Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 398/2022, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Louva o licenciado Jorge Miguel dos Santos Teles, técnico especialista do Gabinete

Texto do documento

Louvor 398/2022

Sumário: Louva o licenciado Jorge Miguel dos Santos Teles, técnico especialista do Gabinete.

No momento em que cesso funções enquanto Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor do XXII Governo Constitucional da República Portuguesa, expresso público louvor ao licenciado Jorge Miguel dos Santos Teles pelo empenho e dedicação profissionais, eficiência e sentido de dever demonstrados no exercício de funções enquanto técnico especialista do meu Gabinete.

O elevado sentido de dever e o profissionalismo que demonstrou no exercício das suas funções, aliados a competências profissionais de especial relevo, sendo um jovem jurista promissor e de diferenciado conhecimento jurídico, e a um sentido ético e solidário e uma empatia reconhecidos por todos os que consigo se cruzaram são aspetos que devem, em especial, ser colocados em relevo.

Destaco, em particular, o seu papel no acompanhamento das mais variadas temáticas de direito administrativo relacionadas com os serviços da Administração Pública por mim tutelados, bem como os seus contributos para agenda legislativa setorial, tendo demonstrado um inegável sentido de prossecução do interesse público, aliado a manifestas capacidades pessoais e humanas, que em muito contribuíram para a atividade do meu Gabinete e, bem assim, para o exercício das minhas funções.

É, pois, de inteira justiça que exprima publicamente o meu reconhecimento e louvor pelo seu desempenho ao longo do período em que serviu o Governo da República Portuguesa.

29 de março de 2022. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

315178926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4873157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda