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Louvor 395/2022, de 6 de Abril

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Sumário

Louva a mestre Neuza Marisa Marques Lopes, técnica especialista do Gabinete

Texto do documento

Louvor 395/2022

Sumário: Louva a mestre Neuza Marisa Marques Lopes, técnica especialista do Gabinete.

No momento em que cesso funções enquanto Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor do XXII Governo Constitucional da República Portuguesa, expresso público louvor à mestre Neuza Marisa Marques Lopes, pelo empenho e dedicação profissionais, eficiência e sentido de dever demonstrados no exercício de funções enquanto técnica especialista do meu Gabinete.

As suas enormes qualidades pessoais e humanas, acompanhadas pelos seus elevados conhecimentos técnico-jurídicos, expressivos do seu percurso académico, enquanto docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e profissional, enquanto quadro do Banco de Portugal, de assinalável excelência, contribuíram, de forma inequívoca e decisiva, para a atividade do Gabinete e, bem assim, para o exercício das minhas funções.

Destaco, em especial, o seu papel enquanto responsável da ligação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), bem como os seus inestimáveis contributos na agenda legislativa e regulamentar do gabinete, designadamente no que respeita ao acompanhamento do processo de transposição de diretivas comunitárias em matéria de reforço dos direitos dos consumidores e, bem assim, a dedicação, o valioso aconselhamento e aprofundado sentido de prossecução do interesse público demonstrados no exercício das suas funções, consensualmente reconhecidos por todos os que consigo se cruzaram.

É, pois, de inteira justiça que exprima publicamente o meu reconhecimento e louvor pelo seu desempenho ao longo do período em que serviu o Governo da República Portuguesa.

29 de março de 2022. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

315178804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4873154.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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