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Louvor 397/2022, de 6 de Abril

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Sumário

Louva o mestre Miguel dos Santos Rodrigues, técnico especialista do Gabinete

Texto do documento

Louvor 397/2022

Sumário: Louva o mestre Miguel dos Santos Rodrigues, técnico especialista do Gabinete.

No momento em que cesso funções enquanto Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor do XXII Governo Constitucional da República Portuguesa, expresso público louvor ao mestre Miguel dos Santos Rodrigues, pelo empenho e dedicação profissionais, eficiência e sentido de dever demonstrados no exercício de funções enquanto técnico especialista do meu Gabinete.

Além de uma inegável proatividade e talento na prospeção de soluções no sentido da promoção do interesse público, revelou distintas capacidades técnicas e profissionais no exercício das suas funções, reconhecidas por todos, aliadas a inegáveis características humanas e pessoais, demonstradas a todo o momento no exercício das suas funções.

Desempenhou, em especial, um papel determinante, e digno de especial relevo, na conceção e operacionalização de medidas económicas previstas no Programa de Recuperação e Resiliência («PRR»), em particular os programas dos Bairros Comerciais Digitais e das Aceleradoras do Comércio Digital.

Destaco, igualmente, os valiosos contributos que emprestou à preparação e execução de tarefas relativas à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia («PPUE»), durante o 1.º semestre de 2021, nas áreas do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, na qual desempenhou um estimável papel no acompanhamento das reuniões de trabalho, conferências e colóquios que integraram a agenda da PPUE.

É, pois, de inteira justiça que exprima publicamente o meu reconhecimento e louvor pelo seu desempenho ao longo do período em que serviu o Governo da República Portuguesa.

29 de março de 2022. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

315178853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4873156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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