Aviso 7034/2022, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Município de Paredes
- Fonte: Diário da República n.º 68/2022, Série II de 2022-04-06
- Data: 2022-04-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Paredes, da Zona Ribeirinha da Cidade de Paredes, do Centro Histórico de Lordelo, do Centro Histórico de Rebordosa, das Margens Ribeirinhas de Lordelo e Rebordosa e do Centro Histórico de Gandra.
Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Paredes, da Zona Ribeirinha da Cidade de Paredes, do Centro Histórico de Lordelo, do Centro Histórico de Rebordosa, das Margens Ribeirinhas de Lordelo e Rebordosa e do Centro Histórico de Gandra.
José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que sob a proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Paredes, em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2022, deliberou aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Paredes, da Zona Ribeirinha da Cidade de Paredes, do Centro Histórico de Lordelo, do Centro Histórico de Rebordosa, das Margens Ribeirinhas de Lordelo e Rebordosa e do Centro Histórico de Gandra. Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a referida deliberação da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Paredes, da Zona Ribeirinha da Cidade de Paredes, do Centro Histórico de Lordelo, do Centro Histórico de Rebordosa, das Margens Ribeirinhas de Lordelo e Rebordosa e do Centro Histórico de Gandra, poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Paredes (www.cm-paredes.pt).
16 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.
(ver documento original)
315146469
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4873360.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
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2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Aviso
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