Norma 7/93-R, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [42], de 19.02.1993, Pág. 1887
- Data: 1993-02-19
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Sumário
DETERMINA QUE, AS SEGURADORAS DEVEM APRESENTAR AO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL, ATE AO DIA 20 DOS MESES DE ABRIL, JULHO, OUTUBRO E JANEIRO, A DISCRIMINAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS, EFECTUADAS NO TRIMESTRE ANTERIOR, DOS VALORES REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICAS.
Aviso
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