Aviso 7069/2022, de 7 de Abril
- Corpo emitente: Município de Condeixa-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 69/2022, Série II de 2022-04-07
- Data: 2022-04-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento dos Campos de Férias do Município de Condeixa-a-Nova.
Regulamento dos Campos de Férias do Município de Condeixa-a-Nova
António Lázaro Ferreira, Vice-presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em substituição do Presidente, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e em conformidade com o disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que, na reunião do órgão executivo realizada no dia 30 de junho de 2021, foi deliberado submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento dos Campos de Férias do Município de Condeixa-a-Nova, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, durante o prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, estando o mesmo disponível para consulta, mediante afixação de edital, nos locais de estilo e na página do Município em www.cm-condeixa.pt.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme o disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova ou através do e-mail geral@cm-condeixa.pt.
28 de março de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Lázaro Ferreira.
315167861
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4874897.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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