Aviso 37/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Janeiro de 1993, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Letónia, em 15 de Dezembro de 1992 e nos termos dos artigos 31.º, primeiro parágrafo, e 27.º, segundo parágrafo, da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia, em 1 de Março de 1954, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 31.º, primeiro parágrafo, da Convenção, qualquer Estado não representado na 7.ª Sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado pode aderir à presente Convenção, salvo se um ou mais Estados que a tenham ratificado se opuser a tal no prazo de seis meses a contar da data da notificação do Governo Holandês. Estes Estados são a Áustria, a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, a França, a República Federal da Alemanha, a Itália, o Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a Noruega, Portugal, a Espanha, a Suécia e a Suíça. O período de seis meses é, no presente caso, de 15 de Janeiro a 15 de Julho de 1993.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1966, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Janeiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.