Aviso 38/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Dezembro de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Alemana declarado aceitar a adesão da Polónia à mencionada Convenção, em 20 de Novembro de 1992.
Igualmente notificou ter o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) declarado aceitar as adesões do Mónaco e da Roménia à mesma Convenção, em 16 de Dezembro de 1992.
Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entra em vigor entre a Polónia e a Alemanha em 1 de Fevereiro de 1993 e entre o Mónaco e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) e entre a Roménia e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) em 1 de Março de 1993.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Agosto de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Janeiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.