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Aviso 6981/2022, de 5 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com doze Bombeiros Sapadores (Recruta)

Texto do documento

Aviso 6981/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com doze Bombeiros Sapadores (Recruta).

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira (Não Revista) e Categoria de Bombeiro Sapador (Recruta)

Na qualidade de Vice-Presidente com competências delegadas através do Despacho 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro, e na sequência do procedimento concursal de recrutamento na modalidade de concurso externo de ingresso para ocupação de doze postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da categoria de bombeiro sapador (recruta) da carreira não revista de bombeiro sapador, aberto através do aviso 10452/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14/07/2020 e na BEP com o código de oferta n.ºOE202007/0339, em 14/07/2020, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público o seguinte:

Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01/10/2021, com os seguintes trabalhadores: - João Miguel Ferreira Trindade, Pedro da Costa Borges, Tiago Miguel Alves Carvalho, Luis Carlos Feliciano Leandro, Nelson Miguel da Silva Pinto, Tiago Nuno Oliveira Braz Pinto, Rafael Gonçalves Godinho, Nuno Alexandre Garcia Tavares, Gonçalo José Miranda António, Tiago Filipe da Silva Pereira Coelho, Samuel Afonso de Carvalho Gracioso, Diogo Rafael Costa Santos;

Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 06/10/2021, com o trabalhador - Diogo Daniel da Costa Bernardo.

Em 04/10/2021, o trabalhador João Miguel Ferreira Trindade, denunciou o contrato de trabalho.

Os referidos trabalhadores irão desempenhar funções correspondentes à categoria de bombeiro sapador da carreira não revista de bombeiro sapador, ficando sujeitos a estágio formativo e probatório de duração de um ano, a contar da data da celebração do contrato, sendo remunerados pela 4.ª posição remuneratória a que corresponde a remuneração mensal de 665,00(euro) da Tabela Remuneratória Única, nos termos previstos do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002 de 13/4.

A Vice-Presidente, com competência delegada pelo Despacho 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro.

11 de março de 2022. - A Vice-Presidente, Carla Guerreiro.

315137331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4871804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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