de 12 de Fevereiro
Uma reformulação legislativa capaz de assegurar a simplificação dos actos registrais sem pôr em causa os valores subjacentes à instituição registral, com a segurança e a certeza, passa, necessariamente, pela revisão do Código do Registo Predial.Assim se fez já na reforma de 1990, importando agora continuar na mesma senda e com o idêntico objectivo de desburocratizar e facilitar a actividade registral. Daí que se tenha também procurado neste diploma atingir tal desiderato, articulando a acção das conservatórias do registo predial com outros serviços da Administração Pública.
Finalmente, estabelecendo-se a possibilidade de desistência do acto de registo pedido, antes de iniciada a sua feitura, adequa-se a norma ao princípio da instância que vigora como regra no actual sistema, evitando-se, por outra via, despesas e esforços ao sujeito do processo registral.
Foi ouvida a Ordem dos Advogados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. Os artigos 2.°, 72.°, 74.°, 95.° e 101.° do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 224/84, de 6 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.°
Factos sujeitos a registo
1 - .......................................................................................................................a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
c) ........................................................................................................................
d) A emissão do alvará de loteamento, seus aditamentos e alterações;
e) ........................................................................................................................
f) A promessa de alienação ou oneração, os pactos de preferência e a disposição testamentária de preferência, se lhes tiver sido atribuída eficácia real, bem como a cessão da posição contratual emergente desses factos;
g) ........................................................................................................................
h) ........................................................................................................................
i) .........................................................................................................................
j) .........................................................................................................................
l) .........................................................................................................................
m) .......................................................................................................................
n) ........................................................................................................................
o) ........................................................................................................................
p) ........................................................................................................................
q) ........................................................................................................................
r) .........................................................................................................................
s) ........................................................................................................................
t) .........................................................................................................................
u) ........................................................................................................................
v) ........................................................................................................................
x) ........................................................................................................................;
2 - .......................................................................................................................
Obrigações fiscais
1 - .......................................................................................................................2 - .......................................................................................................................
3 - .......................................................................................................................
4 - Presume-se assegurado o pagamento dos direitos correspondentes às transmissões operadas em inventário judicial, partilha extrajudicial e escritura de doação, bem como às que tenham ocorrido há mais de 20 anos.
Artigo 74.°
Desistências
1 - É sempre permitida a desistência de qualquer acto de registo depois de efectuada a apresentação e antes de iniciada a sua feitura.2 - A desistência será sempre requerida por escrito.
Artigo 95.°
Requisitos especiais
1 - .......................................................................................................................a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
c) ........................................................................................................................
d) ........................................................................................................................
e) ........................................................................................................................
f) Na de emissão de alvará de loteamento: o número, a data e as respectivas especificações; nos aditamentos ao alvará: o número, a data, a fase a que correspondem e respectivas especificações; nas alterações ao alvará: o número, a data e as novas especificações;
g) ........................................................................................................................
h) ........................................................................................................................
i) .........................................................................................................................
j) .........................................................................................................................
l) .........................................................................................................................
m) .......................................................................................................................
n) ........................................................................................................................
o) ........................................................................................................................
p) ........................................................................................................................
q) ........................................................................................................................
r) .........................................................................................................................
s) ........................................................................................................................
t) .........................................................................................................................
u) ........................................................................................................................
v) ........................................................................................................................
x) ........................................................................................................................
z) ........................................................................................................................;
2 - .......................................................................................................................
Artigo 101.°
Averbamentos especiais
1 - .......................................................................................................................a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
c) ........................................................................................................................
d) ........................................................................................................................
e) ........................................................................................................................
f) A cessão da posição contratual emergente da promessa de alienação ou de oneração de imóveis e do pacto de preferência;
g) [A anterior alínea f).] h) [A anterior alínea g).] i) [A anterior alínea h).] j) [A anterior alínea i).] l) [A anterior alínea j).] 2 - .......................................................................................................................
3 - .......................................................................................................................
4 - .......................................................................................................................
5 - A inscrição da aquisição por arrematação em hasta pública determina o averbamento oficioso de cancelamento dos registos que são judicialmente mandados cancelar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Outubro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1993.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva