Deliberação 439/2022
Sumário: Subdelegação de competências da comissão permanente do conselho científico nas comissões científicas das escolas.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 8.º do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro;
Considerando a deliberação da Comissão Permanente do Conselho Científico, datada de 13 de abril de 2021;
1 - É subdelegada nas Comissões Científicas das Escolas, com possibilidade de subdelegação em Comissões Especializadas, a competência para decidir sobre os pedidos de creditação de formação anterior e de experiência profissional, nos termos do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - As deliberações emitidas ao abrigo da presente delegação, apenas produzem efeitos depois de delas ter sido dado conhecimento prévio à Presidente do Conselho Científico.
3 - A delegação agora estabelecida é feita sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido à entidade delegante.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados, no âmbito do presente despacho desde o dia 30 de março de 2021.
13 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria Luísa Lima.
315174746
Deliberação 439/2022, de 7 de Abril
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 69/2022, Série II de 2022-04-07
- Data: 2022-04-07
- Parte: E
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Subdelegação de competências da comissão permanente do conselho científico nas comissões científicas das escolas
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Anexos
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