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Edital 424/2022, de 7 de Abril

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Sumário

Concurso para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho para a categoria de professor auxiliar na área disciplinar de Economia

Texto do documento

Edital 424/2022

Sumário: Concurso para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho para a categoria de professor auxiliar na área disciplinar de Economia.

Torna-se público que, por meu despacho de 14 de maio de dois mil e vinte e um, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Economia, do Departamento de Economia do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE em vigor aquando da admissão.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor na área disciplinar de Economia ou outra considerada adequada. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas.

II - Apresentação das candidaturas

As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.

III - Local de trabalho

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura

1 - A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido à Reitora, de acordo com formulário de utilização obrigatória disponível em:

https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.

2 - A candidatura é instruída com os documentos que a seguir se enumeram:

a) Curriculum Vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:

i) As atividades de ensino, investigação, extensão universitária e de gestão universitária e serviço à instituição, consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI do presente edital. O curriculum vitae do/a candidato/a tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital e deve conter um preâmbulo que demonstre que o candidato cumpre os critérios de avaliação em mérito absoluto estabelecidos no ponto V deste edital.

ii) As identificações "Google Scholar ID", "Researcher ID" e "Scopus Author ID" que permitam a identificação das publicações e do respetivo número de citações, bem como o "h-index" do candidato, de acordo com a Google Scholar, Web of Science e a Scopus, respetivamente.

b) Versão eletrónica de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

c) Projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe desenvolver com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação na área disciplinar de Economia, especialidade de Macroeconomia, de acordo com os critérios apresentados no anexo I deste edital.

d) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

e) Quaisquer outros documentos ou trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

3 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, dispensando-se a tradução para a língua portuguesa dos documentos em língua inglesa.

4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com o desempenho das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar de Economia, especialidade de Macroeconomia, cumulativamente com o cumprimento pelo candidato de, pelo menos, uma das duas condições seguintes: (i) ter publicado, ou aceite para publicação, na área da Macroeconomia, um artigo científico em revista indexada na lista ABS (Academic Journal Guide 2021) com classificação igual ou superior a 3; (ii) ter publicado, ou aceite para publicação, na área da Macroeconomia, dois artigos científicos em revistas indexadas na lista ABS com classificação igual ou superior a 2.

2 - O Júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de avaliação curricular, o qual incidirá sobre as seguintes vertentes:

i) Atividade Científica;

ii) Atividade Pedagógica;

iii) Extensão Universitária;

iv) Atividade de Gestão Universitária e Serviço à Instituição;

v) Projeto científico-pedagógico.

2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar de Economia, especialidade de Macroeconomia.

3 - Os parâmetros a considerar em cada uma das vertentes enunciadas em VI.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância à atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos:

A - Atividade Científica (65 %)

Na avaliação da atividade científica ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica na área disciplinar de Economia, especialidade de Macroeconomia (50 %) - Artigos em revistas científicas indexadas na lista ABS e/ou nas bases Web of Science e/ou Scopus, livros e capítulos em livros publicados em editoras de referência a nível internacional, e apresentação de comunicações em eventos internacionais. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a quantidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização e o impacto da produção científica. Deverá ser especialmente valorizada a publicação de artigos em revistas de topo e de prestígio, entendendo-se por revistas de topo as de nível 4* ou 4 na lista ABS e por revistas de prestígio as de nível 3.

A-2) Projetos científicos na área disciplinar de Economia, especialidade de Macroeconomia (7.5 %) - Participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado). Na avaliação deste critério deverão ser tidos em consideração a quantidade de projetos, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo do projeto em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-3) Coordenação e liderança científica (5 %) - Criação e/ou liderança de equipas de investigação, e coordenação/liderança de órgãos de gestão científica de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.

A-4) Avaliação científica (2.5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

B) Atividade Pedagógica (20 %)

Na avaliação da atividade pedagógica ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (15 %) - Experiência de lecionação de unidades curriculares na área disciplinar de Economia, especialidade de Macroeconomia, e respetivo desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a diversidade das unidades curriculares lecionadas, o nível de ensino (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento), o envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador) e a avaliação do desempenho pedagógico baseada em inquéritos de opinião de alunos.

B-2) Orientações (2.5 %) - Orientação de dissertações e projetos de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento, e respetiva excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das orientações e os prémios e distinções recebidos.

B-3) Publicações pedagógicas (2.5 %) - Publicação de manuais pedagógicos ou de outro material de âmbito pedagógico de circulação nacional e/ou internacional. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto (tiragem) das publicações.

C) Extensão Universitária (2.5 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração os seguintes itens: prestações de serviços e consultoria no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; programas de formação contínua, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; e outros serviços relevantes prestados à comunidade.

D) Atividade de Gestão Universitária e Serviço à Instituição (2.5 %)

Na avaliação da atividade de gestão universitária e serviço à instituição ter-se-á em consideração o seguinte item: realização de atividades de promoção da instituição, de recrutamento de novos alunos ou resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, e outras atividades consideradas relevantes para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

E) Projeto científico-pedagógico (10 %)

Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a qualidade e o caráter inovador do projeto e a sua exequibilidade no contexto do departamento em que é aberto o concurso, sendo valorizadas de igual modo as vertentes científicas e pedagógicas.

VII - Ordenação e metodologia de votação

1 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto VI.3, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções.

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL

2 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VIII - Constituição do Júri

O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, pelo Doutor Vivaldo Manuel Pereira Mendes e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Comissão Científica do Departamento de Economia do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso:

Doutor Tiago Miguel Guterres Neves Sequeira, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Doutor Miguel Pedro Brito St. Aubyn, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutora Aurora Amélia Castro Teixeira, professora catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutor Luís Francisco Aguiar-Conraria, professor catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Doutor Joaquim José dos Santos Ramalho, professor catedrático do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa;

IX - Audiência de Interessados

Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

X - Igualdade entre homens e mulheres

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de março de 2022. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO I

Projeto científico-pedagógico

O projeto científico-pedagógico, solicitado na instrução da candidatura ao procedimento concursal do presente edital, deverá ter no máximo 10 (dez) páginas A4, com um tipo de letra com tamanho mínimo de 11 pontos, não sendo avaliadas para quaisquer efeitos mais do que as primeiras 10 (dez) páginas do documento.

O projeto deve apresentar de forma concisa as propostas de desenvolvimento das atividades de ensino e investigação na área disciplinar do concurso, ilustrando o seu carácter inovador e os planos para a sua implementação, enfatizando a sua ligação com o departamento e unidade de investigação onde pretende desenvolver o seu trabalho, e a ligação a desenvolver entre as vertentes científica e pedagógica.

O trabalho a desenvolver deve ser enquadrado pelo estado da arte, explicitando-se os objetivos e metodologias a adotar e os recursos a utilizar ou atrair para o ISCTE-IUL. Devem ainda ser apresentados os resultados e experiência anteriores do candidato que sustentam o projeto apresentado, e referências a literatura recente, incluindo nomeadamente produção académica do candidato, que sejam diretamente relevantes para o projeto e área disciplinar em que se insere.

315156918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4874856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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