção e as ofertas educativas locais;

h) Assegurar a coordenação dos trabalhos relativos ao Conselho Municipal de Educação;

i) Concretizar as demais competências na área da educação, desenvolvendo também os projetos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.

Artigo 24.º

Atribuições e competências da Direção Intermédia do Teatro

Compete à Direção Intermédia do Teatro:

a) Assegurar a concretização da política municipal de cultura que respeita à área do Teatro Virgínia, espetáculos e atividades de formação associadas, em articulação com os restantes serviços municipais;

b) Garantir o cumprimento de regulamentos ou outro normativos relativos à utilização do Teatro, promovendo as condições de acessibilidade e equidade entre munícipes e utilizadores;

c) Planear as atividades, assegurando o funcionamento, e as condições de organização, materiais, licenças e autorizações necessárias à execução das atividades programadas;

d) Gerir os recursos humanos afetos em função das diferentes áreas de necessidade associadas, entre outras ao nível do planeamento das respetivas agendas, contratações associadas, bilheteira, necessidades técnicas, acolhimento de companhias, gestão de público e avaliação;

e) Gerir as condições físicas e materiais do equipamento, propondo as manutenções e os investimentos necessários à atualização técnica e funcional do espaço;

f) Articular a utilização do equipamento municipal por outras entidades que o requeiram e a quem seja autorizado o desenvolvimento de qualquer atividade;

g) Informar atividades culturais específicas, associadas a comemorações ou eventos municipais;

h) Informar sobre a adesão a programas, redes, intercâmbios culturais e artísticos, que visem: diversificar a programação cultural municipal, apoiar agentes, artistas ou companhias locais, reforçar o posicionamento do município nos contextos regional e nacional, como território com uma programação cultural atrativa.

Artigo 25.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Turismo e Património Natural

Compete à Direção Intermédia de Turismo e Património Natural:

a) Coordenar a valorização e promoção turística local através dos projetos e ações do setor;

b) Coordenar, executar e divulgar, as ações específicas de promoção territorial nos diferentes contextos, através dos suportes definidos para o efeito, físicos ou digitais, assim como participando em ações de divulgação como feiras, encontros, workshops ou outros;

c) Executar as atividades anuais definidas para a dinamização e divulgação do território;

d) Articular com as diferentes entidades nacionais regionais, a recolha e troca de informação relevante e dados obrigatórios referentes ao setor;

e) Manter atualizada a rede de atores e intervenientes locais no setor, efetuando contactos regulares no sentido da aferição de necessidades e partilha de informação;

f) Promover ações de salvaguarda, estudo e divulgação dos elementos do património natural do concelho;

g) Assegurar o acompanhamento das competências municipais na área da conservação da natureza;

h) Coordenar o funcionamento do Posto de Turismo e a recolha de informação relevante de abrangência e visitantes dos diferentes espaços visitáveis municipais, em articulação com os outros setores responsáveis;

i) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.

Artigo 26.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Comunicação e Imagem

Compete à Direção Intermédia de Comunicação e Imagem:

a) Recolher e preparar informação, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, para promoção das atividades municipais, elaboração de publicações e divulgação de conteúdos de âmbito interno e externo;

b) Elaborar planos e estratégias de comunicação;

c) Assegurar o contacto com os meios de comunicação social;

d) Efetuar o registo fotográfico das atividades municipais de especial relevância;

e) Gerir os conteúdos das ferramentas de comunicação do município (páginas institucionais, redes sociais e outras plataformas informativas existentes);

f) Conceber e selecionar elementos de comunicação escrita, visual ou multimédia, incluindo os de cariz promocional ou publicitário;

g) Definir a identidade corporativa do Município de Torres Novas e desenvolver os respetivos manuais de identidade;

h) Desenvolver ações de melhoria da imagem institucional do Município;

i) Proceder à gestão dos espaços e meios publicitários (ex.: mupis dos abrigos dos TUT, redes sociais, etc.);

j) Gerir o orçamento de comunicação e imagem do Município;

k) Coordenar as equipas de divulgação através da elaboração de calendário e definição de percursos;

l) Criar, executar e acompanhar todo o processo inerente à produção de materiais gráficos (informativos e promocionais);

m) Conceber e projetar espaços de divulgação, incluindo a seleção e adequação dos materiais.

Artigo 27.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Auditoria

Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:

a) Elaborar o plano anual de auditoria, a partir das áreas previstas no Plano Global de Auditoria, no qual se definem as áreas a auditar no ano;

b) Executar, em conformidade com o Plano de Auditoria, ações de auditoria;

c) Elaborar, com base nos resultados das operações de verificação, relatórios de auditoria que deverão conter todas as situações de conformidade e não conformidade detetadas, bem como as respetivas recomendações;

d) Assegurar que as auditorias internas são programadas, planificadas e executadas de acordo com as normas aplicáveis;

e) Verificar a implementação das recomendações decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;

f) Assegurar o controlo da execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e sugerir alterações ao mesmo;

g) Avaliar o grau de cumprimento do Regulamento de Controlo Interno;

h) Apresentar propostas de melhoria ao funcionamento dos serviços, de forma a minimizar os riscos associados aos vários processos da atividade autárquica.

Artigo 28.º

Atribuições e Competências do Gabinete de Apoio ao Presidente

Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete:

a) Promover o atendimento dos cidadãos que procuram o Presidente da Câmara, encaminhando-os para a solução dos respetivos assuntos ou marcando audiências;

b) Estimular a melhoria do desempenho dos serviços de atendimento ao público;

c) Promover e acompanhar o cumprimento dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

d) Organizar a agenda do Presidente da Câmara;

e) Assinar expediente para o exterior emitido pelo Gabinete de Apoio à Presidência;

f) Assegurar o desenvolvimento das relações internacionais do município;

g) Coordenar com o Presidente da Câmara a política de comunicação interna e externa;

h) Apoiar a realização de iniciativas promocionais;

i) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e acompanha todos os factos internos/externos que comprometam os interesses do município, diligenciando junto dos responsáveis no sentido de eliminarem as irregularidades porventura existentes;

j) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

k) Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal da correspondência interna e externa;

l) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

m) Assegurar as funções do protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;

n) Preparar e acompanhar as receções/visitas ao concelho e outros eventos análogos;

o) Coordenar a elaboração dos relatórios do Presidente da Câmara para apresentação na Assembleia Municipal;

p) Organizar o arquivo da Presidência;

q) Colaborar no apoio administrativo e nas atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

r) Assegurar o controlo prévio, a elaboração da agenda das reuniões de Câmara e a disponibilização da documentação respetiva;

s) Acompanhar as reuniões de Câmara e a execução das deliberações;

t) Presta apoio ao protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;

u) Preparar e acompanhar as receções/visitas ao concelho e outros eventos análogos.

Artigo 29.º

Atribuições e Competências do Gabinete Médico Veterinário

1 - Ao Gabinete Médico Veterinário compete no âmbito da Fiscalização Sanitária:

a) Intervir e colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal, e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Proceder à inspeção sanitária de reses, aves, caça, bem como das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público;

d) Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma, preparado ou conservado;

e) Efetuar a inspeção dos leites e seus derivados e dos respetivos locais de produção, preparação, armazenagem e comercialização, divulgando as normas higiotécnicas conducentes à perfeita obtenção, acondicionamento e resguardo dos produtos;

f) Efetuar a inspeção de embalagens e dos meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal, tendo em vista os materiais a usar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;

g) Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à higiene do concelho e à defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.

2 - Ao Gabinete médico-veterinário compete no âmbito da sanidade animal:

a) Proceder à vacinação e revacinação antirrábica de animais domésticos;

b) Proceder à fiscalização de feiras, exposições e comércio de animais bem como do seu trânsito;

c) Execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor;

d) Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à saúde pecuária visando a defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 30.º

Atribuições e Competências do Canil e Gatil Intermunicipal

Ao Serviço Municipal do Canil e Gatil Intermunicipal compete:

a) A execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor;

b) Receção e recolha de animais, designadamente cães e gatos;

c) Restituição de animais;

d) Promoção da adoção responsável;

e) Apoio no controlo da população canina e felina nos concelhos que integram este CRO, designadamente Torres Novas, Alcanena, Entroncamento, Vila Nova da Barquinha;

f) Promoção do bem-estar animal;

g) Salvaguarda da saúde pública, em colaboração com as autoridades sanitárias concelhias;

h) Divulgação e informação sobre as atividades do CRO, bem como ações de sensibilização e promoção da adoção dos animais;

i) Recolha, receção, transporte e eliminação de cadáveres de animais;

j) As ações de profilaxia médica e sanitária a que se refere a alínea a) do número anterior englobam.

Artigo 31.º

Atribuições e Competências do Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete genericamente:

a) Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;

b) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

c) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

d) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;

e) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

f) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;

g) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

h) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;

i) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

j) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;

k) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;

l) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;

m) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;

n) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);

o) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;

p) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;

q) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

2 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil no âmbito da área Florestal compete:

a) Elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios ou equivalente;

b) Elaboração anual do Plano Operacional Municipal ou equivalente;

c) Colaboração no planeamento e ordenamento de espaços rurais do concelho;

d) Colaborar em articulação com os organismos com competências em matéria de incêndios rurais;

e) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

f) Elaboração e atualização de cartografia desde infraestruturas florestais, gestão de combustíveis e de zonas de risco de incêndio, em colaboração com as entidades externas legalmente habilitadas e ou protocoladas para o realizar;

g) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;

h) Informar e sensibilizar munícipes tendo por base o PMDFCI ou Plano Equivalente em vigor e demais Planos Municipais, distritais, Regionais ou Nacionais;

i) Propor elaboração de projetos de investimento no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;

j) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;

k) Assegurar a gestão, em parceria com outras entidades, das florestas, matas, parques e demais infraestruturas nele criadas, em resultado de financiamento nacional para a valorização florestal ou ambiental;

l) Apoio à comissão municipal integrada de fogos rurais;

m) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;

n) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

o) Atualização do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual aprovar pela assembleia municipal;

p) Atualização do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual a aprovar pela assembleia municipal;

q) Outras que a lei determine.

r) Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil em todas as ações que este defina.

Artigo 32.º

Atribuições e Competências do Gabinete de Apoio às Freguesias

Compete ao Gabinete de Apoio às Freguesias:

a) Acompanhar a elaboração, execução e monitorização de acordos de execução e contratos interadministrativos e demais ações de descentralização de competências;

b) Proporcionar o apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal;

c) Elaborar e atualizar permanentemente mapas de controlo sobre os pedidos efetuados pelas Juntas de Freguesia à Câmara Municipal;

d) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;

e) Garantir sustentadamente o direito à informação e participação;

f) Participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira;

g) Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.

Artigo 33.º

Atribuições e Competências da Equipa Multidisciplinar (Estratégia de Habitação e Inovação Social

1 - Compete à Equipa Multidisciplinar genericamente:

a) Dirigir a equipa afeta à ELHIS, planeando, coordenando e avaliando as atividades e serviços prestados no âmbito da equipa;

b) Capacitar a equipa para encontrar soluções estáveis e sustentáveis para a resolução dos problemas habitacionais do município;

c) Definir metodologias e procedimentos a adotar que visem desenvolver de forma eficaz e eficiente as atividades desenvolvidas no âmbito da EHLIS, tendo em conta a sustentabilidade, a otimização dos recursos e a modernização administrativa;

d) Identificar os problemas habitacionais e enquadrar as respetivas respostas/soluções habitacionais;

e) Diagnosticar e caracterizar os agregados familiares que se enquadram na Estratégia Local de Habitação;

f) Acompanhar as candidaturas dos munícipes no âmbito da Estratégia Local de Habitação;

g) Cumprir cronogramas e prazos de execução da Estratégia Local de Habitação;

h) Articular com os parceiros de âmbito local, regional e nacional todos os procedimentos e necessidades no âmbito da Estratégia Local de Habitação, potenciando sinergias;

i) Promover a Inovação Social junto de entidades públicas e privadas do concelho de forma a tornar a sociedade mais justa, inclusiva e sustentável, indo ao encontro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e transição justa;

j) Orientar a criação de negócios ligados à Inovação Social através da ideação e envolvimento de Stakeolders.

2 - Compete à Equipa Multidisciplinar no âmbito da área do Empreendedorismo:

a) Definir o plano de capacitação para a StartUp Torres Novas;

b) Acompanhar o plano de capacitação dos empreendedores com contrato de incubação;

c) Capacitar empreendedores e empresários de PME instaladas ou a instalar-se no concelho de Torres Novas;

d) Promover o empreendedorismo e a StartUp Torres Novas através dos medias digitais, eventos on-line e presenciais, de âmbito local, regional e nacional;

e) Acompanhar empreendedores e empresários no processo de desenvolvimento empresarial;

f) Orientar empresários no desenvolvimento de ideias e negócios de forma a potenciar o ecossistema empreendedor e desenvolver o território;

g) Atrair empresas para o concelho através de uma estratégia de marketing e incentivos à instalação de empresas no território;

h) Promover ideias de negócio sustentáveis enquadradas na transição justa, rumo a uma economia de baixo carbono;

i) Criar hackathons com parceiros que criem soluções empresarias inovadoras em várias áreas nomeadamente tecnológica;

j) Incentivar as empresas locais a candidatar-se a fundos europeus orientando na melhor estratégia para atingir objetivos estratégicos das empresas;

k) Atrair empresas tecnológicas para a região através de sistemas de incentivos e fixação de jovens.

ANEXO III

Recrutamento dos cargos de direção intermédia de terceiro grau

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

AS presentes disposições regulamentares definem os cargos de direção intermédia de 3.º (terceiro) grau e respetivas competências bem como os requisitos de recrutamento, seleção e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as unidades orgânicas que os prevejam.

Artigo 2.º

Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção Intermédia de 3.º grau

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a área de recrutamento para os cargos de direção intermédia de unidades orgânicas cujas competências sejam essencialmente asseguradas por pessoal integrado em carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional a que corresponda uma atividade específica é alargada a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura.

Artigo 3.º

Identificação dos níveis remuneratórios dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

A remuneração para o cargo de direção intermédia de 3.º grau é fixada por referência à sexta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 4.º

Identificação das competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior

Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior:

a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente;

b) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;

c) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afetos à sua unidade funcional;

d) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar.

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, cabe ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal às correspondentes unidades orgânicas. Neste sentido, determino que a afetação dos trabalhadores abaixo indicados às unidades orgânicas seja feita nos termos seguintes:

Gabinete de Apoio à Presidência

Manuel Augusto Vicente Santos;

Eugénia Maria Cláudio dos Santos;

Maria Conceição Figueira Rodrigues Almeida Gonçalves.

Proteção Civil

João José Paiva Ribeiro;

Ana Luísa de Oliveira Moreira da Luz;

Ana Maria Guerra Brogueira Coimbra Rosa;

Carlos Manuel de Oliveira Miguéns;

Eunice Liliana Gonçalves Ferreira;

Pedro Manuel Nunes Crespo.

Gabinete Auditoria

Ana Sofia Cassis dos Santos;

Nuno Filipe de Sousa Mendes.

Gabinete Médico-Veterinário

Carina Alexandra Jorge Ferreira;

Flávio Miguel Esteves Rosa;

Júlio Manuel de Sousa Fernandes;

Pedro Miguel da Conceição Teigas.

Canil Gatil Intermunicipal

Ana Rita Pires Soares;

António José de Sousa Azevedo;

António Paulo Fazenda Moita;

Hélder António da Silva Vieira;

João António Ferreira Canais Baião da Cruz;

Marco Paulo Conceição de Araújo Leite;

Telma Raquel Vieira Gomes.

Gabinete de Apoio às Freguesias

João Carlos Cassis dos Santos;

João Paulo da Paz Miguel da Costa;

Maria Dulce Alexandre da Cruz.

Equipa Multidisciplinar - Estratégia Local de Habitação e Inovação Social

Ana Cristina dos Santos Azevedo;

Ana Raquel Oliveira Fernandes;

Helena Maria Louro Caetano;

Nuno Miguel Rosa Cruz;

Pedro Miguel Heitor Gonçalves Metelo.

Departamento Administrativo e Financeiro

Ana Catarina Correia Pilar;

Ana Cristina Gaveta dos Reis Veríssimo;

Ana Margarida Duarte Dias;

Ana Maria Sobral Carvalho Martins;

Ana Maria Tomás Lopes;

Ana Paula Martins Mota;

Ana Teresa Anastácio Vieira;

Anabela Neto Policarpo;

António Manuel Pereira Narciso;

Carlos Manuel Santos Nicolau;

Catarina Isabel Martins Conceição;

Cecília Teixeira do Nascimento;

Dulce Isabel Santos Domingues;

Élia Maria Nunes da Silva;

Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio;

Gustavo José Gonçalves Henriques Vieira;

Isabel Maria Ribeiro Simões Grego;

Isabel Maria Sousa Lopes;

Joana Rita Vilar da Cunha;

Jorge Alexandre Lopes Gonçalves Santos;

Jorge Daniel Correia Carreira Domingos;

José Manuel Martins Silva;

Leandra Celeste Esteves Duarte;

Leonor de Matos Fanha Vieira Imaginário da Conceição;

Lídia Maria Rodrigues Caetano;

Liseta Maria Vieira Reis Santos;

Lúcio Carlos Queiroz Dâmaso;

Luís Alexandre Paz Lopes Faria;

Manuel Rui Viegas Martins;

Márcia Maria Pereira Fanha;

Marco Gabriel dos Santos Coelho;

Marcos André Vitorino Lopes Silva;

Maria de Lurdes Cardoso Gualter Patronilho Garcia;

Maria Elisabete Soares Bairrada;

Maria Inês Alves Pereira Barroso Gonçalves;

Maria José Batista Canais;

Maria Manuela Narciso Antunes Cabeleira;

Marina Ribeiro Nico;

Mário Nuno Casaleiro Correia;

Marta Sofia Pereira Peças;

Michele Maria Lourenço Jerónimo;

Nuno Martins Batista;

Paula Alexandra Henriques Fanha;

Paula Cristina Pires Martins;

Paulo Francisco Lopes Margarido;

Paulo Jorge Cardoso Claudino Gonçalves;

Pedro Miguel Reis Narciso Oliveira;

Rita Gomes Cardoso;

Rui Miguel Cabeleira Neves;

Sandra Cristina da Silva Monteiro Rodrigues;

Sandra Cristina Martins Prudêncio;

Sara Margarida da Silva Costa;

Sara Maria Pereira Franco;

Sónia Godinho de Lima Parreira;

Susana Monteiro Vieira;

Telma Filipa Santos Pereira;

Tiago Miguel Prestes Carreira;

Vanda Maria Tito de Sousa Calafate;

Virgínia Maria Couto Duarte.

Departamento de Intervenção Territorial

Nuno Eduardo Ferreira Valente;

Abel Miranda Marques;

Abílio Nunes Ferreira de Oliveira;

Amílcar Manuel Seco Jorge;

Ana Cristina Prestes Carreira Fanha;

António Henriques Gonçalves Vieira;

António Manuel da Luz;

António Manuel Lopes da Silva Cabeleira;

Augusto Manuel Branco Vieira dos Santos;

Bruno José Silva Ferreira;

Carlos Alberto Gomes Lopes;

Carlos José dos Santos Lopes Branco;

Carlos Manuel Silva Manha;

Casimiro da Silva Batista;

Catarina Alexandra Matos da Silva do Nascimento;

Cristina Maria Barbacena Castanho Guerra;

Elisabete Rodrigues Madeira;

Fernando Marques Tomás;

Filipe Tiago Moita Costa;

Francisco José Claro dos Reis;

João Carlos Rodrigues da Cruz;

João da Costa Almeida Rodrigues;

João Pedro Gonçalves Simões;

Jorge Manuel Menino Ferreira;

José António Pereira de Sousa;

José Augusto Silva Mendes Lopes;

José Fernando Ferreira Trincão;

José Fernando Granata Carvalho;

José Filipe Ferreira dos Santos Mota;

José João Lopes Brogueira Geada;

José Mahomed Esmail Alves;

José Manuel de Carvalho Pratas Garcia de Jesus;

Luís Francisco dos Santos Estevão;

Luís Miguel Granata do Rosário;

Luís Orlando Lopes Vieira Seguro;

Maria Cristina Gonçalves Santos Martins;

Maria de Jesus Fazenda Moita Bragança;

Mário Manuel Freitas Franco;

Maximino Romão Mendes Ramos;

Nuno Frederico Labescat Sant'Ana;

Nuno Gonçalves Simões;

Pascal Carvalho Luís;

Paula Isabel Fanha Gonçalves Esperança;

Paulo Jorge Araújo;

Paulo Jorge Gonçalves Ferreira;

Pedro dos Santos Cardoso;

Pedro Manuel Carvalho Oliveira;

Pedro Manuel da Costa Luís;

Pedro Miguel Rodrigues Jorge;

Pedro Nuno Pinheiro de Oliveira Martinho;

Raquel d'Oliveira Tavares de Almeida;

Ricardo Alexandre Vieira Dinis;

Ricardo Jorge Neves Felisberto Tuna;

Rogério Manuel Garcias Bento;

Rui Manuel Ruivo Santos;

Rui Tiago da Silva Rodrigues;

Sérgio Manuel Oliveira Julião;

Sérgio Oliveira Marques;

Sílvia Raquel Mota Martins;

Silvino Manuel Gomes Martins;

Vítor Manuel Faria Borges.

Divisão de Obras Municipais

Roberto Carlos Marcos de Almeida;

Álvaro Rodrigues da Costa Lourenço;

Bruno Miguel Gonçalves Bispo;

Elisabete Silva Santos;

Fernando David Carreira da Silva;

José Manuel Blazer Rodrigues;

Miguel Ângelo Moreira Tarouco;

Sérgio Nuno Botas da Costa;

Telma Susana da Silva Domingues.

Divisão Serviços Municipais

Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha;

Américo Alves de Oliveira Dias;

José Manuel Lobo Pais Cabral;

António José Oliveira Duque;

Luís Manuel de Jesus Silva;

Manuel José Gonçalves Rodrigues;

Manuel Costa Antunes;

José Carlos Lopes Cunha;

Joaquim Correia Bispo;

Manuel Fernando dos Reis Vieira;

Marco Alexandre dos Santos Sousa;

José Pereira Conde;

Nuno Miguel de Jesus Cordeiro Monteiro Grilo;

José Manuel Caetano Gomes;

António Gabriel Duarte Ferreira;

Sérgio Nuno de Oliveira Rosa;

Manuel José Henriques Branco;

João Luís Geada Gonçalves;

Carlos Alberto Santos Rodrigues;

João Emanuel de Sousa Nunes;

João José Nunes Paiva;

Rui Augusto Trincão Martinho;

Pedro Miguel Reis Trindade;

Daniel Ferreira Calado;

Gil Afonso Vicente.

Divisão de Ambiente Mercados e Feiras

Ana Margarida Monteiro Possante;

Andreia Filipa Mourão Vieira Frade;

António Gonçalves Pina de Moura;

António José Coelho Alves;

António Rafael Pereira Silva Ferreira;

António Rafael Pereira Silva Ferreira;

Duarte Nuno de Oliveira da Silva;

Eduardo Manuel Fazenda Sarafana;

Elsa Maria Moreira Marques;

Fernando Dias da Silva;

Fernando Pejapes Soares Carmo;

Gabriel da Graça Ferreira;

João Artur de Oliveira Frade;

João Carlos Sénica Canais;

João Eduardo Severino Pedro Pereira;

João Pedro Correia Fernandes;

Jonathan Barroso Soares;

José Luís Pereira Narciso;

Lúcia Maria Grácio Rato;

Luís Filipe da Bernarda da Silva;

Luís Filipe dos Santos Godinho;

Luís Manuel Lopes Afonso;

Luís Miguel Catarino Ventura;

Manuel António Rodrigues de Sousa;

Marco Nunes António;

Maria Ausenda Conceição Moura Mendes;

Maria da Conceição da Silva Quintas Nunes;

Maria Inês Pereira Antunes da Margarida Coelho;

Maria Júlia Peres do Rosário Gomes;

Maria Manuela Pina Sénica;

Maria Natércia Assunção Rodrigues;

Mário César Vieira Pereira;

Mário José da Silva Vigário Pinheiro;

Miguel António Silva Nicolau;

Nuno Alexandre Domingos Ribeiro;

Nuno Miguel de Oliveira Dias;

Nuno Miguel Farinha Duarte;

Nuno Miguel Pereira da Silva;

Paulo Alexandre Vicente Boa-Vida;

Paulo Jorge dos Santos Ferreira;

Paulo Jorge dos Santos Serra;

Pedro Gonçalo de Carvalho Neves;

Pedro Jorge Salgueiro Ferreira Pedroso;

Pedro Miguel Faria de Matos;

Pedro Miguel Ferreira Julião;

Rute Isabel da Graça Pereira da Silva;

Sandra Maria Lopes Mourão Vieira Frade;

Zulmira da Conceição Dias.

Departamento de Urbanismo

Ana Margarida dos Santos Sequeira;

António José Lemos Poupado;

Eduardo Manuel dos Santos Oliveira;

Irene José Esteves de Oliveira de Vargas Pecegueiro;

João Henrique Bracons Carneiro;

João Miguel Ferreira Henriques;

Lídia Maria Fernandes Marçal Mateus;

Margarida Rosa Costa Silva;

Miguel de Jesus Almeida;

Paulo Alexandre Ganhão Simões;

Teresa Maria Oliveira Frade.

Divisão Administração Urbanística

Maria Leonor Domingos Calisto;

Ana Cristina de Oliveira Santos Pereira;

Ana Luísa Domingos Godinho de Matos Torres;

Ana Mafalda Sucena Nunes Rosa Pires;

Ana Maria de Ascensão de Freitas;

Ana Paula Lopes Palmeiro;

Carla do Amparo Mendes Figueiredo Grilo;

Carla Patrícia Soares Vilaça;

Cláudia Raquel Martins Gil Fernandes;

Cristina de Fátima Vieira Alves Triguinho;

Irina de Fátima Henriques Lopes Pinto;

Marcia Jeanine Collares Flores;

Margarida Isabel Ferreira Caetano Magrinho;

Maria João Barreiros da Silva Nicolau;

Mariana Correia Araújo;

Marta Marcelina Guedes Rodrigues Ventura;

Paula Alexandra Santana da Luz Mendes Rocha;

Paula Celeste Monteiro Rodrigues Santos;

Paula Cristina Batista Espírito Santos Neves;

Sandra Cristina Pereira Canário;

Sónia Margarida dos Reis Mota;

Susana Maria Souto do Rosário Sebastião Simões;

Vanessa Alexandra Oliveira Nicolau.

Departamento Educação Cultura e Desporto

Abílio José Meneses Dias;

Adelaide Carvalho Henriques;

Adriana Filipa Batista da Silva;

Agostinha Maria Gonçalves Rodrigues;

Aida Maria das Neves Nunes;

Alexandra de Castro Pires Cardoso de Menezes;

Alice Maria Monteiro Besteiro;

Altina dos Santos Casadinho Fernandes;

Ana Bela Antunes Gabado Dias;

Ana Bela de Jesus Ferreira Dias;

Ana Bela dos Reis Vieira;

Ana Bela Ribeiro Simões;

Ana Catarina Travanca de Oliveira;

Ana Cristina Almeida da Costa Galhardo;

Ana Cristina dos Santos Banito Lopes Tomé;

Ana Cristina Mateus Nabiça Rosado;

Ana Cristina Sousa Lopes;

Ana Filipa Conde Ribeiro;

Ana Isabel Carlos Godinho;

Ana Isabel Duarte Gonçalves Camilo;

Ana Isabel Gomes Carvalho;

Ana Isabel Gonçalves Formiga;

Ana Luísa Amado Santos;

Ana Luísa Martins Fernandes Lopes;

Ana Luísa Milheiros João Santos;

Ana Luísa Nunes Bretes;

Ana Margarida Esteves Cassis;

Ana Maria Alves Silva Simões Botelho;

Ana Maria Cruz Caridade;

Ana Maria Ferreira Nicolau;

Ana Maria Gonçalves Pires Monteiro Marques;

Ana Maria Paisana Moleiro Lopes;

Ana Maria Pereira da Silva Santos;

Ana Maria Sousa Santos Moreira;

Ana Maria Trincão Amora Luís;

Ana Paula Alves Russo Graça;

Ana Paula Dias dos Santos Pereira;

Ana Paula Fernandes da Silva Alves;

Ana Paula Pereira Gomes;

Ana Raquel Pereira Brites;

Ana Rita Pereira da Silva;

Ana Rute Alves e Silva;

Ana Sofia Narciso de Oliveira Bugada;

Ana Teresa Vilar da Cunha;

Anabela Grácio Freire Martins;

Anabela Santos Correia;

André da Silva Sousa;

André Faria Mendes Pereira;

Andrea Catarina Leal Lopes;

António Joaquim Silva dos Santos Abreu;

António José Nunes Alves da Silva;

António Manuel Gonçalves Lopes;

António Manuel Ribeiro da Silva;

António Vieira Martins;

Bruno Miguel Pereira Lopes;

Carina Ferreira Cunha;

Carla Alexandra dos Santos Sousa Branco;

Carla Luísa Cambe Alves da Silva;

Carla Maria dos Santos Ribeiro;

Carla Rafaela de Almeida;

Carla Sofia Jorge Marques;

Carla Sofia Trincão Martinho;

Carlos Eduardo de Assunção Gandarez Ferreira;

Carlos Jorge Pereira Marcelino;

Catarina Alexandra dos Santos da Silva Rodrigues;

Cátia Andreia Paixão Pereira;

Cátia Sofia Gonçalves Adão Pimentel;

Cátia Vanessa de Oliveira Simões;

Celestina Maria Pereira Rodrigues;

Célia Carla Carvalho Pereira;

Célia Maria Barreiros Diniz;

Célia Maria Fróis Costa da Silva;

Célia Maria Silva Almeida Oliveira;

Célia Patrícia Pereira de Almeida;

Clara Maria Dias Botas Neves;

Clarisse Isabel Santos Gonçalves;

Cláudia Duarte Simões;

Cláudia Goreti Narciso de Oliveira;

Cláudia Isabel de Abreu Plácido;

Cláudia Margarida Rodrigues da Silva;

Cláudia Sofia Bernardo Resina Branco;

Cláudio Miguel dos Santos Marques;

Cristina Isabel Sousa Alves;

Cristina Maria Alves Mota Pereira Santos;

Cristina Maria Coelho Agostinho Francisco;

Cristina Maria das Neves Gaveta Faria;

Cristina Maria de Oliveira Sequeira;

Daniela Filipa Mendes Santos;

David José da Silveira Policarpo;

Diana Suse Marques Silva;

Dina Maria Matos Serrano Rolo;

Dulce Maria Rodrigues Cambe;

Elisabete Oliveira Epifânio;

Elsa Margarida Pereira da Rosa Cruz;

Elsa Maria da Silva Machado Cabeleira;

Elsa Maria Rosa Gonçalves;

Ermelinda do Rosário Frade Domingos;

Fábio André Faria Vital Ferreira;

Fátima Sofia Silva Rodrigues Sentieiro;

Fernanda Maria Carreira Mota Reis;

Fernanda Maria dos Reis Santos;

Fernanda Maria Ferreira Faria Lopes;

Fernanda Maria Ramalheiro Pires Pereira;

Fernando Santos Dias Leal Pinto;

Filipa Alexandra Mineiro Faria;

Filipe José Oliveira Carvalho;

Filomena Correia Paixão Gomes;

Florbela Morais Caetano Ramos de Deus;

Francisca Maria Correia Paulino Carvalho;

Francisco Augusto Pereira Miguel;

Frederico Alexandre Vieira;

Gabriel de Oliveira Feitor;

Glória Maria Mendes Soares;

Gonçalo José Coelho da Silva;

Graça Maria Soares Traquina da Silva;

Helena Isabel Lucas Ferreira Lopes;

Helena Isabel Simões Duarte Ferreira Guerra;

Helena Margarida Freire Honorato Silva Salgueiro;

Helena Maria Brites Mota Carvalho;

Hugo Alexandre Narciso Mateus;

Hugo Sérgio Ribeiro Mendes dos Santos;

Idalina Maria Borralho Antunes;

Ilda Maria Barreto Rodrigues;

Inês Gonçalves Cardoso;

Inês Margarida dos Santos Ferreira;

Inês Margarida dos Santos Narciso;

Irene Maria Silva Ferreira;

Isabel Margarida Governo Nico;

Isabel Maria Duarte da Graça Luz;

Isabel Maria Fernandes Soares;

Isabel Maria Inverno Serôdio Vicente;

Isabel Maria Menino Ferreira Correia;

Isabel Maria Oliveira Faria;

Isabel Maria Pereira Gaveta Abreu;

Isabel Maria Ramos Bregeiro da Silva;

Isilda Maria de Sousa Antunes Batista;

Joana Catarina Pereira Rosa;

Joana Filipa Formiga Carreira;

Joana Gonçalves Cotovio;

Joana Martins Pereira;

João Carlos Correia Lopes;

João Carlos Gonçalves Inácio;

João Manuel Correia Gomes Vieira;

João Miguel da Silva Santos;

João Nuno Gonçalves da Guia;

João Paulo dos Santos Craveiro Fernandes;

João Paulo Lopes Cotovio;

João Paulo Pereira;

João Pedro de Sá;

João Pedro Neves da Silva Lopes;

Jorge Manuel Salgado Simões;

José Augusto de Jesus Almeida Ferreira;

José Carlos Faria Alves Marques;

José Carlos Nunes Ramos;

José Eduardo Oliveira Ferreira;

José Maria Ramos Oliveira Vieira;

Juliana Sofia Hilario Carita;

Júlio Fernando Alves dos Reis;

Laurinda da Conceição Calheiros de Lima;

Laurinda Maria Rodrigues Cordeiro Rosa;

Leontina Maria Fernandes do Couto Filipe;

Lígia Maria Gonçalves da Silva;

Liliana Isabel Oliveira Junqueiro;

Lina de Jesus Lopes de Oliveira;

Lucinda Lopes dos Santos;

Ludovina Maria Duarte Liberato Pereira;

Luísa Fernandes Neto Alves;

Luísa Manuela Ruivo da Silva Carreira;

Luísa Maria Ferreira Gonçalves;

Luísa Maria Frade de Sousa Lopes;

Luísa Maria Gonçalves Antunes Gomes;

Luísa Maria Silva Conde Bento;

Luísa Maria Vieira Grais Martins;

Margarida Cristina Freire Simões Moleiro;

Margarida Maria Rodrigues Nunes;

Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade;

Maria Alexandra de Sousa Vieira dos Reis;

Maria Alexandra Saraiva Sirgado Rodrigues;

Maria Alexandra Teixeira Aguiar;

Maria Armanda Rebelo Simões Teixeira;

Maria Cândida Honório António Soeiro Alves;

Maria Celeste Cabeleira Rodrigues Costa;

Maria Celeste de Sousa Serra Farinha;

Maria Clementina Sousa Rocha Castro;

Maria Conceição Dias Bento Ferreira;

Maria Cristina Ferreira Moita Fazenda Teixeira;

Maria da Conceição Antunes Pires Lopes;

Maria da Conceição dos Santos Correia;

Maria da Conceição Oliveira Escudeiro Rosa;

Maria da Conceição Pinheiro da Silva e Costa;

Maria da Conceição Rodrigues Ferreira;

Maria da Luz Nunes Gomes Monteiro;

Maria de Fátima da Costa Ferreira Miranda;

Maria de Fátima Dias Serras;

Maria de Fátima Gonçalves Cordeiro Gaspar;

Maria de Fátima Tomas Casola;

Maria de Jesus Valério das Neves Santos;

Maria de Lurdes Gomes Pinto;

Maria de Lurdes Granata Ribeiro;

Maria de Lurdes Martinho Silva;

Maria de Lurdes Oliveira Chamusqueiro Torres;

Maria de Lurdes Rodrigues Cordeiro Silva;

Maria do Céu Coelho Lopes;

Maria do Céu Dias Lopes Gomes;

Maria Dulce Diogo de Oliveira Major;

Maria Elvira Vieira Marques;

Maria Eugénia Bruno Fazenda;

Maria Fátima Lopes Coelho;

Maria Filomena Baptista Dias Pinto de Sousa;

Maria Filomena Carlos Godinho;

Maria Gabriela de Oliveira Martins;

Maria Helena Sousa da Luz;

Maria Irene Cancela Vieira Tomás Simões;

Maria João Carvalho Maia;

Maria João Ferreira Gonçalves;

Maria João Oliveira Lopes Bernardo;

Maria João Piedade Costa Moita;

Maria José de Sousa Nicolau Ferreira;

Maria Lilita Dias Rodrigues;

Maria Lúcia Marujo do Nascimento Pinho;

Maria Madalena Rocha dos Reis Ferreira;

Maria Manuela Fernandes Gomes Marques Mendes;

Maria Manuela Martins Tavares;

Maria Manuela Rodrigues Branco Damião;

Maria Margarida da Silva Alves;

Maria Mercedes Triguinho Oliveira Delgado;

Maria Natália Gonçalves dos Santos Vieira;

Maria Natércia Carreira Mota Ribeiro;

Maria Odete Carpinteiro Fernandes Durão;

Maria Odete Teixeira Fernandes Gonçalves;

Maria Patrocínia Machado Cordeiro;

Maria Paulina Calquinhas Jorge Paixão;

Maria Teresa da Silva Sénica Duarte;

Maria Teresa Falcão Rodrigues Pereira;

Maria Teresa Ganhão Gomes;

Maria Teresa Gonçalves de Assunção Branco;

Maria Teresa Luz Canais;

Maria Teresa Ruivo da Silva Jordão;

Mariana Isabel Mendes de Almeida;

Marina Isabel Castelo Branco Mota;

Marisa Alexandra Carvalho do Vale;

Marta Cristina Rodrigo Ganhão;

Mauro Santos Moura;

Micaela Moita Mota;

Mónica Santos Ferreira;

Natália da Piedade Cardoso;

Noémia Maria dos Santos Silva Cabeleira;

Odete Rodrigues Miguel Cordeiro;

Oksana Pavlyshyna;

Óscar Miguel Ferreira Campos;

Palmira Abreu Gaspar;

Patrícia Alexandra Faria Lobo Ramos;

Patrícia Alexandra Felismino da Silva;

Patrícia de Jesus Camacho;

Patrícia Isabel Marques Rebeca;

Patrícia Raquel Mendes Pereira;

Paula Alexandra Marques Soares;

Paula Alexandre Vieira Neves;

Paula Cristina Fernandes Damião;

Paula Cristina Ourives Gato;

Paula Isabel dos Prazeres Alcobaça Faria;

Paula João Rocha Henriques;

Paulo Alexandre da Silva Amâncio;

Paulo Jorge Cabaça Matos;

Pedro Jorge Sousa Vieira da Cruz;

Rafael Ribeiro Prazeres;

Raquel Margarida Geada Gonçalves;

Raquel Maria de Carvalho Neves;

Raquel Raposo dos Santos;

Ricardo José Ramos Rosado;

Rita Alexandra Duarte Santos Gomes Morte;

Rita Cristina Simões Gameiro Duarte;

Rosa Maria Ferreira Godinho Leal;

Rosa Maria Nazaré Ferreira Julião;

Sandra Alexandra Oliveira Ferreira Alho Carreira;

Sandra Catarina Cassis Mota;

Sandra Catarina Gaveta Reis;

Sandra Cristina Rodrigues Alcobia;

Sandra Maria Lopes Ferreira;

Sandra Maria Marques da Luz;

Sandra Paula Cacheiro Oliveira;

Sandra Sofia Neves Cadima;

Sandrina Paula Duarte Guia da Costa;

Sara Filipa Vieira dos Reis;

Sara Rebelo Viegas Godinho;

Sofia Isabel Pinelo Gonçalves;

Sofia Mendes de Sousa Matos;

Solange Paiva Sá;

Sónia Alexandra Pereira Gonçalves Girão;

Sónia Margarida Marques da Graça;

Sónia Maria Figueira Mateus;

Susana Alexandra Peixoto Grancho;

Susana Cristina Vieira Silva Borralho;

Susana da Conceição Mendes Martins Gameiro;

Susana Gabriela dos Santos Gonçalves Bonito;

Susana Isabel Pires Antunes;

Susana Maria Fernandes Silva;

Tânia Catarina Maia Ramos;

Tânia Catarina Martins Barbosa Francisco;

Tânia Gonçalves Cotovio;

Tatiana Isabel Ferreira Gomes;

Telma Elisabete de Assunção Delgado;

Telma Margarida Maurício Mendes Pereira;

Telma Rute da Luz Martinho;

Teresa Catarina Varanda de Sá;

Teresa Maria Branco Ramos Cândido;

Teresa Maria da Graça Lopes;

Teresa Maria Gomes Gonçalves Cardoso Alves;

Teresa Maria Leal Conde;

Tiago José Duarte Moita Costa;

Valentim Pereira Ribeiro;

Vanda Isabel Neto Rato;

Vanessa Cristina Gomes Marques Luís;

Vanessa Sofia Pereira da Silva;

Verónica Sénica Duarte;

Virgínia Manuela Lopes Serra dos Santos;

Virgínia Maria Ferreira Alves Leal;

Vítor Manuel da Fonseca.

Divisão Tecnologias Informação, Comunicação e Modernização Administrativa

Mário Samuel Timóteo Gaivoto Gil;

Ana Sofia Lopes Pombo Ferreira;

Anabela Lopes Ferreira;

Bruno Filipe Morais Fernandes;

Carlos Álvaro Violante do Rosário;

Cláudia Sofia Reimão da Costa Araújo Barroso de Sousa;

Daniel José Fernandes Maia;

João Manuel Antunes Barroso da Luz;

Liliana Patrícia Ferreira Oliveira;

Maria Armanda Lopes Pombo Ferreira;

Mauro André Braga de Carvalho;

Miguel Alexandre Tomé Rodrigues Freire;

Nuno Miguel da Silva Cabrita Gomes Carpentier;

Patrícia Alexandra Nunes Gonçalves;

Rodrigo Filipe Lopes Domingues;

Norberto Pereira Triães.

Divisão de Ação Social e Saúde

Ana Maria da Silva Simões Cabeleira;

Marília Carmona Jorge;

Marisa Alexandra Domingues da Silva Oliveira;

Sandra Betina Branco Lobo;

Sandra Gabriela Vieira Leal;

Sandra Isabel Antunes Soares;

Susana Paula Gouveia Carvalho;

Zélia Maria Dias Espadinha Simões.

(ver documento original)

315153986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4874935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

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