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Louvor 387/2022, de 6 de Abril

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Sumário

Louva o licenciado João André Reigota Gomes, adjunto do Gabinete

Texto do documento

Louvor 387/2022

Sumário: Louva o licenciado João André Reigota Gomes, adjunto do Gabinete.

No momento em que cesso funções enquanto Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor do XXII Governo Constitucional da República Portuguesa, expresso público louvor ao licenciado João André Reigota Gomes, pelo empenho e dedicação profissionais, eficiência e sentido de dever demonstrados no exercício de funções enquanto adjunto do meu Gabinete.

Dotado de um perfil particularmente diplomático, aliado a capacidades pessoais e humanas consensualmente reconhecidas por todos aqueles com quem se cruzou, demonstrou um empenho inexcedível e uma dedicação inigualável na organização das visitas e eventos realizados, durante o exercício das minhas funções.

Destaco, ademais, o seu papel de acompanhamento e ligação com o Programa «Portugal Sou Eu», assim contribuindo decisivamente para as iniciativas que foram desenvolvidas conjuntamente com o mesmo e, bem assim, para a dinamização e valorização da oferta nacional com assinalável incorporação nacional.

O seu papel de ligação com a Direção-Geral das Atividades Económicas («DGAE») e no acompanhamento das condições de abastecimento de bens no setor do retalho, durante o período pandémico e, recentemente, em face da crise resultante do conflito na Ucrânia, são, igualmente, dignos de especial relevo, tendo o exercício das suas funções se revelado especialmente importante para a atividade do meu Gabinete e, bem assim, para o exercício das minhas funções.

É, pois, de inteira justiça que exprima publicamente o meu reconhecimento e louvor pelo seu desempenho ao longo do período em que serviu o Governo da República Portuguesa.

29 de março de 2022. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

315178456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4873146.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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